FELIZ OLHAR NOVO
(Carlos Drummond de Andrade)
"O grande barato da vida é olhar para trás e sentir orgulho da sua história.
O grande lance é viver cada momento como se a receita da felicidade fosse
o AQUI e o AGORA.
Claro que a vida prega peças. É lógico que, por vezes, o pneu fura, chove
demais...
... Mas, pensa só: tem graça viver sem rir de gargalhar pelo menos uma vez
ao dia?
Tem sentido ficar chateado durante o dia todo por causa de uma discussão
na ida pro trabalho? Quero viver bem.
O ano que passou foi um ano cheio.
Foi cheio de coisas boas e realizações, mas também cheio de problemas e
desilusões. Normal.
Às vezes se espera demais das pessoas. Normal.
A grana que não veio, o amigo que decepcionou. Normal.
O próximo ano não vai ser diferente.
Muda o século, o milênio muda, mas o homem é cheio de imperfeições, a
natureza tem sua personalidade que nem sempre é a que a gente deseja, mas
e aí?
Fazer o quê? Acabar com seu dia? Com seu bom humor? Com sua esperança?
O que eu desejo para nós é sabedoria!
E que saibamos transformar tudo em uma boa experiência!
Que consigamos perdoar o desconhecido, o mal educado. Ele passou na sua
vida. Não pode ser responsável por um dia ruim...
Entender a pessoa que não merece nossa melhor parte. Se o amigo
decepcionou, passe-o para a categoria três, a dos colegas.
Ou mude de classe, transforme-o em conhecido. Além do mais, a gente,
provavelmente, também já decepcionou alguém.
O nosso desejo não se realizou? Beleza, não tava na hora, não deveria ser
a melhor coisa pra esse momento (me lembro sempre de um lance que eu
adoro: CUIDADO COM SEUS DESEJOS, ELES PODEM SE TORNAR REALIDADE).
Chorar de dor, de solidão, de tristeza faz parte do ser humano. Não
adianta lutar contra isso. Mas se a gente se entende e
permite olhar o outro e o mundo com generosidade, as coisas ficam diferentes.
Desejo para nós esse olhar especial.
O próximo ano pode ser um ano especial, muito legal, se entendermos nossas
fragilidades e egoísmos e dermos a volta nisso.
Somos fracos, mas podemos melhorar. Somos egoístas, mas podemos entender o
outro.
O próximo ano pode ser o máximo, maravilhoso, lindo, espetacular... ou...
Pode ser puro orgulho!
Depende de mim, de você!
Pode ser.
E que seja!!!
Feliz olhar novo!!!
Que a virada do ano não seja somente uma data, mas um momento para
repensarmos tudo o que fizemos e que desejamos,
afinal sonhos e desejos podem se tornar realidade somente se fizermos jus
e acreditarmos neles!"
sábado, 31 de dezembro de 2011
Vera Viana da Silva:" Feliz Ano Novo"
Paz e saude a todos. E amor, muito amor com muiiiita tolerância , mas muita transformação dentro de nós e fora, através de nossas atitudes.
( Recebi este e-mail da minha irmã Nilda ( Florianópolis))
Feliz Ano Novo
Dentro de algumas horas estaremos no último momento do ano de 2011... e,
depois da meia-noite, virá o Ano Novo...
O engraçado é que - teoricamente - continua tudo igual...
Ainda seremos os mesmos.
Ainda teremos os mesmos amigos.
Alguns o mesmo emprego.
O mesmo parceiro(a).
As mesmas dívidas (emocionais e/ou financeiras).
Ainda seremos fruto das escolhas que fizemos durante a vida.
Ainda seremos as mesmas pessoas que fomos este ano...
A diferença, a sutil diferença, é que, quando o relógio nos avisar que
é meia-noite, do dia 31 de dezembro de 2011, teremos um ano INTEIRO pela frente!
Um ano novinho em folha!
Como uma página de papel em branco, esperando pelo que iremos escrever.
Um ano para começarmos o que ainda não tivemos: força de vontade, coragem ou fé...
Um ano para perdoarmos um erro, um ano para sermos perdoados dos nossos...
365 dias para fazermos o que quisermos...
Sempre há uma escolha...
E, exatamente por isso, eu desejo que vocês façam as melhores escolhas que puderem.
Desejo que sorriam o máximo que puderem.
Cantem a música que quiserem.
Beijem muito. Amem mais. Abracem bem apertado.
Durmam com os anjos. Sejam protegidos por eles.
Agradeçam por estarem vivos e terem sempre mais uma chance para recomeçar.
Agradeçam as suas escolhas pois, certas ou não, elas são suas.
E ninguém pode ou deve questioná-las.
Quero agradecer aos amigos que eu tenho.
Aos que me acompanham desde muito tempo.
Aos que eu fiz neste ano.
Aos que eu escrevo pouco, mas lembro muito.
Aos que eu escrevo muito e falo pouco.
Aos que moram longe e não vejo tanto quanto gostaria.
Aos que moram perto e eu vejo sempre.
Aos que me seguram, quando penso que vou cair.
Aos que eu dou a mão, quando me pedem, ou quando me parecem um pouco perdidos.
Aos que ganham e perdem.
Aos que me parecem fortes e aos que realmente são.
Aos que me parecem anjos, que talvez sejam, mas estão aqui e me dão a certeza de que
este mundo é mesmo divino e maravilhoso.
E que venha 2012!!!
SAÚDE, PAZ E SUCESSO
A TODOS
COM O MEU ABRAÇO
Vera Viana da Silva
( Recebi este e-mail da minha irmã Nilda ( Florianópolis))
Feliz Ano Novo
Dentro de algumas horas estaremos no último momento do ano de 2011... e,
depois da meia-noite, virá o Ano Novo...
