sexta-feira, 29 de abril de 2011

EULER EXPLICA:"Como fica a carreira dos professores em Minas, a partir de agora?"


sexta-feira, 29 de abril de 2011
Como fica a carreira dos professores em Minas, a partir de agora?

Após a aprovação pelo STF da constitucionalidade definitiva da Lei do Piso do magistério público (11.738/2008), cabe ao governo mineiro, e a todos os demais, cumpri-la. Com base na referida lei federal, e considerando o plano de carreira em vigor no antigo sistema remuneratório, já temos elementos suficientes para calcular as novas tabelas salariais.

Neste texto, procuraremos calcular o vencimento básico inicial dos professores mineiros, aplicando o valor do piso que é reconhecido pelo MEC - R$1.187,00 para a jornada de até 40 horas semanais para um profissional do magistério com ensino médio. Vamos considerar também a jornada praticada em Minas, de 24 horas, assumindo, portanto, a interpretação mais conservadora e modesta da lei do piso.

Claro que o governo mineiro poderia, em tese, pagar o valor integral do piso para a nossa jornada, ou até mesmo o valor do piso calculado pela CNTE, de R$1.597,00. Mas, entre a tese ou a imaginação do ideal e a realidade crua, daquele mínimo exigido por lei, ficaremos com esta segunda alternativa, considerando que estamos lidando com governos que não são muito sensíveis às políticas públicas de valorização profissional dos servidores, especialmente dos professores e demais trabalhadores da Educação.

Finalmente, vamos considerar, para todos os fins, a aplicação do terço de tempo extraclasse a que fazemos jus a partir de agora, incluindo tal imposição legal na somatória final dos cálculos da nova tabela a ser paga pelo (e cobrada do) governo mineiro. Vejamos.

A carreira dos professores mineiros em vigor tem cinco níveis, do PEB (professor de ensino básico) I ao PEB V. A diferença percentual entre cada nível é de 22%, de forma acumulada. O nível IA é composto por professores com formação em ensino médio no início de carreira; o nível IIA, por professores com licenciatura curta; IIIA por professores com licenciatura plena (a grande maioria da categoria), IVA por professores com especialização e VA por professores com mestrado ou doutorado.

Além das promoções (mudança de nível), existem as progressões de 3% a cada dois anos, que são incluídas no vencimento básico de forma acumulada. As promoções na carreira começam a contar a partir do cumprimento do estágio probatório de três anos, tempo este que, infelizmente, não é computado para fins da primeira promoção. Assim , a primeira promoção ocorre somente após oito anos do ingresso do professor na carreira. Já a primeira progressão ocorre imediatamente após o cumprimento do estágio probatório, desde que, obviamente, o servidor seja considerado apto.

Para facilitar o nosso trabalho, vamos nos ater ao cálculo das tabelas para o professor em início de carreira, devendo, todos os demais, acrescentar ao vencimento básico, as gratificações, vantagens e progressões adquiridas ao longo dos anos de serviço. Então vamos às tabelas:

- PEBIA - R$ 712,20 (vencimento básico) + pó de giz (20%) + extensão de jornada pelo 1/3 de tempo extraclasse - valor total: R$ 961,47

- PEBIIA - R$ 868,88 (básico) + pó de giz + extensão de três aulas para quem tenha 18 aulas (cargo completo de 24h) - v. total: R$ 1.172,99

- PEBIIIA - R$ 1.060,00 (básico) + pó de giz + extensão de jornada de três aulas - v. total: R$ 1.431,04

- PEBIVA - R$ 1.293,20 (básico) + pó de giz + extensão de jornada - v. total: R$ 1.745,82

- PEBVA - R$ 1.577,70 (básico) + pó de giz + extensão de jornada - v. total: R$ 2.129,89.

Esta é a tabela inicial dos professores efetivos, efetivados e designados em início de carreira, aplicada a lei do piso no seu patamar mínimo de exigência.

Como podemos perceber, ela apresenta valores magros, nada que acrescente substancialmente a receita orçamentária do governo, mesmo em relação às tabelas do subsídio. Em alguns casos, inclusive, como para PEBIA, a tabela do subsídio é um pouco melhor, e por isso o governo deveria pelo menos manter o mesmo valor praticado atualmente, a título de valor temporário, para que não haja redução salarial que, de acordo com a legislação federal é ilegal.

Inicalmente, o acréscimo um pouco maior nas contas do governo ficará por conta dos salários dos professores com mais tempo na carreira, e que adquiriram gratificações e vantagens, como quinquênios e biênios. O governo terá que pagar estes direitos adquiridos merecidamente pelos colegas mais antigos. E a categoria deve cobrar do governo, para fins de correção das distorções salariais feitas pelo próprio governo, que ele devolva para os servidores novatos aqueles direitos que foram confiscados em 2003, logo no início da longa e tenebrosa gestão do faraó. Não há como o governo fugir dessa discussão e deste reparo histórico aos servidores da Educação.

Não devemos esquecer que Minas Gerais tem alcançado índices de crescimentos próximos ou maiores do que os da China - e disso os governantes se vangloriam, quando interessa a eles fazer propaganda política de governo. Mas, quando se trata de remunerar melhor aos servidores, este importante detalhe é esquecido, e prevalece o velho pretexto de que já estaríamos atingindo os limites prudenciais da famigerada Lei de Resposanbilidade Fiscal.

Como já dissemos anteriormente, lei por lei, cumpra primeiro aquela que determina o pagamento do piso profissional do magistério. E depois discuta a outra lei - a LRF - com os outros entes federados, ou no Congresso Nacional, ou nos tribunais de Conta. Os educadores é que não podem esperar mais para receber os seus raquíticos direitos.

Mas, vamos fazer um pequeno exercício complementar de como ficará a situação de alguns casos, tanto de novatos que ingressaram em 2006, quanto de professores com mais tempo de casa. Um PEB3, por exemplo, que tenha ingressado em fevereiro de 2006 (a maioria dos concursados de 2005), fazendo jus, portanto, a duas progressões (letra C), teria direito a receber como salário total R$ 1.518,14. Na tabela do subsídio este mesmo profissional recebe R$ 1.320,00. Notamos, portanto, um reajuste de quase R$200,00, ou de 15%.

