quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Euller nos fala dos Encontros Regionais como definidores de novos caminhos na luta dos educadores mineiros.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Encontros regionais definirão rumos da luta





O Sind-UTE está convocando os educadores para a realização de encontros regionais, no próximo dia 12 de fevereiro de 2011. Os temas dos encontros, de acordo com o cartaz de convocação do Sind-UTE são: a) aprovação da pauta de luta para 2011, b) critério para direção de escola e c) definição da campanha salarial 2011. Quem desejar copiar o cartaz de convocação elaborado pelo sindicato, clique aqui.

Estes encontros, realizados numa mesma data - tal como o nosso blog sugeriu no ano passado - assume grande importância, pois é uma prévia para a preparação da categoria para as lutas de 2011 e para os anos seguintes.

Terá grande significado construirmos uma pauta comum que incorpore as nossas experiências e as demandas de toda a categoria. Entre estas reivindicações, indicamos: o correto reposicionamento nas novas tabelas, incorporando o tempo de efetivo exercício dos servidores - sejam efetivos, efetivados ou contratados -, além do retorno dos percentuais de promoção e progressão comuns a todas as carreiras do estado de Minas Gerais.

Outro ponto a ser discutido é a realização do concurso público para o preenchimento dos cargos vagos existentes. Neste item, o nosso blog defende que os cargos ocupados pelos colegas efetivados que tenham mais que três anos na data da Lei 100 (2007) - desde que habilitados e com compravada competência profissional - não constem do edital. Há muitas outras vagas de colegas que se aposentaram, ou que mudaram de profissão, ou de cargos novos criados nos últimos anos após 2007, além daquelas que serão abertas quando muitos dos atuais efetivados passarem no concurso.

Um outro tema diz respeito ao valor inicial das novas tabelas. Como o valor do piso salarial do magistério não está definido por qualquer lei - o último valor divulgado pelo MEC do falastrão Haddad era de míseros R$ 1.024,00 para uma jornada de 40 horas semanais - o melhor talvez seja cobrar um reajuste sobre os valores atuais da tabela do subsídio ainda para este ano. O valor atual do piso defendido pela entidade chapa branca do governo federal - a CNTE - é de R$ 1.597,00. Mas, este valor não é reconhecido por nenhum governo, nem mesmo pelo MEC. Logo, seria melhor então, a trabalhar com algum valor, que tomássemos o piso do DIEESE como referência, que gira em torno de R$ 2.300,00.

Muitas outras reivindicações devem ser tratadas: a questão das eleições diretas nas escolas e a gestão democrática; a questão dos efetivados e o direito à promoção e progressão na carreira pelos colegas efetivados; a jornada de 30 horas e sua regularização; a questão da certificação para fins de promoção na carreira; a questão do tempo extraclasse para a jornada de 24 horas - um terço da jornada; a política de formação continuada que contemple todos os servidores da Educação; entre outras questões, como auxílio transporte e alimentação.

A lei do subsídio será um ponto fundamental nas nossas discussões. Devemos rejeitar definições simplistas do tipo tudo ou nada. Existem pelo menos duas situações que devem ser consideradas: 1) para quem tenha menos de 10 anos de casa e tenha perdido o direito aos quinquenios e bienios, a atual tabela do subsídio representou reajuste em torno de 40%. Neste caso, não há como voltar ao plano antigo, a menos que as mesmas gratificações dos antigos servidores sejam asseguradas ao novatos; 2) a outra situação é a dos servidores efetivos mais antigos, que terão reajuste muito pequeno - em torno de 5% -, e ainda por cima perderão as gratificações como quinquênios e biênios. Neste caso, talvez o melhor, para estes colegas, seja manter-se na antiga carreira, para resguardar direitos e com isso poder cobrar necessários ajustes no novo plano, que atendam aos interesses de todos.

Finalmente, outros pontos ligados aos segmentos específicos de cada carreira da Educação - incluindo as demandas dos colegas aposentados - devem ser contemplados.

É hora então de nos reunirmos e discutirmos as nossas metas e bandeiras de luta para os próximos meses e anos.