O engraçado é que - teoricamente - continua tudo igual...
Ainda seremos os mesmos.
Ainda teremos os mesmos amigos.
Alguns o mesmo emprego.
O mesmo parceiro(a).
As mesmas dívidas (emocionais e/ou financeiras).
Ainda seremos fruto das escolhas que fizemos durante a vida.
Ainda seremos as mesmas pessoas que fomos este ano...
A diferença, a sutil diferença, é que, quando o relógio nos avisar que
é meia-noite, do dia 31 de dezembro de 2011, teremos um ano INTEIRO pela frente!
Um ano novinho em folha!
Como uma página de papel em branco, esperando pelo que iremos escrever.
Um ano para começarmos o que ainda não tivemos: força de vontade, coragem ou fé...
Um ano para perdoarmos um erro, um ano para sermos perdoados dos nossos...
365 dias para fazermos o que quisermos...
Sempre há uma escolha...
E, exatamente por isso, eu desejo que vocês façam as melhores escolhas que puderem.
Desejo que sorriam o máximo que puderem.
Cantem a música que quiserem.
Beijem muito. Amem mais. Abracem bem apertado.
Durmam com os anjos. Sejam protegidos por eles.
Agradeçam por estarem vivos e terem sempre mais uma chance para recomeçar.
Agradeçam as suas escolhas pois, certas ou não, elas são suas.
E ninguém pode ou deve questioná-las.
Quero agradecer aos amigos que eu tenho.
Aos que me acompanham desde muito tempo.
Aos que eu fiz neste ano.
Aos que eu escrevo pouco, mas lembro muito.
Aos que eu escrevo muito e falo pouco.
Aos que moram longe e não vejo tanto quanto gostaria.
Aos que moram perto e eu vejo sempre.
Aos que me seguram, quando penso que vou cair.
Aos que eu dou a mão, quando me pedem, ou quando me parecem um pouco perdidos.
Aos que ganham e perdem.
Aos que me parecem fortes e aos que realmente são.
Aos que me parecem anjos, que talvez sejam, mas estão aqui e me dão a certeza de que
este mundo é mesmo divino e maravilhoso.
E que venha 2012!!!
SAÚDE, PAZ E SUCESSO
A TODOS
COM O MEU ABRAÇO
Vera Viana da Silva
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Euller:"Como o governo e os deputados, de forma ilegal e imoral, arrancaram milhões de reais do bolso de 153 mil educadores de Minas."
QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Como o governo e os deputados, de forma ilegal e imoral, arrancaram milhões de reais do bolso de 153 mil educadores de Minas
Na propaganda e na Carta Magna do país, a Administração Pública do país é coisa séria. Deveria ser regida por princípios como: a legalidade, a moralidade, a eficiência, a impessoalidade, a razoabilidade e a publicidade. Contudo, no estado de Minas Gerais, o que o governo e mais 51 deputados fizeram contra 153 mil educadores foi - e continua - algo digno de estudo nas melhores faculdades de Direito do país. Estudo de casos, bem entendido, de descarada prática de imoralidade contra os servidores públicos e cidadãos.
Além de não pagar o piso salarial profissional nacional como manda a lei 11.738/2008, o governo de Minas aplicou um confisco especial contra 153 mil educadores que acreditaram na norma legal criada pelo primeiro subsídio - lei estadual 18.975, aprovada em meados de 2010 e implantada em janeiro de 2011 - segundo a qual, quem o desejasse poderia optar pelo antigo sistema de vencimento básico.
Obviamente que para tentar impedir que os servidores deixassem o subsídio, o governo criou uma espécie de castigo, algo imoral e ilegal em matéria de administração pública. Como o governo divulgara - e continua fazendo - que o subsídio era mais transparente e que não provocaria perdas - pelo contrário, segundo o governo, teria havido reajustes e ganhos reais com o novo sistema - não haveria necessidade de tentar impedir a saída deste novo sistema. Mas, a par da propaganda enganosa, o governo de Minas e seus deputados armaram uma arapuca contra os educadores: vocês podem deixar o subsídio, mas terão o reajuste aplicado em janeiro de 2011 cortado a partir de julho deste ano. Na prática, portanto, houve redução salarial, do salário nominal, coisa que a Constituição Federal considera ilegal. Nenhum servidor pode começar o ano recebendo como remuneração total um valor x e seis meses depois passar a receber um valor x-y, ou seja, ter a remuneração subtraída, reduzida, sem que nenhuma alteração tenha ocorrido na sua jornada de trabalho, no cargo que ocupa, etc.
Tratou-se, portanto, claramente de uma chantagem: vocês podem sair do subsídio, mas se o fizerem perderão dinheiro com a redução salarial. As perdas foram enormes, já que o governo não pagou o piso no antigo sistema de vencimento básico, mantendo o mesmo salário de 2010 nos contracheques dos 153 mil educadores. Ou seja, os reajustes aplicados para os 400 mil educadores em janeiro de 2011 foram abolidos em julho deste mesmo ano para os 153 mil educadores que optaram por retornar ao antigo sistema de vencimento básico. Com este ato, o governo agrediu os princípios da irredutibilidade salarial e da isonomia, já que pessoas com a mesma situação funcional tiveram diferente tratamento: uns tiveram reajuste salarial, e outros não.