Reparem que aqui haverá uma distorção, já mencionada pelo colega Luciano, professor de História que visita o blog com frequência. Alguém que tenha ingressado na carreira no final de 2002, e que tenha adquirido um quinquênio e quatro biênios, e mais duas progressões pelo menos (letra C), PEB3C, receberá de salário total: R$ 1.897,68. Já quem tiver ingressado um ano depois, apenas, na mesma situação mas sem as gratificações que confiscadas pelo faraó, receberá os mesmos R$ 1.518,14 citados no exemplo acima; ou seja, menos cerca de R$ 380,00 pelo azar de ter ingressado na carreira alguns meses após o confisco do faraó.

Quando o governo mineiro fala cinicamente que está preocupado em corrigir distorções na carreira dos professores, ele deveria explicar que estas distorções são a expressão do achatamento salarial imposto pela política de choque de gestão, de conteúdo claramente neoliberal.

Para um professor com 20 anos de casa, que tenha 4 quinquênios, mais 10 biênios, mais pó de giz, mais 10% de pós-graduação, mais três progressões (letra D), PEB3D, o salário total seria de R$ 2.866,76. Isso para um cargo de 24 horas. Este valor pode parecer muito para os padrões de miserabilidade dos educadores de Minas e do Brasil. Mas, para a realidade das carreiras do estado e do mercado, um profissional com pós-graduação e 20 anos de carreira estará recebendo pelo menos duas vezes mais do que um professor.

Por isso, desde já, vamos deixar de lado este discurso rebaixado, uma espécie de síndrome de inferioridade, de quem diz: "ah, este valor o governo não vai querer pagar". Devíamos nos envergonhar ao perceber que um profissional qualificado, que tenha dedicado 20 ou 30 anos de carreira no magistério, tenha que receber tão pouco.

Portanto, colegas de luta, com base nesta análise, verificamos que é necessário exigir que o governo mineiro implante já a lei do piso, com os seguintes critérios: a) pagamento já do valor básico no mínimo proporcionalmente ao piso do MEC de R$ 1.187 para 40 horas para o profissional com o ensino médio; b) aplicação imediata do terço de tempo extraclasse, com o pagamento da extensão de carga horária para todos os professores; c) publicação imediata de todas as promoções e progressões e gratificações a que os servidores da Educação fazem jus; d) compromisso de devolução das gratificações e vantagens confiscadas em 2003, mesmo que seja através de um calendário que divida tal devolução em no máximo três parcelas, num período de até 24 meses; e) compromisso em lei de atualizar automaticamente os vencimentos básicos de acordo com o valor do piso nacional do magistério.

Além disso, devemos exigir que o governo aplique um reajuste salarial anual, incluindo agora, em 2011, em todas as tabelas das demais carreiras da Educação, incluindo a dos professores que, por desinformação ou por qualquer outro motivo, tenham permanecido na lei do subsídio.

Finalmente, devemos nos mobilizar para cobrar do governo federal, em Brasília, que aplique um imediato reajuste no valor do piso do MEC e que inicie conversações com o movimento social da Educação para a criação e aprovação, no prazo máximo de 24 meses, de um plano de carreira nacional para os Educadores (incluindo todas as carreiras da Educação).

O caminho para a construção de uma Educação pública de qualidade, com a valorização profissional dos educadores está aberto. Mas, tudo dependerá da nossa participação, da nossa luta, da nossa unidade. Sigamos em frente, colegas de luta!

P.S. Não esquecendo aqui que o prazo-limite para o retorno para a antiga carreira é o dia 06 de maio de 2011. E que só no antigo sistema remuneratório se aplicará o piso do magistério, já que a lei do subsídio representa uma forma disfarçada de não pagar o piso que conquistamos com tanta luta. Um abraço a todos e força na luta!

***



"Anônimo:

Euler,
A SRE Ouro Preto, está comunicando a todos que o prazo vence hoje, dia 29 de abril. Isso procede? "


Comentário do Blog: Não, colega, não procede. O prazo-limite para protocolar o formulário de retorno ao antigo sistema remuneratório é o dia 06 de maio de 2011 - que é 90º dia após o primeiro pagamento pela lei do subsídio, conforme manda a lei. Um abraço.


"Anônimo:

Euler,
Para os profissionais que permanecerem na carreira do subsidio o 1/3 fora da sala de aula tbém se aplica? Abraços,
"

Comentário do Blog: Sim, colega, a regra é para todos, independentemente do sistema remuneratório.

"
Thiago Coelho:

Bom dia!!! (11:57 ainda é dia hehehe) Mais um excelente texto bem simplificado e explicativo companheiro. Agora, a partir dele é possível sanar as dúvidas de muitos companheiros que acessam o blog. Na minha opinião, o ponto chave do seu texto é: "Devíamos nos envergonhar ao perceber que um profissional qualificado, que tenha dedicado 20 ou 30 anos de carreira no magistério, tenha que receber tão pouco."

Então temos que cobrar com fervor desses desgovernantes, pois temos que lutar para sair dessa esmola!

Abraço companheiro!!!
"

Comentário do Blog: Exatamente, combativo colega, tudo o que conquistarmos ainda será pouco tendo em vista os muitos anos de perdas e confiscos sofridos pelos profissionais da Educação. Um abraço e força na luta.

"
Anônimo:

Olá Euler,

excelente sua explanação, porém existe uma ressalva a fazer (que é o meu caso e o de muitos também): a questão do "direito adquirido". Ou seja, aqueles que eram designados antes de 2003 e que adquiriram biênios e quinquenios, não os perderam quando foram nomeados. E mais, continuaram a contar tempo mesmo quando estavam no estágio probatório
.
Se isso é "legal" ou não, sinceramente não sei. Só sei que no meu caso esta sendo assim. Tomei posse em 2006, tinha dois biênios enquanto designada e agora tenho 4 biênios e 1 quinquenio
."