***

"Wagner:

Faz tempo que acompanho quase que diariamente este blog, pois para mim tornou-se fonte significativa para a discussão e reflexão de questões relacionadas ao nosso trabalho na Rede Estadual de Educação. Porém, creio que hoje um equivoco foi cometido quando se defendeu que as vagas dos servidores efetivados com mais de três anos na escola e com bom desempenho não constassem no edital do concurso.Isto fere o principio da constitucionalidade, pois o ingresso no serviço publico deve dar-se apenas por concurso público.

Se somos contra os "arranjos" dos governantes não devemos propor quando eles nos beneficiem, pois certamente alguem será prejudicado. Concurso público JÁ!!! "

"Luciano História:

Euler, todo cargo de um efetivado que não tem pelo menos 20 anos de Estado e 45 anos de idade( podemos discutir o tempo de serviço e a idade do servidor, talvez 15 e 40) deveria entrar em um futuro concurso. Acho que a unica mudança em relação ao ultimo concurso deveria ser a distribuição de pontos por tempo de trabalho, isso aumentaria a chance dos mais antigos de regularizarem sua situação se tornando efetivos. Os 3 anos antes da lei (proposto pelo blog) é muito pouco e não resolveria o problema da classe pois ainda teríamos muitos colegas na situação de efetivado (muitos colegas efetivados sofrem preconceito dos efetivos e querem a oportunidade de passar num concurso para regularizarem sua situação). Se for mantida a efetivação somente para os mais antigos podemos impedir que professores que se dedicaram anos em sala de aula perdessem o emprego e ao distribuir pontos no concurso pelo tempo de serviço muitos colegas que são efetivados terão mais vantagens para adquirir seu cargo efetivo ao mesmo tempo pessoas recém formadas terão mais vagas para concorrerem ao concurso. "

"Gilson Vieira Soares :

Com toda sinceridade Euler...3 anos de exercício enquanto efetivado é uma completa arbitrariedade, pois como designado em Física tenho 2 anos com avaliação de desempenho OK, e até o fim do ano terei os tais 3 anos de experiência compravada. A diferença é só a nomenclatura designado-efetivado. Se é pra levar em conta a pontuação por tempo de serviço em um futuro concurso , o meu tempo como designado deve ser levado em conta também, fora o tempo na rede particular com registro em carteira , que não deixa de ser experiência docente.
E no meu caso - Física , serão muitas vagas pois como você propoe, só com habilitação específica, e o número de não habilitados é desastroso. Vale lembrar que essa conversa de estar faltando professores de exatas é parcialmente verdadeira. Muitos colegas meus que cursaram a licenciatura estão desempregados. Sim por falta de valorização, mas também por falta de postos de trabalhos ocupados por professores sem a devida formação.

Grande abraço. "

"Anônimo:

Caro Luciano:

Temos que ver essa possibilidade de pontos no concurso público, será que é constitucional?

Lembro de um concurso anterior ao de 2005, que teve esses pontos, mas os posteriores já não tiveram, foi apenas a pontuação das provas. "

"mora:

Caro Euler, boa tarde. Mora é meu alter ego. Meu nome é Eduardo. Dito isso, o encontro regional de Sábado, ocorrerá no Estadual Central, escola onde leciono História, cargo EFETIVO, desde 2008. Além disso, trabalho em outra escola estadual da periferia, também como EFETIVO.Infelizmente, não poderei comparecer ao encontro deste fim de semana, uma vez que faço Pós Graduação aos sábados. De qualquer forma, gostaria de dizer que seria interessante encontrar com você e com os outros educadores para discutirmos assuntos pertinentes à combalida educação mineira. Novamente quero afirmar minha posição acerca da Lei 100. Não sou contra os efetivados. Sou contra os efeitos perversos da legislação, uma vez que os EFETIVOS estão sendo prejudicados, pois não conseguem a sonhada, como é meu caso, Mudança de Lotação, pois, segundo a chefona da Metropolitana A de nome Marilene " nós não vamos mexer com os efetivados". Ora, isso é um absurdo. Por que eu devo continuar pegando ônibus lotado, trabalhando longe de casa, sujeito à toda sorte de violências, militando em escolas sem um pingo de condição para o profissional, enquanto aquele contemplado pela Lei 100 permanece ad eternum em escolas centrais????? Além disso, também não é justo que as vagas dos efetivados não entrem no concurso e que ele tenha evetuais bônus no certame. No máximo o tempo de serviço deve ser observado como critério de título. Lembro que eu, morando em BH, trabalhava na capital e em Ribeirão das Neves e mesmo assim perdi noites de sono estudando para os concursos, nos quais fui aprovado. "