Apesar dessas perdas imorais e ilegais, a expectativa desses 153 mil educadores era a de que o governo e os seus deputados pelo menos cumprissem o que estava na lei que eles mesmos criaram e aprovaram e pagassem o piso no antigo sistema remuneratório. Abro aqui um parêntese antes de prosseguir: desde de abril de 2011, aqui no blog, levantamos a bandeira do retorno ao antigo sistema SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS - coisa que a direção sindical sequer considerou, pois trabalhava apenas com a possibilidade da vitória do piso de R$ 1.597,00 - lembram-se? Depois, quando houve a redução, passamos a cobrar da direção sindical uma ação pela devolução deste dinheiro confiscado. Novamente nada se fez, pois a expectativa da direção sindical era a de cobrar no futuro o pagamento retroativo do piso. Fecha-se o parêntese e retomemos à análise.
Mesmo com as perdas, a expectativa, como dissemos acima, era a de que o governo e os deputados fossem minimamente decentes (quanta ilusão!) e pagassem o piso na carreira para os que deixaram o subsídio - já que neste sistema, eles diziam, através de milionária peça publicitária, que já se pagava até mais do que o piso. Logo, esperava-se que o governo pagasse pelo menos o que manda a lei federal, aplicando o piso na antiga carreira então existente.
Contudo, após saquearem o bolso desses 153 mil educadores durante sete meses (seis meses mais o 13º salário) com a imoral redução salarial, o governo e seus deputados aprovam no final de novembro de 2011 uma segunda lei do subsídio - lei estadual 19.837/2011 -, obrigando esses mesmos 153 mil educadores que optaram por deixar o novo sistema - e com isso foram injustamente penalizados - a retornarem ao subsídio. Retorno compulsório, sem escolha. E o governo e seus deputados sequer falaram em devolver os milhões que foram apropriados do bolso dos 153 mil educadores. Eu calculei aqui entre R$ 200 milhões e R$ 300 milhões o tamanho do confisco aplicado nestes sete meses aos 153 mil educadores. Onde está este dinheiro, que estava inclusive previsto em orçamento aprovado na ALMG?
O governo e seus deputados não só não pagaram o piso na antiga carreira aos 153 mil educadores que optaram por deixar o subsídio, como obrigaram o retorno de todos a este sistema - e com isso cassaram os direitos adquiridos por todos: o direito ao piso na carreira, com as gratificações conquistadas ao longo do tempo. Claro que isso só acontece num estado onde não existe Ministério Público, nem Justiça e nem tampouco imprensa livre, pois do contrário, isso já teria se tornado um escândalo nacional. Como é que um governo e seus deputados têm a coragem de oferecer a alternativa de saída do novo sistema criado, aplicam um castigo imoral para impedir a saída deste sistema, e em seguida, após meses de redução salarial, obrigam estes educadores a voltarem para o sistema que eles optaram por deixar? Que imoralidade e ilegalidade são essas praticadas no estado de Minas Gerais, com o aval de deputados que deveriam representar a população, e com a omissão dos demais poderes, autoridades e mídia, que deveriam se manifestar contrariamente a esta prática?
Além disso, é preciso levar em conta ainda que o governo assinou um Termo de Compromisso para que a heroica greve de 112 dias fosse suspensa. Neste documento, o governo se compromete a aprimorar, com a ajuda dos deputados, os dois sistemas existentes: o subsídio e o antigo sistema de vencimento básico. A greve fora realizada para que o governo pagasse o piso na carreira, cumprindo uma lei federal. Ao invés de cumprir a lei, o governo puniu os educadores com cortes salariais contra os grevistas, redução de salário para os 153 mil educadores, e finalmente, com a decisão unilateral de destruir a carreira e o antigo sistema de vencimento básico, obrigando todos a retornarem para o subsídio.
Claro que este não é um governo democrático, assim como os deputados da sua base não têm respeito pelos direitos adquiridos pelos servidores públicos, especialmente os da Educação, que são cidadãos mineiros, e consequentemente, até que se declare formalmente a separação do estado de Minas Gerais da Federação brasileira, são também cidadãos brasileiros. Ou seja, todos estamos sujeitos ao cumprimento das normas contidas na Carta Magna e nas leis federais - e à garantia dos direitos, que aqui são rasgados e sonegados descaradamente. Com o aval de deputados; com a omissão da Procuradoria Geral da Justiça de Minas; com o silêncio de juízes e desembargadores; e com a blindagem e a censura impostas pela grande (na verdade apequenada) mídia mineira e nacional.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
***
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Como o governo e os deputados, de forma ilegal e imoral, arrancaram milhões de reais do bolso de 153 mil educadores de Minas
Na propaganda e na Carta Magna do país, a Administração Pública do país é coisa séria. Deveria ser regida por princípios como: a legalidade, a moralidade, a eficiência, a impessoalidade, a razoabilidade e a publicidade. Contudo, no estado de Minas Gerais, o que o governo e mais 51 deputados fizeram contra 153 mil educadores foi - e continua - algo digno de estudo nas melhores faculdades de Direito do país. Estudo de casos, bem entendido, de descarada prática de imoralidade contra os servidores públicos e cidadãos.
Além de não pagar o piso salarial profissional nacional como manda a lei 11.738/2008, o governo de Minas aplicou um confisco especial contra 153 mil educadores que acreditaram na norma legal criada pelo primeiro subsídio - lei estadual 18.975, aprovada em meados de 2010 e implantada em janeiro de 2011 - segundo a qual, quem o desejasse poderia optar pelo antigo sistema de vencimento básico.