Comentário do Blog: Claro, colega, são direitos adquiridos e não podem ser tirados. Mas, há alguns casos, por exemplo, como o meu. Ingressei no início de 2003 e trabalhei até 2004 como designado, mas como em 2005 não consegui vaga como designado no estado - e só voltei em 2006 já como efetivo -, perdi o direito a biênios e quinquênios. Isto por conta da lei imposta pelo faraó, já mencionada aqui, segundo a qual quem ficar 300 dias ou mais fora de sala perderia tais direitos.

"
Gê:

Euler, boa tarde!!!!!!!!!

Sobre a data para protocolo, para retornar para carreira antiga (antiga, nada, agora é novissima), o último dia, realmente é 06/05/2011, entretando, lembro aos caros colegas, para não deixar para entregar o protocolo na escola que trabalha neste dia. Pois como temos colegas que podem querer protocolar o expediante dia 06/05 às 17:00, e não haverá tempo para escola encaminhar até a SRE.

Na escola onde trabalho, encaminharemos os protocolos na quarta-feira(04/05) e é bom dar uma olhada na escola pois outras coisas podem atrapalhar, como a distância entre as escolas até a sede da SRE.

Um grande abraço, e vamos todos retornar para CARREIRA ONDE NOSSOS DIREITOS NÃO SERÃO CONFISCADOS.

Visitante assíduo
"

Comentário do Blog: Muito bem lembrado, colega . É bom, por precaução, não deixar para entregar o formulário na última hora, do último dia, coisa que é comum acontecer. Aproveitem o final de semana para preencher o formulário e encaminhá-lo no máximo até a terça ou quarta-feira. Um abraço, companheiro!

"Daniel Ferreira:

O problema é saber quando o governo irá se pronunciar sobre a adoção do piso. Quero muito voltar a carreira antiga, mas perder 400 reais de cara significa dificuldades em sustentar minha familia.

O governo deveria prorrogar o prazo para a mudança de carreira, dia 6 está chegando e estou nessa dúvida. Quero voltar, mas as minhas obrigações como pai de família nao permitem essa extravagância, mesmo sabendo que no longo prazo compensará.

Infelizmente continuarei no subsidio pois o governo pode demorar meses para implementar o piso na carreira antiga e recebendo R$950,00 vai faltar leite para meu filho. Vamos aguardar, o governo tem a obrigação de se manifestar até o dia 6, se isso nao acontecer continuarei nessa tristeza de subsídio.

Abraço. "


Comentário do Blog: Caro Daniel, não sei se vai faltar leite para o seu filho, mas que está faltando coragem da sua parte, isto está. Mas, tudo bem, colega. Se apesar de todos os esclarecimentos e das conquistas junto ao STF sobre a nossa lei do piso você tem ainda este grau de dúvida, melhor mesmo é ficar com o subsídio. Um abraço e boa sorte.

"Anônimo:

O formulário para protocolizar o retorno a carreira antiga, consigo imprimí-lo na internet, qual o site? E a situação dos aposentados como fica? Obrigada "

Comentário do Blog: Para copiar o formulário clique aqui e depois imprima. Quanto aos aposentados, têm os mesmos direitos do pessoal da ativa, respeitada a paridade na carreira.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

"Piso e terço de tempo extraclasse agora são direitos legais dos professores": é o que nos diz Euler em seu blog.

Piso e terço de tempo extraclasse agora são direitos legais dos professores


Foi uma longa jornada de lutas até a data de ontem, dia 27 de abril de 2011, quando o STF proclamou a constitucionalidade da Lei do Piso, considerando improcedente a ADI 4167, de autoria de cinco desgovernadores.

O piso do magistério, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República em 2008, havia se tornado uma novela. Nenhum governo o levava a sério. O próprio calendário imposto pela lei contribua para que os governantes ganhassem tempo para aplicar a lei. Aprovado em 2008, estava previsto para entrar em vigor de forma integral apenas em 2010. Contudo, antes que chegasse essa data, cinco infelizes desgovernadores (RS, SC, MS, PR e CE) entraram no STF com a famigerada ADI 4167, pedindo a inconstitucionalidade dos pilares da lei do piso: o piso enquanto vencimento básico e o terço de tempo extraclasse.

Os infelizes inimigos da Educação pública de qualidade defendiam que piso era igual à remuneração total (vencimento báscio + gratificações e vantagens), e que a jornada extraclasse deveria ficar a critério de cada prefeito ou governador, descaracterizando assim, completamente, o espírito da lei do piso, voltado para uniformizar nacionalmente padrões de qualidade da Educação e da valorizaçaão do educador.

Infelizmente, num primeiro momento o STF pisou na bola e concedeu liminar a favor dos desgovernadores, jogando a votação sobre o mérito da ADI para outra ocasião. Isso praticamente inviabilizou o piso. Quase nenhum governo, estadual ou municipal, aplicou os termos da lei do piso. Foram mais de dois anos de espera, até que no dia 06 de abril o STF, numa sessão histórica, e após o adiamento da votação por duas vezes, o STF julgou, por maioria de 7 votos a 2, a constitucionalidade da lei do piso, que passa a ser considerado como manda a lei: vencimento básico, sobre o qual devem incidir as vantagens e gratificações. Vejam bem: incidir sobre, é totalmente diferente de incorporar vantagens ao piso, que é o que foi feito com o subsídio em Minas Gerais.

Mas, na votação do dia 06 de abril, ficou pendente a questão do terço de tempo extraclasse, o segundo mais importante pilar da lei do piso. Nosso blog insistentemente disse aqui: a lei do piso tem dois principais pilares. Um deles, o piso enquanto vencimento básico; o outro, o terço de tempo extraclasse, através do qual uma terça parte da jornada de trabalho do professor é reservada para atividades fora da sala de aula. Atividades como: preparação e planejamento das aulas, correção das avaliações, pesquisa e reuniões entre os profissionais da Educação, etc.