"Luciano História:

Gilson, concordo que todo tempo de serviço comprovado como docente(designado,efetivado, particular) deva ser levado em conta no concurso.Caro anônimo, posso está engano mas acho que não é inconstitucional um concurso distribuir pontos por tempo de serviço mas, se algum colega tiver um maior conhecimento sobre o assunto poderia nos esclarecer melhor. Distribuir pontos por tempo de serviço não é garantia que os mais antigos e efetivados vão passar,gente, nós discutimos muito sobre a valorização do tempo de serviço, será que é justo uma pessoa que se dedicou anos como professor não ganhe pontos num concurso? Os anos de dedicação não vão valer de nada? Sou efetivo em um cargo e espero o concurso para efetivar em outro cargo (já estou ficando cansado da rede particular), se todo mundo entrasse zerado seria muito mais fácil pra mim passar no concurso, mas mesmo assim sou a favor da distribuição de pontos."

Comentário do Blog: Caros colegas Wagner, Luciano, Gilson, Anônimo e Eduardo (Mora), vou elaborar uma só resposta aos valiosos comentários que vocês formularam, uma vez que o tema é comum: o concurso público e os cargos dos efetivados.

A situação ideal, que é aquela que todos desejamos, seria a realização periódica de concursos para o preenchimento dos cargos vagos, tal como previsto na Constituição de 1988. Contudo, isso não aocnteceu com nenhum governo, desde então. E especialmente na área da Educação, dadas às realidades de baixo salário, interesses políticos envolvidos, etc., etc., e etc, sempre houve um tratamento ao arrepio da lei.

Podemos até reconhecer, com um grande esforço de generosidade da nossa parte, que na gestão do faraó e seu afilhado político, ocorreu um razoável processo de organização do quadro de pessoal no que diz respeito às designações no início de cada ano. Era comum anteriormente que no início de cada ano letivo acontecesse aquela bagunça, com enormes listas de candidatos à designação, sem qualquer garantia de que professores que dedicaram 10, 15 ou 20 anos fossem aproveitados em alguma escola. Do ponto de vista prático, a efetivação e o vínculo sanaram em parte este problema.

Claro que isso não substitui a necessidade de concurso para o preenchimento legal dos cargos vagos existentes. Mas, aí ocorre um outro fator, afeito ao caixa do governo. Durante décadas o governo de Minas recolheu a previdência dos designados (contratados) e não repassou estes recursos para o SUS (ou INSS) e com isso criou uma situação de difícil solução. Ou o governo repassava para o SUS os bilhões de reais recolhidos dos designados para o que estes pudessem se aposentar (já que pagaram a previdência), ou então assumia de vez essa responsabilidade. Não tendo em caixa o citado montante em dinheiro, buscou o governo uma fórmula para solucionar o impasse, criando então a Lei 100.

Tal lei, como sabemos, não garante a estabilidade formal (jurídica) aos designados-efetivados, mas assegura o direito aos mesmos pela merecida aposentadoria na previdência do estado, já que os colegas pagaram a previdência e fazem jus a tal direito. Por outro lado, ao acolher tal responsabilidade, o governo indiretamente garantiu um vínculo informal e prático entre os designados, então efetivados, com o estado. Poderia demitir todos os efetivados se assim o desejasse - e a Lei 100 não o impediria de fazê-lo - mas, se o fizesse, teria que, consequentemente, repassar os tais bilhões de reais recolhidos durante décadas aos cofres da esfera federal.