Obviamente que para tentar impedir que os servidores deixassem o subsídio, o governo criou uma espécie de castigo, algo imoral e ilegal em matéria de administração pública. Como o governo divulgara - e continua fazendo - que o subsídio era mais transparente e que não provocaria perdas - pelo contrário, segundo o governo, teria havido reajustes e ganhos reais com o novo sistema - não haveria necessidade de tentar impedir a saída deste novo sistema. Mas, a par da propaganda enganosa, o governo de Minas e seus deputados armaram uma arapuca contra os educadores: vocês podem deixar o subsídio, mas terão o reajuste aplicado em janeiro de 2011 cortado a partir de julho deste ano. Na prática, portanto, houve redução salarial, do salário nominal, coisa que a Constituição Federal considera ilegal. Nenhum servidor pode começar o ano recebendo como remuneração total um valor x e seis meses depois passar a receber um valor x-y, ou seja, ter a remuneração subtraída, reduzida, sem que nenhuma alteração tenha ocorrido na sua jornada de trabalho, no cargo que ocupa, etc.
Tratou-se, portanto, claramente de uma chantagem: vocês podem sair do subsídio, mas se o fizerem perderão dinheiro com a redução salarial. As perdas foram enormes, já que o governo não pagou o piso no antigo sistema de vencimento básico, mantendo o mesmo salário de 2010 nos contracheques dos 153 mil educadores. Ou seja, os reajustes aplicados para os 400 mil educadores em janeiro de 2011 foram abolidos em julho deste mesmo ano para os 153 mil educadores que optaram por retornar ao antigo sistema de vencimento básico. Com este ato, o governo agrediu os princípios da irredutibilidade salarial e da isonomia, já que pessoas com a mesma situação funcional tiveram diferente tratamento: uns tiveram reajuste salarial, e outros não.
Apesar dessas perdas imorais e ilegais, a expectativa desses 153 mil educadores era a de que o governo e os seus deputados pelo menos cumprissem o que estava na lei que eles mesmos criaram e aprovaram e pagassem o piso no antigo sistema remuneratório. Abro aqui um parêntese antes de prosseguir: desde de abril de 2011, aqui no blog, levantamos a bandeira do retorno ao antigo sistema SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS - coisa que a direção sindical sequer considerou, pois trabalhava apenas com a possibilidade da vitória do piso de R$ 1.597,00 - lembram-se? Depois, quando houve a redução, passamos a cobrar da direção sindical uma ação pela devolução deste dinheiro confiscado. Novamente nada se fez, pois a expectativa da direção sindical era a de cobrar no futuro o pagamento retroativo do piso. Fecha-se o parêntese e retomemos à análise.
Mesmo com as perdas, a expectativa, como dissemos acima, era a de que o governo e os deputados fossem minimamente decentes (quanta ilusão!) e pagassem o piso na carreira para os que deixaram o subsídio - já que neste sistema, eles diziam, através de milionária peça publicitária, que já se pagava até mais do que o piso. Logo, esperava-se que o governo pagasse pelo menos o que manda a lei federal, aplicando o piso na antiga carreira então existente.
Contudo, após saquearem o bolso desses 153 mil educadores durante sete meses (seis meses mais o 13º salário) com a imoral redução salarial, o governo e seus deputados aprovam no final de novembro de 2011 uma segunda lei do subsídio - lei estadual 19.837/2011 -, obrigando esses mesmos 153 mil educadores que optaram por deixar o novo sistema - e com isso foram injustamente penalizados - a retornarem ao subsídio. Retorno compulsório, sem escolha. E o governo e seus deputados sequer falaram em devolver os milhões que foram apropriados do bolso dos 153 mil educadores. Eu calculei aqui entre R$ 200 milhões e R$ 300 milhões o tamanho do confisco aplicado nestes sete meses aos 153 mil educadores. Onde está este dinheiro, que estava inclusive previsto em orçamento aprovado na ALMG?
O governo e seus deputados não só não pagaram o piso na antiga carreira aos 153 mil educadores que optaram por deixar o subsídio, como obrigaram o retorno de todos a este sistema - e com isso cassaram os direitos adquiridos por todos: o direito ao piso na carreira, com as gratificações conquistadas ao longo do tempo. Claro que isso só acontece num estado onde não existe Ministério Público, nem Justiça e nem tampouco imprensa livre, pois do contrário, isso já teria se tornado um escândalo nacional. Como é que um governo e seus deputados têm a coragem de oferecer a alternativa de saída do novo sistema criado, aplicam um castigo imoral para impedir a saída deste sistema, e em seguida, após meses de redução salarial, obrigam estes educadores a voltarem para o sistema que eles optaram por deixar? Que imoralidade e ilegalidade são essas praticadas no estado de Minas Gerais, com o aval de deputados que deveriam representar a população, e com a omissão dos demais poderes, autoridades e mídia, que deveriam se manifestar contrariamente a esta prática?
Além disso, é preciso levar em conta ainda que o governo assinou um Termo de Compromisso para que a heroica greve de 112 dias fosse suspensa. Neste documento, o governo se compromete a aprimorar, com a ajuda dos deputados, os dois sistemas existentes: o subsídio e o antigo sistema de vencimento básico. A greve fora realizada para que o governo pagasse o piso na carreira, cumprindo uma lei federal. Ao invés de cumprir a lei, o governo puniu os educadores com cortes salariais contra os grevistas, redução de salário para os 153 mil educadores, e finalmente, com a decisão unilateral de destruir a carreira e o antigo sistema de vencimento básico, obrigando todos a retornarem para o subsídio.
Claro que este não é um governo democrático, assim como os deputados da sua base não têm respeito pelos direitos adquiridos pelos servidores públicos, especialmente os da Educação, que são cidadãos mineiros, e consequentemente, até que se declare formalmente a separação do estado de Minas Gerais da Federação brasileira, são também cidadãos brasileiros. Ou seja, todos estamos sujeitos ao cumprimento das normas contidas na Carta Magna e nas leis federais - e à garantia dos direitos, que aqui são rasgados e sonegados descaradamente. Com o aval de deputados; com a omissão da Procuradoria Geral da Justiça de Minas; com o silêncio de juízes e desembargadores; e com a blindagem e a censura impostas pela grande (na verdade apequenada) mídia mineira e nacional.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
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terça-feira, 27 de dezembro de 2011
EULLER:"Piso sonegado revela falência dos instrumentos de poder em Minas e no Brasil ."
TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Piso sonegado revela falência dos instrumentos de poder em Minas e no Brasil
Qualquer forma de organização é um instrumento de poder - isso todos sabem. Um sindicato é um instrumento de poder. Quando ele é controlado há três décadas por um único grupo político, mostra que sua essência é caracterizada por pouco respeito à democracia e às diferenças existentes na categoria que ele representa. Os partidos são instrumentos de poder, assim como o estado dito democrático, que supostamente funcionaria, segundo a fórmula de Montesquieu, separado entre três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Teoricamente este formato, guardada a relativa autonomia entre si, manteria o equilíbrio e a harmonia necessários para que nenhum deles praticasse abusos, e acima de tudo, para que todos correspondessem às demandas da maioria da população. "Todo poder emana do povo", é o que diz a Carta Magna do país.
Uma coisa, contudo, são as palavras; a outra, bem diferente, é o que a prática revela. A prática, diziam os marxistas, é o critério da verdade. E esta prática revela que os poderes constituídos estão falidos. O piso salarial dos professores e demais educadores, sonegado, burlado, roubado, é mais uma robusta prova de que o estado brasileiro se tornou a sua negação. Claro que existem inúmeras outras provas deste confisco da cidadania, que se expressaria teoricamente na forma moderna de democracia ocidental. Poderíamos aqui, por exemplo, citar a grande mídia como a expressão da negação da liberdade de opinião e de imprensa. Mas, o nosso foco aqui é o piso, e portanto, é sobre ele - e sobre o que a sua negação revela - que falaremos.
Um dos papeis essenciais do estado enquanto instrumento de poder concedido, ou seja, aceito e eleito pela maioria para que a represente, é que este estado cumpra o seu dever de prestar serviços públicos essenciais de qualidade para todos. A Educação pública de qualidade é um destes serviços. Talvez o principal, porque sem uma formação humana e técnica adequada, estamos sentenciando milhões de pessoas a condições desfavoráveis para lidar com o próximo e com os desafios da vida no cotidiano.
Sonegar à população, especialmente à maioria pobre, o direito ao ensino de qualidade, é burlar, é sonegar, é solapar aquilo que esta população, através dos seus representantes constituintes, transformaram em lei maior, através da Constituição Federal, e também através das leis federais voltadas para implementar a norma constitucional aprovada pela maioria. E quando se fala em educação de qualidade estamos falando diretamente dos seres humanos que são os responsáveis por esta educação. Estamos falando dos profissionais da Educação. Não é à toa que muito sabiamente a Carta Magna e toda a legislação educacional vigente no país associam diretamente qualidade na Educação com valorização dos profissionais da Educação. Trata-se de um princípio de estado, que governo nenhum tem autonomia para mudar.
Produzir educação depende de pessoas. O espaço físico é importante; os instrumentos ou equipamentos de trabalho são importantes; mas, eles não existem, não funcionarão, se não forem usados por profissionais motivados, preparados humana e tecnicamente, e, na realidade concreta, remunerados adequadamente. Como o conceito de remuneração adequada é muito relativo e complexo, o legislador criou uma forma objetiva e direta de materializar este conceito: o piso salarial profissional nacional. É o que encontramos no parágrafo VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Aliás, no texto original - depois desdobrado em mais de um artigo - valorização profissional, plano de carreira e piso profissional vinham juntos, num mesmo artigo. Seria este, portanto, o mecanismo através do qual o estado promoveria a valorização dos profissionais da Educação. Claro está que outras ações, como a formação continuada, além de adequadas condições de trabalho, deveriam se fazer acompanhar desta primeira e essencial medida.
Portanto, o piso salarial não é uma palavra oca, que pudesse ser manuseada ao bel prazer de qualquer governozinho ou qualquer assembleia legislativazinha. Nada disso. O piso profissional dos educadores é o instrumento essencial para a valorização profissional prevista na Carta Magna do país, na legislação educacional, e regulamentado por uma lei federal específica, a Lei 11.738/2008.
Esta lei federal define o conceito de piso - enquanto vencimento básico, salário inicial, sobre o qual incidirão as gratificações e vantagens; define a jornada de trabalho, com dois complementos: o primeiro, o de que o valor piso terá que ser o valor mínimo para remunerar uma jornada máxima de até 40 horas semanais. Reparem que aqui o legislador estabeleceu dois extremos: o valor mínimo do piso e o valor máximo de uma jornada de trabalho. Os governos inverteram estes critérios: o valor mínimo do piso tornou-se o máximo que eles se veem obrigados a pagar (e nem isso cumprem); e o tempo máximo para uma jornada de trabalho, expresso claramente no termo "até 40 horas", tornou-se um tempo absoluto. Ou seja, os governos, ao invés de pagarem no mínimo o valor integral do piso para qualquer jornada, incluindo a jornada menor que 40 horas, dizem querer pagar somente o valor proporcional ao tempo máximo de 40 horas. Mas, infelizmente, a própria lei do piso abre essa brecha. E o segundo critério em relação à jornada de trabalho é em relação ao terço de tempo da jornada, que deve ser dedicado aos trabalhos extraclasse.
Além desses pontos essenciais, a Lei do Piso ainda define as datas da implantação do piso, a obrigação dos governos de criarem planos de carreira ou adaptarem os planos existentes à Lei Federal do piso; define ainda a fonte de financiamento, incluindo a cooperação entre os três entes federados; além do reajuste anual do piso de acordo com o aumento do custo aluno-ano.