Finalmente, após a grande enrolação com gosto de novela, a questão pendente sobre o terço de tempo é levada a julgamento. O resultado anterior, do dia 06 de abril, quando o julgamento foi suspenso, estava em 5 a 4 a nosso favor. Faltava apenas o voto do presidente do STF Celzo Peluso, em viagem pela Itália. Quando abriu a sessão ontem, dia 27, por volta de 15h, o ministro Peluso teve uma conduta mediocre, votando a favor da ADI dos desgovernadores, sem apresentar qualquer fundamentação aceitável. Não foi sequer capaz de mencionar sobre o alcance e o efeito que tal voto poderia causar sobre a realidade de dois milhões de educadores, que convivem com extensas jornadas de trabalhas em situações as mais adversas. O ministro foi frio, seco e acima de tudo, pusilânime. Sim, ele e Gilmar Mendes agiram a serviço dos governadores, dos interesses de Estado - e de um estado neoliberal, que não pensa no ser humano, mas em números. Especialmente quando estes números, recursos financeiros, são dirigidos para as questões sociais. Não vemos estes senhores falarem em agressão ao pacto federativo quando os governantes entregam as riquezas produzidas por milhões de pessoas para grupos de rapina, nacionais ou estrangeiros. Ou quando os salários dos ministros do STF, deputados, senadores, governadores, etc, ultrapassam a casa dos 60%.

Apesar dessa atuação anti-povo desses ministros, a votação final ficou empatada em 5 a 5. E neste caso, a ADI 4167 não logrou êxito e foi considerada improcedente. Desta forma, a Lei do Piso do magistério foi proclamada constitucinal em todos os seus artigos. Não há que se questionar: é preciso cumpri-la. Toda a ladainha que os infelizes ministros do STF (alguns) tentaram criar, dizendo que a questão do terço de tempo extraclasse não tinha um tal "efeito vinculante", foi questionada com bravura e brilho pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, e que atuou o tempo todo a nosso favor. O ministro Joaquim Barbosa, em linhas gerais, ante a presepada ensaiada pelos ministros Peluso e Gilmar Mendes, disse simplesmente que, uma vez que a ADI foi considerada improcedente, a lei do piso tem que ser cumprida na plenitude, pois foi votada pelo Congresso Nacional e não caberia aos ministros do STF ficar dizendo o que se aplica ou deixa-se de aplicar em relação àquela lei, considerada constitucional pelo próprio STF.

Não poderíamos deixar aqui de parabenizar as 1.572 combativas pessoas que assinaram o nosso abaixo-assinado virtual, hospedado no site Petição Pública e encaminhado aos ministros do STF, em favor do nosso terço de tempo extraclasse. Foi uma iniciativa importante de mobilização de centenas de trabalhadores da Educação de todo o país, sem qualquer apoio das entidades sindicais, algumas das quais ficaram e permanecem mudas sobre este tema. Por que será?

Portanto, colegas de luta, a partir de agora, podemos cobrar dos governos estaduais e municipais o cumprimento integral da lei do piso: o pagamento do piso enquanto piso, o terço de tempo extraclasse na nossa jornada de trabalho, os reajustes anuais baseados no custo aluno-ano, etc.

Aqui em Minas, além da tabela salarial que temos divulgado, baseado no piso do MEC de R$ 1.187,00 e aplicado à nossa jornada de trabalho, devemos acrescentar agora a cobrança do pagamento de extensão da jornada de trabalho de três horas/aula para todos os professores com cargo completo de 24 horas, além da abertura de novas vagas para constar do edital do concurso público, inclusive com esta nova jornada de trabalho: 24 horas, sendo 16h em sala e 8h extraclasse.

Ao mesmo tempo que comemoramos a vitória na questão do piso e nos preparamos para cobrar a aplicação da lei de forma imediata, não podemos esquecer da nossa campanha pelo retorno dos professores de Minas para o antigo regime remuneratório, abandonando de vez a lei do subsídio.

O prazo-limite é o dia 06 de maio, mas temos orientado os colegas para entrarem com os formulários junto às SREs no dia 02 de maio de 2011, segunda-feira próxima. Como sustentamos aqui no blog, os efetivados, tanto quanto os efetivos, podem fazer a opção pelo retorno à antiga carreira. Documento enviado às SREs pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, pela Diretora da Superintendência de Pessoal e pela Diretora de Legislação e Normas de Pessoal da SEE-MG esclarece, categoricamente, o direito à opção dos efetivados pela escolha do sistema remuneratório anterior. Torcemos para que o sindicato não continue apresentando orientação diversa desta.

É assim que vamos construindo as nossas conquistas. Na luta. Levantando as bandeiras comuns, nos unindo para cobrá-las e nos preparando para arrancar novas conquistas. Está na nossa mira a cobrança de um reajuste no piso nacional estabelecido pelo MEC. E isso se dará em Brasília, não em Minas. Devemos estar preparados também para combater quaisquer tentativas por parte dos governos de não pagarem o piso.

Enfim, companheiros de luta, virtual e real, não poderia deixar de lembrar que alguns colegas lembraram que hoje, o nosso blog completa um ano. Quase 400 posts, mais de 2.000 comentários e 136 .000 visitas. Eu que costumo esquecer a data do meu próprio aniversário - talvez pela quantidade de vezes que esta data tem se repetido -, jamais me lembraria do dia exato em que o blog completaria o primeiro ano. Sei que foi um pouco antes da data de hoje, 28/04; mais especificamente, o nosso blog ganhou forma e força quando se engajou na primeiro ato realizado pela categoria, na "inauguração" simbólica da Cidade Administrativa em 2010, quando a categoria dos educadores mineiros marcou a data da nossa maravilhosa greve de 47 dias. Mas, vamos considerar que o dia 28 de abril seja a data oficial de aniversário do nosso blog. E como tal, dou os parabéns a cada um das milhares de pessoas que visitaram o blog ao longo deste primeiro ano, pois foram elas (vocês) que deram vida a este espaço. Nós apenas provocamos.