Além disso, consideremos também o lado da dignidade humana, além do fator político para qualquer governo. Seria extremamente injusto demitir os designados - então efetivados - após 10, 15 ou 20 anos de serviços prestados. São longos anos dedicados a uma carreira desvalorizada, salários baixos, instabilidade funcional - e emocional -, e apesar disso, os colegas, na sua maioria habilitados, demonstraram capacidade profissional para exercer a função em um cargo público para o qual sequer tiveram a oportunidade de disputar em concurso. Claro que há exceções, de alguns profissionais não-habilitados ou com pouco preparo, que valem para todos as carreiras públicas ou privadas. Mas, aqui estamos falando do conjunto, não das exceções.

Portanto, diante da realidade mencionada, o governo resolveu o seu (dele) problema de caixa e ainda por cima faturou politicamente com alguns servidores mais desavisados - é besteira pensar que todos os efetivados apoiaram o governo nas últimas eleições. Eu conheço um monte que não apoiou. Os efetivados inclusive foram levemente prejudicados, uma vez que, apesar da relativa estabilidade, não podem progredir na carreira, assumem as turmas sempre depois dos efetivos (o que também é justo), não têm direito a férias-prêmio, etc, o que não deixa de ser uma sacanagem com os colegas efetivados.

Portanto, sendo bem realista, vamos ter que conviver com essa situação, que não é a ideal, como também não é ideal o valor do salário que recebemos, nem as condições de trabalho na maioria das escolas, etc. Mas, esta situação - tal como as outras - pode ser resolvida a médio prazo. A proposta apresentada aqui procura encontrar uma porta de entrada (ou de saída) para a regularização dos colegas efetivados, sem cometer o erro de demiti-los. E também sem fechar a porta para novos profissionais que se formaram recentemente, ou mesmo antes. E por que demarquei o período de três anos de efetivo exercício à época da efetivação, mais a habilitação e a competência profissional comprovada? Por que é isso que se exige de um profissional de carreira concursado, para que ele se torne realmente efetivo.

Mas, reparem que na proposta apresentada ficou apresentada a seguinte fórmula: a) os cargos vagos existentes - de servidores aposentados, ou que mudaram de profissão, ou aqueles cargos criados após 2007, e mais uma parcela pequena da Lei 100, seriam disponibilizados para concurso; b) muitos colegas efetivados passariam no concurso (com ou sem pontuação extra por tempo de serviço - o que eu concordo que seria justo que ocorresse. Se títulos de pós valem ponto por que não a experiência comprovada de serviço prestado no estado não valeria?), e com isso teriam sua vida funcional regularizada automaticamente; c) isso abriria mais vagas para que, além dos aprovados dentro das vagas - incluindo efetivados e novatos - vários excedentes aprovados no concurso fossem convocados; d) ocorrendo concursos periodicamente, a situação de uma grande parcela dos efetivados seria regularizada paulatinamente, sem que se cometessem nem a injustiça da demissão dos colegas, nem tampouco a quebra do caixa do estado. [Aliás, uma hora dessas eu quero entender melhor essa questão do pagamento dos inativos, pois a impressão que tenho é que o dinheiro recolhido desses servidores simplesmente evaporou ao longo das últimas décadas e a receita corrente é usada para bancar a aposentadoria a que fazem jus. Mas, essa é outra história de uma mesma novela].

É fato que tanto quem está fora do estado, quanto quem deseja um segundo cargo (caso do amigo Luciano, por exemplo), ou mesmo vários efetivados, torcem para que haja concurso e de preferência com todas as vagas possíveis. Pessoalmente, embora concorde com os colegas, não desejo disputar um segundo cargo de professor, pois acho que isso é outra aberração que os congressistas enfiaram na constituição para esconder a realidade dos baixos salários dos professores. Trabalhar 50, 60 horas semanais só é coisa de escravos ou de professores. O ideal seria um único cargo com um salário decente e com dedicação exclusiva. Um cargo de 30 horas, por exemplo, com um terço de tempo extraclasse e salário inicial de R$ 3.000,00 atenderia plenamente minhas necessidades materiais, de consumo e lazer e arte e cultura, etc. Mas, entre este ideal e a realidade há uma longa estrada.