Os governos estaduais e municipais, na sua maioria, com a conivência do governo federal e dos demais poderes constituídos, não cumprem o que está estabelecido em lei. O piso salarial no estado de Minas Gerais, por exemplo, foi burlado descaradamente, transformado em remuneração total através desta forma jurídica chamada "subsídio". Se é verdade que esta forma esteja prevista na Carta Magna - aliás, prevista originalmente apenas para os cargos de confiança, e somente a posteriori estendida a outros setores -, não é menos verdade que o legislador, ao desenvolver uma política específica para os profissionais da Educação tenha excluído o subsídio enquanto possibilidade de remuneração para o piso salarial dos educadores. Esta é uma tese que o Bacharel em Direito Marcus Guerra, com outras e mais apropriadas palavras, defendeu aqui no blog. É uma tese que eu também advogo, e que parece consenso para todos os profissionais da Educação de Minas e do Brasil.
O legislador foi muito objetivo ao criar a lei 11.738 quando definiu o piso enquanto salário inicial. Ele poderia ter deixado esta questão em aberto, mas não o fez. Pelo contrário: fez questão de assegurar que a partir de janeiro de 2010 nenhum governo poderia deixar de pagar o piso enquanto vencimento inicial. O legislador não deixou a cargo dos governos estaduais escolherem se o piso poderia ter este conteúdo de salário base, ou se poderia ser pago enquanto remuneração total. Mas, na dúvida, caberia o questionamento na Justiça, coisa que cinco desgovernadores fizeram, para procrastinar a aplicação do piso, através da ADI 4167. O ponto central desta ADI era justamente o de esclarecer o conceito do piso salarial profissional dos educadores: se seria vencimento básico, sobre o qual incidiriam as gratificações, ou se seria o conceito mais amplo, enquanto remuneração total, não importando qual o formato pudesse adquirir: subsídio, soma nominal de vencimento básico e gratificações, ou modelo único de remuneração.
E o STF, a mais alta Corte judicial do país, passados quase três anos da aprovação da Lei do Piso, em abril de 2011 finalmente se pronunciou a este respeito, de forma categórica e irrecorrível: piso é vencimento básico, e não remuneração total. Apesar deste pronunciamento definitivo acerca do teor de uma lei que havia sido aprovada em 2008 - e a qual traz muito claramente este conceito de piso considerado constitucional pelo STF -, o que fizeram o governo de Minas Gerais e o legislativo regional? Justamente aquilo que a Lei Federal e o STF consideram inconstitucional, ou seja, alteraram a legislação estadual para impor o piso enquanto remuneração total. De forma descarada, afrontando a legislação vigente e a decisão judicial da alta Corte do país, o governo de Minas, com a anuência do legislativo mineiro, burlou a aplicação da Lei do Piso, criada para valorizar nacionalmente os educadores e, com isso, assegurar ao cidadão mineiro e brasileiro uma educação pública de qualidade.
Por esta breve análise se pode perceber como todas as peças se encaixam, ou se desencaixam, demonstrando o quanto está invertida a essência dos poderes constituídos, que deveriam prezar pela garantia do interesse público - interesse este consubstanciado no texto aprovado na Carta Magna e na legislação federal vigente, e que prevê que o estado promova uma educação de qualidade para todos; e que para isso é necessário valorizar o profissional da Educação; e que para isso é preciso pagar um piso salarial profissional para estes educadores; e que o piso é salário inicial, não remuneração total.
O governo de Minas e todos os demais que descumprem estes preceitos se encontram na ilegalidade. Numa democracia razoavelmente séria, eles deveriam ser punidos por isso. Mas, aqui, na inversão de valores e de princípios, os punidos são os profissionais da Educação, que ficaram meses com salários cortados e reduzidos, e vão receber, no lugar do piso e das gratificações a que fazem jus, um subsídio - ou modelo unificado de remuneração, que é a soma de remuneração total, e cuja consequência, ou cuja essência, é o confisco salarial e de direitos adquiridos. Nem vamos entrar aqui no mérito sobre as perdas que tal forma de remuneração provocam, como a não aplicação do reajuste anual do piso, além do confisco que houve na própria conversão do antigo sistema para o novo sistema.
Num país como o Brasil, e num estado como Minas Gerais, estas coisas são tidas como normais, enquanto a maioria da população, diretamente ou através de instrumentos de organização que a represente, não se rebelar contra essa sonegação de direitos. Se os meios jurídicos e os instrumentos de poder existentes não forem capazes de fazer cumprir o que manda a legislação vigente, terão os de baixo o legítimo direito - e o dever até - de buscar outros meios para que seus direitos sejam assegurados.
Por enquanto, estamos aguardando uma atitude da direção sindical que deveria representar os interesses da categoria e contratar uma boa assessoria jurídica para responder com competência a essa agressão de que fomos vítimas. Mas, realizado este esforço - o que ainda não se verificou, infelizmente, pois a prioridade parece ser o congresso de fevereiro na turística cidade de Araxá -, e caso o judiciário ou o ministério público federal se omitam ou fujam à responsabilidade atribuída pela Carta Magna, teremos que rediscutir e questionar seriamente um novo caminho para Minas e para o Brasil - e para o mundo também. Quando os instrumentos de poder usurpam os direitos daqueles aos quais dizem representar é dever moral e direito legítimo dos de baixo buscarem outros caminhos.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
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Piso sonegado revela falência dos instrumentos de poder em Minas e no Brasil
Qualquer forma de organização é um instrumento de poder - isso todos sabem. Um sindicato é um instrumento de poder. Quando ele é controlado há três décadas por um único grupo político, mostra que sua essência é caracterizada por pouco respeito à democracia e às diferenças existentes na categoria que ele representa. Os partidos são instrumentos de poder, assim como o estado dito democrático, que supostamente funcionaria, segundo a fórmula de Montesquieu, separado entre três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Teoricamente este formato, guardada a relativa autonomia entre si, manteria o equilíbrio e a harmonia necessários para que nenhum deles praticasse abusos, e acima de tudo, para que todos correspondessem às demandas da maioria da população. "Todo poder emana do povo", é o que diz a Carta Magna do país.