São muitas as possibilidades e demandas e atividades abertas para a nossa categoria, regional e nacionalmente. Além das questões imediatas que levantamos aqui insistentemente (piso, 1/3 detempo, volta a carreira antiga, etc), temos a eleição para a direção escolar, o concurso público, a luta pelo reajuste de todas as tabelas salariais das diversas carreiras da Educação, a luta nacional pelo reajuste do piso, a luta também nacional por um plano de carreira dos educadores, etc. E temos uma audiência na ALMG, no próximo dia 04, com paralisação estadual, para cobrar os temas que temos discutido aqui.

Portanto, é hora de nos organizarmos melhor nas escolas, de mantermos essa nossa comunicação horizontal em rede e de construirmos a nossa unidade regional e nacional, para podermos enfrentar aqueles que tentam impedir as nossas conquistas. Nós somos muitos. E temos um papel essencial na sociedade: o de construir, através de uma educação de qualidade, cidadãos e consciências críticas, capazes de entenderem o mundo na sua complexidade e diversidade. E de transformá-lo, acima de tudo. Sigamos em frente, colegas, rumo à novas conquistas!

***

"
Silvio Geografia:

Caro combatente, parabéns pelo primeiro (de muitos vindouros)anos do nascimento do seu blog. Informações em tempo real e fidedígnas, opiniões e considerações com embasamentos legais, nortearam durante esse tempo sua conduta. Continue em sua (nossa)luta com a mesma performance. Abraços.
"

Comentário do Blog: Obrigado, combativo colega. E parabéns para você também, que ajuda a construir este espaço. Abraços e força na luta!

"
Wanderson Rocha:

Olá Euler,
Parabéns pelo fortalecimento deste espaço informativo e formativo. Com a obrigatoriedade, por parte dos executivos estaduais, municipais e distrital de readequarem os planos de carreira, a luta pelo piso e, no caso da RME/BH, pelo 1/3 para planejamento fora da sala de aula deve ser ampliada. Tenho o seguinte receio: Com esta obrigatoriedade em readequar o plano de carreira alguns governos, em nome desta readequação, podem mudar a jornada do trabalho docente, nos próximos concursos públicos, para 40h e salário de acordo com a legislação. Já chegou sobre isto? Vou começar a pesquisar e espero estar equivocado nesta primeira reflexão.
"

Comentário do Blog: Caro colega Wanderson, em tese o governo poderia sim, reformular o atual plano de carreira. Mas, não pode cortar os nossos direitos adquiridos e se estivermos mobilizados não vamos permitir que ele faça aprovar nada que nos prejudique. Um abraço e obrigado pelas palavras e pela visita.

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Anônimo:

Euler,
Depois que descobri esse blog, estou diariamente consultando tudo o que acontece nessa luta pela valorização do educador, principalmente aqui em Minas. E mais do que depressa comunico aos meus colegas. Daí, um servidor(ATB) me perguntou qual a vantagem de retornar à carreira antiga se para o administrativo não tem nenhuma informação? O que você acha nesse caso, para o administrativo é melhor ficar no subsídio ou voltar à carreira antiga?
"

Comentário do Blog: a nossa orientação é para retornar para a antiga carreira, mas, cada servidor deve refletir sobre a sua realidade específica, agora e no futuro. Para os professores não resta a menor dúvida que o sistema remuneratório antigo é o melhor. Para as demais carreiras, creio que, a depender das vantagens conquistadas, também. Além disso, a pessoa poderá se arrepender e voltar para o subsídio. Mas, cada servidor deve analisar com critério a realidade específica. Infelizmente o piso ainda nãoalcança a todos, e devemos lutar para estender para todos os educadores a conquista do piso. Abraços.

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Anônimo:

Euler , depois de uma olhada no texto do José Dirceu, sobre a educação.

http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=14887&busca=piso%20nacional%20professores&pagina=1
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Comentário do Blog: Li o texto indicado e claro que não concordo com tudo o que está ali. Não negamos alguns avanços sociais ocorridos no Brasil na gestão de Lula e do PT, mas na Educação básica os avanços foram muito tímidos. Haja vista que só agora estamos podendo cobrar a aplicação de um piso de R$ 1.187,00 para 40 horas, depois de quase 9 anos de governo do PT. E entre os governantes que entraram com a ADI, dois eram do PMDB (PR e SC) - da base do governo - e outro do Ceará, irmão de Ciro Gomes e também da base do Governo. Além disso, governos do PT como o de Betim praticam políticas idênticas ou piores até do que a dos demotucanos. Mas, não restam dúvidas que ocorreram avanços sociais em relação ao governo FHC. Contudo, na Educação básica, o governo Dilma ainda não cumpriu o que prometeu em campanha. E fazemos questão de lembrá-la deste seu compromisso de valorização dos educadores. Por enquanto, seja nos anos FHC ou nos anos Lula, os grandes beneficiários foram os banqueiros, os empreiteiros e o agronegócio. Nós, os de baixo, continuamos disputando as migalhas que caem da mesa das nossas elites.

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Anônimo:

Euler , veja o que diz o Art.95 do regimento interno do STF,acho que temos que fazer uma pressão para que o ministro Joaquim Barbosa publique o acordão rapidinho.

http://www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?pagina=1&idarea=1&idmodelo=2049
"

Comentário do Blog: Bem lembrado colega. O artigo citado diz que o acórdão tem que ser publicado no prazo máximo de 60 dias. Logo, devemos cobrar do ministro Joaquim Barbosa, que atuou o tempo todo em nosso favor, para não demorar a publicá-lo.

"
Anônimo:

Euler, parabéns, por este espaço democrático e tão informativo, muitos profissionais estão se orientando através do seu blog e sem demagogia, entendo que você deveria pensar em representar a classe na assembléia, pois aqui em Montes Claros você teria muitos votos companheiro.