Portanto, caros colegas, respeitando a opinião de vocês em relação à questão abordada, mantenho meu ponto de vista sobre o tema. Que haja concursos periódicos, mas sem prejuízo dos colegas da Lei 100, que sequer teriam direito à indenização pelos longos anos de serviço prestado. E que lutemos para que haja mais vagas através do terço de tempo extraclasse para a jornada de 24 horas; ou da escola de tempo integral, ou de outros projetos para a Educação. E que a realização de concursos sérios se torne realidade não apenas na rede estadual, mas em todas as redes, já que o que se vê por aí, principalmente nos municípios e em vários estados, são concursos com cartas marcadas; sem falar naqueles em que os governantes sequer convocam os aprovados (na Prefeitura de BH mesmo, participei em 2008 de um concurso na Fundação Municipal de Cultura. Embora tivesse alcançado boa pontuação, fui aprovado como excedente, mas a maioria dos que passaram dentro das vagas do edital sequer foram convocados, e isso já passados mais que dois anos de vigência do certame. Um verdadeiro desrespeito àqueles que estudaram, investiram seu tempo - o que não chega a ser meu caso, que nem estudei como deveria, já que estando em sala de aula é difícil ter tempo e tranquilidade para um preparo adequado).

P.S. E por falar em concurso público, a prefeitura de Betim lançou edital de concurso para este ano para a área da Educação. Para cargos de professores para os anos finais do ensino fundamental, pelo que olhei rapidamente, há somente vagas para cadastro de reserva. Se a moda pega, o governo de Minas fará o mesmo. Fazer concurso para cadastro de reserva é o fim da picada. O candidato nunca saberá se há ou não vaga disponível. Eis aí uma forma dissimulada de dizer que está fazendo concurso sem assumir qualquer compromisso para convocação dos aprovados (cliquem aqui para ler o edital). Mas, pior do que isso ocorreu com a prefeitura de Lagoa Santa, cidade próxima de Vespá. O prefeito teve a cara de pau de abrir concurso para contrato temporário, cobrando taxas elevadíssimas dos pobres professores. Ou seja, o sujeito é aprovado, fica um ano trabalhando e pode ser demitido em seguida, sem qualquer direito, e isso com a existência de cargos vagos sendo declarados publicamente!

"Anônimo:

Caro Euler;

Agora que eu compreendi os três anos citados, é como se fosse um estágio probatório.

Gostaria de comentar com vocês outra situação, sei que ainda não foi regulamentado, é a opção das 30 horas, muitos professores que já teriam direito a se aposentar estão esperando essa regulamentação, na expectativa de se aposentarem nas 30 horas. Ouvi dizer que para que o professor tenha direito a essa aposentadoria de 30 horas, ele teria um período é como se fosse um estágio probatório.

Outra dúvida em relação ao concurso, eu tenho um cargo efetivo, e outo da Lei 100 com 5 aulas, como comentado pelo Euler, sem direitos de muitas coisas, pretendo regularizar minha situação com o concurso, mas se for lançado apenas concurso para 30 horas, e eu fizer a opção para 30 horas no 1º cargo, terei direito ao segundo pelo concurso?

Euler, adoro o seu blog, acho essas discussões muito importantes.

Um abraço a todos. "

Comentário do Blog: Caro Anônimo, obrigado pela visita e pelo comentário. Quanto ao tempo mínimo para percepção de salário para fins de aposentadoria confesso que não estou a par. Podemos depois consultar um especialista a respeito, pois as leis nessa questão mudam todo dia, sempre em desfavor dos trabalhadores. Quanto a questão das 30 horas, a lei é clara: somente em um cargo você poderá fazer essa opção. Mas, se houver concurso com jornada somente de 30 horas (o que eu acho pouco provável, já que essa parte da lei sequer foi regulamentada) você poderá fazer o concurso sim, e depois requerer a redução num dos dois cargos.

"Luciano História:

Amigo Euler, também concordo com o cargo único de 30 ou 40,mas como você mesmo mencionou, com um salário tão baixo fica dificil ter um bom padrão de vida com apenas um cargo. "

"Anônimo:

Olá colega Euler!