Uma coisa, contudo, são as palavras; a outra, bem diferente, é o que a prática revela. A prática, diziam os marxistas, é o critério da verdade. E esta prática revela que os poderes constituídos estão falidos. O piso salarial dos professores e demais educadores, sonegado, burlado, roubado, é mais uma robusta prova de que o estado brasileiro se tornou a sua negação. Claro que existem inúmeras outras provas deste confisco da cidadania, que se expressaria teoricamente na forma moderna de democracia ocidental. Poderíamos aqui, por exemplo, citar a grande mídia como a expressão da negação da liberdade de opinião e de imprensa. Mas, o nosso foco aqui é o piso, e portanto, é sobre ele - e sobre o que a sua negação revela - que falaremos.
Um dos papeis essenciais do estado enquanto instrumento de poder concedido, ou seja, aceito e eleito pela maioria para que a represente, é que este estado cumpra o seu dever de prestar serviços públicos essenciais de qualidade para todos. A Educação pública de qualidade é um destes serviços. Talvez o principal, porque sem uma formação humana e técnica adequada, estamos sentenciando milhões de pessoas a condições desfavoráveis para lidar com o próximo e com os desafios da vida no cotidiano.
Sonegar à população, especialmente à maioria pobre, o direito ao ensino de qualidade, é burlar, é sonegar, é solapar aquilo que esta população, através dos seus representantes constituintes, transformaram em lei maior, através da Constituição Federal, e também através das leis federais voltadas para implementar a norma constitucional aprovada pela maioria. E quando se fala em educação de qualidade estamos falando diretamente dos seres humanos que são os responsáveis por esta educação. Estamos falando dos profissionais da Educação. Não é à toa que muito sabiamente a Carta Magna e toda a legislação educacional vigente no país associam diretamente qualidade na Educação com valorização dos profissionais da Educação. Trata-se de um princípio de estado, que governo nenhum tem autonomia para mudar.
Produzir educação depende de pessoas. O espaço físico é importante; os instrumentos ou equipamentos de trabalho são importantes; mas, eles não existem, não funcionarão, se não forem usados por profissionais motivados, preparados humana e tecnicamente, e, na realidade concreta, remunerados adequadamente. Como o conceito de remuneração adequada é muito relativo e complexo, o legislador criou uma forma objetiva e direta de materializar este conceito: o piso salarial profissional nacional. É o que encontramos no parágrafo VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Aliás, no texto original - depois desdobrado em mais de um artigo - valorização profissional, plano de carreira e piso profissional vinham juntos, num mesmo artigo. Seria este, portanto, o mecanismo através do qual o estado promoveria a valorização dos profissionais da Educação. Claro está que outras ações, como a formação continuada, além de adequadas condições de trabalho, deveriam se fazer acompanhar desta primeira e essencial medida.
Portanto, o piso salarial não é uma palavra oca, que pudesse ser manuseada ao bel prazer de qualquer governozinho ou qualquer assembleia legislativazinha. Nada disso. O piso profissional dos educadores é o instrumento essencial para a valorização profissional prevista na Carta Magna do país, na legislação educacional, e regulamentado por uma lei federal específica, a Lei 11.738/2008.
Esta lei federal define o conceito de piso - enquanto vencimento básico, salário inicial, sobre o qual incidirão as gratificações e vantagens; define a jornada de trabalho, com dois complementos: o primeiro, o de que o valor piso terá que ser o valor mínimo para remunerar uma jornada máxima de até 40 horas semanais. Reparem que aqui o legislador estabeleceu dois extremos: o valor mínimo do piso e o valor máximo de uma jornada de trabalho. Os governos inverteram estes critérios: o valor mínimo do piso tornou-se o máximo que eles se veem obrigados a pagar (e nem isso cumprem); e o tempo máximo para uma jornada de trabalho, expresso claramente no termo "até 40 horas", tornou-se um tempo absoluto. Ou seja, os governos, ao invés de pagarem no mínimo o valor integral do piso para qualquer jornada, incluindo a jornada menor que 40 horas, dizem querer pagar somente o valor proporcional ao tempo máximo de 40 horas. Mas, infelizmente, a própria lei do piso abre essa brecha. E o segundo critério em relação à jornada de trabalho é em relação ao terço de tempo da jornada, que deve ser dedicado aos trabalhos extraclasse.
Além desses pontos essenciais, a Lei do Piso ainda define as datas da implantação do piso, a obrigação dos governos de criarem planos de carreira ou adaptarem os planos existentes à Lei Federal do piso; define ainda a fonte de financiamento, incluindo a cooperação entre os três entes federados; além do reajuste anual do piso de acordo com o aumento do custo aluno-ano.