Abraços e vida longa ao blog do Euler.
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Comentário do Blog: Obrigado pela visita, combativo colega de Monstes Claros. Contudo, a minha pretensão inicial era a de ser presidente da República, rsrs. Dê um forte abraço aos bravos colegas de Montes Claros.

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Thiago Coelho:

Bom dia companheiros. É importante lembrar da paralisação nacional que ocorrerá no dia 11 de maio com caravanas saindo para Brasília. Vou conversar com o pessoal do Sindute daqui para saber qual é o intuito dessa paralisação, porque eu acho que a luta pelo piso é só aqui em MG, se não me engano, sendo assim, uma paralisação nacional teria também outros focos.

Abraço!!!
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Comentário do Blog: Olá, combativo Thiago, a luta pela implantação do piso é de fato nos estados e munícipios, mas será em Brasília que arrancaremos reajustes no valor do piso nacional do magistério, bem como poderemos pressionar para apressar a publicação do acórdão da Lei do Piso por parte do STF. Só não sei se é esta a intenção da CNTE e sindicatos filiados, já que eles têm ficado em estado de "hibernação" para usar uma expressão do nosso colega Marcos. Mas, temos muita luta aqui em Minas antes do dia 11. Um abraço e força na luta.

"
Outro Sílvio Geografia:

Parabéns pelo blog e pela luta em favor da nossa categoria. "

Comentário do Blog: Obrigado, colega Sílvio, mais um guerreiro da nossa categoria. Essa turma de Geografia não é brincadeira, não! Um abraço.

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Anônimo:

A informação é um dos bens mais importantes de nossa sociedade. Continue cumprindo seu papel, repassando as informações para nossa categoria.

Não desanime, continue o seu trabalho Parabéns pela iniciativa.
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Comentário do Blog: Obrigado pela visita e pelas palavras de incentivo. Devemos todos lutar, sempre. Um abraço.

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Historiador:

Euler uma sugestão, seria interessante você colocar no blogue uma simulação do contra-cheque dos professores agora com o julgamento da Adin.
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Comentário do Blog: Caro colega historiador, já fizemos algumas simulações em posts anteriores. Mas, quando estiver com um pouco mais de tempo volto a fazê-las. Um abraço e força na luta.

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Anônimo:

Prezado Euler, parabéns pelo Blog. Parece até que este Blog é o nosso sindicato. Gostaria de perguntar uma coisa: No requerimento de retorno a carreira antiga diz o seguinte: " Voltarei a receber....., computando-se, para todos os fins, o tempo decorrido entre a data do primeiro pagamento pelo regime de subsídio e a data desta opção." Será que vai haver desconto do percentual que recebemos a mais pelo subsídio de janeiro até abril?
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Comentário do Blog: Olá colega, de maneira alguma haverá desconto em relação ao que se pagou durante o subsídio. Aliás. devemos exigir que se mantenha pelo menos o mesmo valor do último salário, já que, na minha interpretação, o governo não pode rebaixar salários dos servidores estando com a mesma jornada e cargo. Quanto à sua dúvida, quis o texto da lei dizer que este período de três meses sob o regime de subsídio será computado em favor do servidor para todos os fins; por exemplo: na contagem de tempo para receber algum benefício ou vantagem, ou para fins de aposentadoria, etc. Um abraço e força na luta!

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Thiago Coelho:

"Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato."

Essa informação procede??
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Comentário do Blog: Teoricamente sim, mas na prática não é isso o que ocorre. Em geral os governos aguardam pelo menos a publicação do acórdão, sob o pretexto de que precisaria conhecer os exatos termos da decisão judicial. Mas, temos todo o direito de exigir a implantação já da lei do piso, especialmente dos dois principais pilares do piso: piso enquanto vencimento básico e o terço de tempo extraclasse na nossa jornada de trabalho. O atraso na aplicação dessas medidas poderá provocar o acionamento judicial do estado, uma vez que incorre em prejuízos irreparáveis aos professores.

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Jorge Passos:

Euler,

Também acho que você poderia fazer um comparativo das duas situações salariais depois dessa vitória de ontem. Não estou animado em voltar a carreira antiga não... perder cerca de 400 reais para abrir mão do subsídio sendo que o governo pode demorar meses para aderir o piso nacional pode ser frustrante.

Aqui em Valadares, estamos sem qualquer instrução a respeito de como agir. A data limite está chegando e o governo não dá sinal de vida. Se o governo sinalizar a implantação urgente do piso em Minas, voltarei correndo pra carreira antiga... caso contrário, nao.

Forte abraço e parabéns pelo blog.
"

Comentário do Blog: Você está esperando o governo dar sinal de vida? Pois, sim. Talvez uma semana depois, quando passar a data-limite (06 de maio) e pessoas como você continuarem no subsídio, aí o ogverno fará o seu pronunciamento acerca da lei do piso, que ele precisa cumprir e pagar. Só que aí já será tarde demais para você e para todos que não acreditarem na força da lei e da mobilização da categoria. Pense melhor, colega. Atṕe porque, como já dissemos aqui inúmeras vezes, no antigo plano você pode se arrepender e voltar para o subsídio. O contrário, não. Um abraço.

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Anônimo:

Olá Euler!
Gostaria de uma ajuda sobre o preenchimento do anexo III. Houveram várias dúvidas na escola e os responsáveis não souberam explicar direito. Isso deve estar acontecendo em outras escolas, e tenho muito receio de preencher errado e sermos prejudicados.
Abraços
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Comentário do Blog: Quais são as dúvidas, colega? De qualquer forma, veja na secretaria de sua escola os seus dados funcionais (lotação, cargo, data de ingresso, etc.)

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Luciano História:

Até que fim a constitucionalidade total da lei do piso, agora de fato a lei ficou interessante.