Acompanho diariamente seu blog e não tenho como deixar de opinar sobre este assunto tão polêmico que é a lei 100.Não estou de acordo com vc quanto à nomeação dos servidores beneficiados por essa lei.Mesmo porque, quando fiz o concurso fui nomeada apenas em 1 cargo e, se pudesse ,certamente estaria com 2.Muitos colegas estavam com 2 cargos e foram efetivados com essas aulas, o que é injusto.Outra coisa, quantos coelgas que tinham anos de estado ,q por uma infelicidade , no momento da lei não estavam trabalhando? Qual a sugestão para resolver o problema deles?Também terão q enfrentar a ampla concorrência?

Estou em um desânimo só para tentar o concurso aqui da minha cidade , pois a politicagem aqui é muito forte e a concorrência para os não-apadrinhados é muito grande.

Um abraço,

Prof.ª Elaine -Betim -MG "

Comentário do Blog: Olá colega Elaine, suas considerações são pertinentes e os casos mencionados poderiam ser corrigidos, preservando o "conjunto da obra". De qualquer forma, é bom que se esclareça que o efetivado, enquanto não regularizar sua situação por meio de concurso público, ficará sempre em condição instável, mesmo com uma relativa estabilidade. Não se trata aqui de concordar com a forma arranjada anteriormente pelo governo, mas de encontrar a melhor saída (ou entrada) para que os colegas efetivados - a maioria dos quais, como eu disse anteriormente, são colegas que dedicaram 10, 15, 20 ou 25 anos de suas vidas ao magistério público - possam regularizar sua situaação . A minha fórmula é de transição, o que é comum acontecer no estado quando realidades criadas anteriormente precisam ser regularizadas.

"Denise:

Euler,

Confesso que não gosto nem um pouco do conformismo dos nobres colegas em aceitar a nova carga horária de 30 horas.

Não há de falar em ampliar carga horária. a questão que considero principal é:

*melhores condições de trabalho;
*remuneração que garanta qualidade de vida;
*assistência médica;
*o reconhecimento, a prevenção e cuidado com as doenças do trabalho;
*Reconhecer e pagar como tal a atividade insalubre dos ASB;
*cursos de graduação e pós promovidos pela UEMG e Fundação João Pinheiro etc.

Eu, a princípio optarei pela carreira antiga.
A diferença é de cento e pouco e sabendo que o piso mais cedo ou mais tarde deverá prevalecer, ficarei no aguardo. Mesmo sabendo que não terei direito no meu 4ºqq e ...

Abraços "

"Denise:

Euler,

A turma do Sindute esqueceu de colocar o horário do encontro do dia 12/02/2011, no "Estadual Central" "

Comentário do Blog: Tem razão, Denise, o sind-UTE colocou o cartaz com a data dos encontros regionais (12/02), mas não definiu o horário. E isso é urgente, para que os colegas se organizem. Quanto aos pontos levantados por você, concordo com todos eles. É preciso mesmo que o Ipsemg funcione a contento, bem como uma política de formação continuada que possibilite aos servidores da Educação adquirir novo título, seja de nova graduação, complementação, especialização, mestrado ou doutorado. Sou a favor das 30 horas, desde que o tempo extraclasse seja realmente usado para pesquisa, reuniões, planejamento de aulas, realização de cursos de formação continuada, etc., e não para cobrir faltas e licenças dos colegas. Ao mesmo tempo, defendo um terço do tempo extraclasse para a jornada de 24 horas, o que na prática anularia a ampliação da jornada de 30 horas (são duas aulas a mais em sala de aula para a jornada de 30 horas, e duas aulas a menos para a jornada de 24 horas com um terço de tempo extraclasse). Um abraço e força na luta.