Os governos estaduais e municipais, na sua maioria, com a conivência do governo federal e dos demais poderes constituídos, não cumprem o que está estabelecido em lei. O piso salarial no estado de Minas Gerais, por exemplo, foi burlado descaradamente, transformado em remuneração total através desta forma jurídica chamada "subsídio". Se é verdade que esta forma esteja prevista na Carta Magna - aliás, prevista originalmente apenas para os cargos de confiança, e somente a posteriori estendida a outros setores -, não é menos verdade que o legislador, ao desenvolver uma política específica para os profissionais da Educação tenha excluído o subsídio enquanto possibilidade de remuneração para o piso salarial dos educadores. Esta é uma tese que o Bacharel em Direito Marcus Guerra, com outras e mais apropriadas palavras, defendeu aqui no blog. É uma tese que eu também advogo, e que parece consenso para todos os profissionais da Educação de Minas e do Brasil.
O legislador foi muito objetivo ao criar a lei 11.738 quando definiu o piso enquanto salário inicial. Ele poderia ter deixado esta questão em aberto, mas não o fez. Pelo contrário: fez questão de assegurar que a partir de janeiro de 2010 nenhum governo poderia deixar de pagar o piso enquanto vencimento inicial. O legislador não deixou a cargo dos governos estaduais escolherem se o piso poderia ter este conteúdo de salário base, ou se poderia ser pago enquanto remuneração total. Mas, na dúvida, caberia o questionamento na Justiça, coisa que cinco desgovernadores fizeram, para procrastinar a aplicação do piso, através da ADI 4167. O ponto central desta ADI era justamente o de esclarecer o conceito do piso salarial profissional dos educadores: se seria vencimento básico, sobre o qual incidiriam as gratificações, ou se seria o conceito mais amplo, enquanto remuneração total, não importando qual o formato pudesse adquirir: subsídio, soma nominal de vencimento básico e gratificações, ou modelo único de remuneração.
E o STF, a mais alta Corte judicial do país, passados quase três anos da aprovação da Lei do Piso, em abril de 2011 finalmente se pronunciou a este respeito, de forma categórica e irrecorrível: piso é vencimento básico, e não remuneração total. Apesar deste pronunciamento definitivo acerca do teor de uma lei que havia sido aprovada em 2008 - e a qual traz muito claramente este conceito de piso considerado constitucional pelo STF -, o que fizeram o governo de Minas Gerais e o legislativo regional? Justamente aquilo que a Lei Federal e o STF consideram inconstitucional, ou seja, alteraram a legislação estadual para impor o piso enquanto remuneração total. De forma descarada, afrontando a legislação vigente e a decisão judicial da alta Corte do país, o governo de Minas, com a anuência do legislativo mineiro, burlou a aplicação da Lei do Piso, criada para valorizar nacionalmente os educadores e, com isso, assegurar ao cidadão mineiro e brasileiro uma educação pública de qualidade.
Por esta breve análise se pode perceber como todas as peças se encaixam, ou se desencaixam, demonstrando o quanto está invertida a essência dos poderes constituídos, que deveriam prezar pela garantia do interesse público - interesse este consubstanciado no texto aprovado na Carta Magna e na legislação federal vigente, e que prevê que o estado promova uma educação de qualidade para todos; e que para isso é necessário valorizar o profissional da Educação; e que para isso é preciso pagar um piso salarial profissional para estes educadores; e que o piso é salário inicial, não remuneração total.
O governo de Minas e todos os demais que descumprem estes preceitos se encontram na ilegalidade. Numa democracia razoavelmente séria, eles deveriam ser punidos por isso. Mas, aqui, na inversão de valores e de princípios, os punidos são os profissionais da Educação, que ficaram meses com salários cortados e reduzidos, e vão receber, no lugar do piso e das gratificações a que fazem jus, um subsídio - ou modelo unificado de remuneração, que é a soma de remuneração total, e cuja consequência, ou cuja essência, é o confisco salarial e de direitos adquiridos. Nem vamos entrar aqui no mérito sobre as perdas que tal forma de remuneração provocam, como a não aplicação do reajuste anual do piso, além do confisco que houve na própria conversão do antigo sistema para o novo sistema.
Num país como o Brasil, e num estado como Minas Gerais, estas coisas são tidas como normais, enquanto a maioria da população, diretamente ou através de instrumentos de organização que a represente, não se rebelar contra essa sonegação de direitos. Se os meios jurídicos e os instrumentos de poder existentes não forem capazes de fazer cumprir o que manda a legislação vigente, terão os de baixo o legítimo direito - e o dever até - de buscar outros meios para que seus direitos sejam assegurados.
Por enquanto, estamos aguardando uma atitude da direção sindical que deveria representar os interesses da categoria e contratar uma boa assessoria jurídica para responder com competência a essa agressão de que fomos vítimas. Mas, realizado este esforço - o que ainda não se verificou, infelizmente, pois a prioridade parece ser o congresso de fevereiro na turística cidade de Araxá -, e caso o judiciário ou o ministério público federal se omitam ou fujam à responsabilidade atribuída pela Carta Magna, teremos que rediscutir e questionar seriamente um novo caminho para Minas e para o Brasil - e para o mundo também. Quando os instrumentos de poder usurpam os direitos daqueles aos quais dizem representar é dever moral e direito legítimo dos de baixo buscarem outros caminhos.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Desaparecimento da Irmã Maria Goretti do Mosteiro de São João del Rei
Parece que a irmã da Clausura do Mosteiro da Diocese de São João del rei foi sequestrada em São Paulo quando trabalhava em uma missão.
http://www.diocesedesaojoaodelrei.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1753%3Airma-do
www.diocesedesaojoaodelrei.com.br
Está desaparecida desde sexta-feira, 23, a Irmã Maria Goretti, que reside atualmente no Mosteiro São José, em São João del-Rei.
http://www.diocesedesaojoaodelrei.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1753%3Airma-do
www.diocesedesaojoaodelrei.com.br
Está desaparecida desde sexta-feira, 23, a Irmã Maria Goretti, que reside atualmente no Mosteiro São José, em São João del-Rei.
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