Euler,quase todos os Estados e municípios vão ter que reformular suas carreiras para se adequarem a lei do piso, por isso acredito que no encontro do Consed com o Ministro Haddad foi solicitado um prazo para isso. Minha preocupação como já foi mencionada anteriormente é que essa reforma não se limite apenas a questão extra-classe sob a alegação que também tem que respeitar a lei de responsabilidade fiscal. O sindicato tem que estar atento a isso.
"

Comentário do Blog: Claro, Luciano, o sindicato tem que acompanhar de perto este processo. E nós todos temos que nos mobilizar para exigir a aplicação da lei. O Consed e o ministro do MEC não têm poder para mudar a lei, apenas podem pressionar o governo federal para liberar mais recursos para os municípios e estados mais pobres, o que não é o caso de Minas, Rio, SP, etc, que não pagam até mais do que o piso por que a Educação não é a prioridade desses governos. Mas, agora temos uma lei federal sem possibilidade de recursos na Justiça. É pagar, ou pagar, rsrs, não há uma terceira opção.

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Thiago Coelho:

Bom, parece que estamos começando a tomar o rumo certo. Acabo de receber a informação de que o sindicato está incentivando todos a retornarem para a carreira antiga. Antes tarde do que nunca, vamos acabar com esse subsídio!!!

Abraço!!
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Comentário do Blog: Tomara que seja assim, pois no site do Sind-UTE, até este momento (14h07m do dia 28/04) não há uma chamada especial para o tema.

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Thiago Coelho:

Correto! Essa informação ainda não está sendo veiculada na internet (não sei porque), mas aqui na minha escola foi dito isso, e acredito que nas outras escolas da cidade também. Espero que os sindicatos das outras cidades já tenham tomado essa posição. Seria interessante se a CNTE também incentivasse no site. Hoje vou conversar com o pessoal do sindicato para que agendem uma reunião (antes do dia 11 de maio) para informar o que aconteceu na votação de ontem, pois acredito que muitos não saibam ainda. E para discutir também o que iremos fazer em Brasília, pois tenho certeza de que muitos que vão na viagem não sabem.

Abraço companheiros!!!
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Comentário do Blog: Um abraço, colega, e sigamos em frente, na luta!

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Anônimo:

Euler,
No portal do MEC o piso salarial nacional de R$1.187,00 é para uma jornada de 40 horas semanais, com isso o nosso governador não teria abertura para nos pagar de acordo com esse piso mas exigindo que cumpramos essa carga horária?
Abraços.
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Comentário do Blog: Deus que nos livre, colega! Nós estamos tentando reduzir jornada e você nos oferecendo a jornada de 40 horas? kkk. Olha, o que acontece é que essa jornada de 40 horas é a jornada máxima que consta da lei do piso, mas cada estado ou município tem a sua própria jornada. O que se aplica para todos são os pilares básicos: o piso deve ser pago pelo menos proporcionalmente à jornada praticada em cada estado (ou município) e um terço do tempo desta jornada praticada (seja de 15, 20 ou 40 horas) tem que ser reservado para atividades fora da sala de aula (extraclasse). É isso, colega. Um abraço e força na luta!

Para acabar com a dúvida: Dilma deve ser chamada de presidenta ou presidente?

Recebi este e-mail da minha amiga Marta e achei válido postá-lo aqui no blog.
Abração!
Vanda

A presidenta foi estudanta?
Uma belíssima aula de português.
Foi elaborado para acabar de vez com toda e qualquer dúvida se tem presidente ou presidenta.
Será que está certo?
Acho interessante para acabar com a polêmica de "Presidente ou Presidenta"
Repassando, gostei da aula,
A presidenta foi estudanta?
Existe a palavra: PRESIDENTA?
Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?
Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná.
No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionarem à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha.
Diz-se: capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta.
Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".
Por favor, pelo amor à língua portuguesa, repasse essa informação..




"A melhor maneira de agradecer por um momento mágico
é desfrutá-lo plenamente."
Richard Bach



quarta-feira, 27 de abril de 2011

Euler nos informa:"Uma semana decisiva para os professores. De Minas e do Brasil"

terça-feira, 26 de abril de 2011

Uma semana decisiva para os professores. De Minas e do Brasil


Informe do Blog de última hora sobre a votação do STF (15h03m): Lei do piso foi proclamada definitivamente como constitucional. Governos estaduais e municipais têm, agora, que cumpri-la obrigatoriamente, sem chance de enrolação e recursos judiciais. Ponto. Terço de tempo extraclasse: a votação ficou empatada em 5 a 5, pois infelizmente o inimigo do povo Celzo Peluso votou contra o nosso terço de tempo. Mas, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, foi um verdadeiro gigante em favor dos educadores. E disse tudo: a lei já foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem que ser cumprida, e não pode ser cassada por cinco votos de ministros do STF! Os ministros inimigos da Educação: Gilmar Mendes, Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellem Grace e Carmem Lucia (estas duas votaram a favor do piso, mas traíram os educadores na questão do terço tempo extraclasse). Contudo, a partir de agora, podemos e devemos exigir do governo o terço de tempo extraclasse, também, já que a ADI 4167 foi declarada improcedente e a Lei do Piso considerada CONSTITUCIONAL. É hora, agora, de nos organizarmos para cobrar os nossos direitos. Vamos em frente camaradas de luta!!!


Hoje, dia 27, às 14h, os ministros do STF podem votar a questão do nosso terço de tempo extraclasse e decidir o último item pendente sobre a Lei do Piso, estacionada desde que cinco desgovernadores impetraram na justiça a infeliz ADI 4167.

Na votação do dia 06 de abril, data em que o nosso piso virou vencimento básico de fato, a votação sobre o terço de tempo foi adiada por falta de quorum. A votação ficou em 5 a 4 a nosso favor, mas eram necessários seis votos. O presidente do STF Celzo Peluso estava na Itália e agora deve votar para decidir a nosso favor, ou empatar a votação. Isso se não adiarem mais uma vez a votação. Batam três vezes na madeira!