"Luciano História:

Denise, o cargo de 30 horas é ideal para pessoas como o colega Euler que só possuem um cargo e que não querem outro. De 1320,00 para 1650,00, meu amigo virtual vai aumentar um pouco o carrinho da feira. O errado não é as 30 horas e sim o não cumprimento de 1/3 extra-classe no cargo de 24. Não podemos depositar nossas esperanças nessa lei do piso da forma que ela se encontra,além de várias brechas a carga horária dela é de 40 horas.Já pensou se o Anastacia decida cumprir a lei do piso criando o cargo único de 40 horas e pagando 1024,00 (valor oficial do governo), mesmo com biênios e quinhênios os funcionários mais antigo vão receber pouco mais de 2000,00 reais, e os novatos que não possuem esses benefícios se interessariam pela carreira de professor? "

"Anônimo:

Caros colegas navegantes do Blog do nosso adorado Euler,
Sinceramente, acho que a melhor solução para o impasse da Lei 100, seria o concurso. Primeiro que um servidor que tem de 15 a 20 de estado e não conseguiu arranjar sua situação passando num concurso... deveria repensar algumas coisas... Eu acho que já deu mais que tempo de se passar num concurso, porque mesmo que atualmente não se promovem mais os concursos mas em anos anteriores já houve. Então pra quem tem de 15 anos pra frente não pode ficar chorando muito não!! Mas nunca é tarde pra se conseguir. É só começar a estudar. Vcs não acham?? Abraços, "

Comentário do Blog: Caro Anônimo, mesmo respeitando suas opiniões, não podemos deixar de fazer algumas considerações. Nos últimos 20 anos ocorreram poucos concursos na área da Educação em Minas. Portanto, mesmo que desejasse, a maioria dos efetivados ou contratados sequer teria a possibilidade de participar de concursos no estado. Por outro lado, a realidade dos professores não é tão simples a ponto de se dizer que basta estudar e pronto. Trata-se de uma carreira que remunera mal, exige muito, às vezes em dois cargos que totalizam quase 50 horas de trabalho por semana, além do desgaste emocional que esta atividade provoca. Temos muitos colegas que são arrimo de família e bem que gostariam de arranjar tempo para poder estudar e participar de concursos ou conseguir novo título acadêmico.

Não bastassem estes aspectos, o estado não oferece políticas de formação continuada, o que coloca os profissionais que estão há muito tempo em sala de aula em desvantagem em relação, por exemplo, àqueles que concluiram uma graduação recentemente. Ainda assim, nas poucas oportunidades que os antigos contratados tiveram - de participar dos concursos públicos -, lograram êxito. Boa parte dos atuais efetivos é composta por antigos designados. E seguramente se houver novo concurso no estado muitos efetivados conseguirão regularizar sua situação. Portanto, prevalece a questão: como regularizar a situação dos efetivados (pelo menos da maioria), sem provocar demissões, e sem deixar de abrir vagas para novos profissionais? Sempre lembrando aos colegas que quem criou essa situação de forma unilateral foi o governo, para resolver um problema de caixa, e conseguindo, de certa forma, criar uma relativa estabilidade para milhares de profissionais que há muito atuam na Educação, com desempenho profissional satisfatório e aguerrida atuação nas nossas lutas - ainda que não seja de forma generalizada, o que se estende também aos efetivos. Vamos continuar pensando coletivamente as soluções mais adequadas para superar os nossos problemas e garantir a nossa unidade na luta - condição essencial para novas conquistas.

"Anônimo:

Caro Luciano:

É justamente isso que entendo desse piso nacional, pra nós não vai adiantar, porque ele é na realidade para 40 horas, temos que lutar em melhorar essa nova carreira, nós nesse blog já fizemos várias discussões e o Euler as pontuou muito bem, estou na expectativa das negociações, o diálogo foi aberto, já é um ponto positivo colegas, vamos ver o que o nosso sindute tem a dizer sobre essas reuniões, quem sabe?

Um abraço! "

A t e n ç ã o : O Sind-UTE convoca os trabalhadores da Educação de Minas para a Assembléia Geral, a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2011, às 14h, no pátio da ALMG para a aprovação da nossa pauta de reivindicações. Clique aqui para ver o cartaz.

P.S. Mas, o sindicato ainda não divulgou o horário dos encontros regionais. Como é que as pessoas vão saber em que momento do dia ou da noite poderão se encontrar nos locais apontados?