O terço de tempo extraclasse é uma questão essencial para a nossa carreira, mas infelizmente, os sindicatos que nos representam, tanto aqui em Minas, quanto a CNTE, pouco ou nenhuma mobilização fizeram para pressionar os ministros do STF e dar maior visibilidade ao tema. Poderiam ter convocado entrevistas coletivas para falar sobre o tema; ou comprado espaço na mídia em Brasília; ou pressionado os deputados federais para que estes usassem a tribuna do parlamento para colocar o assunto em evidência; ou organizado caravana para Brasília. Não o fizeram.

Nós, aqui no blog e mais um conjunto de abnegados professores espalhados por todo o Brasil fizemos a nossa parte: organizamos um abaixo-assinado virtual, que já conta com quase 1.500 assinaturas, e que não recebeu qualquer divulgação e apoio dos sindicatos. Além disso, encaminhamos mensagens aos ministros do STF, denunciando a realidade dos professores do Brasil, que adoecem em sala de aula por conta da extensa jornada de trabalho e pelas condições existentes nas escolas hoje.

A vitória dessa matéria terá como consequência imediata um aumento nos nossos salários, em forma de extensão de jornada, já que praticamente nenhuma rede de ensino básico do Brasil aplica este percentual de tempo extraclasse. Enquanto nas escolas superiores federais os professores têm mais que 50% de tempo extraclasse, no ensino básico é comum encontrarmos municípios que aplicam zero de tempo extraclasse.

Além disso, tal conquista provocará também a imediata abertura de milhares de novas vagas no magistério público. Será o prenúncio de um novo tempo para a Educação pública no Brasil, tão maltratada e desprezada ao longo das últimas décadas.

Mas, enquanto isso, os governos estaduais e municipais se articulam em Brasília para tentar barrar essas conquistas. Aprontaram uma enorme gritaria na mídia burguesa, dizendo que estados e municípios iam quebrar se pagassem o piso de R$ 1.187,00. Deviam ter vergonha na cara de dizerem uma coisa dessas. O que quebra estados e municípios são os desvios de verbas públicas para o bolso de políticos corruptos e empresários mafiosos. Os reajustes acima de 60% para deputados e ministros também contribuem para quebrar as finanças de estados e municípios. Sem falar nas políticas voltadas para beneficiar minorias privilegiadas, banqueiros e o agronegócio. Não é o minguado salário dos educadores que causará prejuízos aos cofres públicos.

Contudo, esses inimigos da Educação pública e das causas sociais não se cansam. Tentam agora impedir que se paguem os valores retroativos do piso, valores estes sonegados aos professores, que já deveriam estar recebendo pelo piso desde janeiro de 2010. A última cartada desses senhores, em Brasília, é tentar impedir a aprovação do terço de tempo extraclasse. Daí a necessidade de uma ampla mobilização e visibilidade do tema, para que os ministros do STF não encontrem ambiente para acordos palacianos.

Aqui em Minas, a cartada principal do governo continua sendo a lei do subsídio, que incorporou as gratificações e rebaixou os percentuais de promoção e progressão. Esta lei, no entanto, começa a perder espaço para a decisão majoritária da categoria de voltar para o antigo sistema. O nosso blog teve e vem tendo um papel destacado para alertar a categoria sobre o risco de permanecer no sistema do subsídio, e de como o antigo sistema será o único caminho para recebermos as vantagens do piso. O sindicato tem tido uma ação tímida sobre este tema, também. Começam agora a se mobilizar em função da cobrança que se faz neste blog por parte de dezenas de colegas educadores. Tudo bem. Antes tarde do que nunca.

Mas é grande ainda a desinformação acerca do que representa o subsídio e as vantagens de voltarmos para a antiga carreira. Está na opção pela antiga carreira a única possiblidade de recebermos o nosso piso do magistério, de lutarmos por reajustes nacionais, e pela devolução dos direitos confiscados em 2003 pela gestão do faraó, etc. O subsídio representa a morte do piso em Minas Gerais. E essa compreensão, por si, deveria nortear uma ação mais ousada por parte do sindicato, com cartazes, informes pagos na mídia, textos explicativos enviados para todos os filiados e para as escolas, etc.

Esperamos que o sindicato ainda acorde para esta realidade. E pare de decretar a proibição dos efetivados de retornarem para a antiga carreira. Nem a lei do subsídio, nem o decreto 45.527 - que regulamenta esta lei -, nem a resolução conjunta SEE/Seplag, nem a página do tira-dúvidas da SEE-MG exprimem tal proibição. Ao contrário disso, o sindicato deveria incentivar os efetivados e efetivos, na ativa e aposentados, a optarem em massa pelo antigo plano de carreira. Caso haja qualquer negativa do governo a um destes segmentos, que coloquemos este ponto como um dos itens prioritários das nossas lutas aqui em Minas.

Caros colegas educadores, esta semana é sem dúvida de grande importância. Após a votação do terço de tempo extraclasse, seja qual for o resultado, o STF deve proclamar a constitucionalidade da lei do piso, não restando mais qualquer desculpa por parte dos governos. Terão que pagar o piso, ainda que de forma proporcional à jornada de trabalho praticada em cada estado e pelo valor estabelecido pelo MEC de R$ 1.187,00 para o professor com ensino médio. Todos nós sabemos que este valor está aquém do que merecemos. E por isso vamos ter que nos organizar e cobrar do governo federal um novo valor para o piso, enquanto exigimos a implantação imediata do piso do MEC em todos os estados e municípios. Em Minas, como o nosso blog já demonstrou, ele representa pelo menos os seguintes valores: PEBIA - R$ 712,20 (vencimento básico), PEB2A - R$ 868,88, PEB3A - R$ 1.060,00 , PEB4A - R$ 1.293,24, PEB5A - R$ 1.577,76. Lembrando que sobre estes valores devem incidir as gratificações e vantagens, como: pó de giz (20%), biênio (5%), quinquênio (10%), gratificação por pós-graduação (de 10 a 50%), além das progrressões de 3% para cada mudança de letra de forma acumulada.

A partir de agora, temos que pensar a nossa categoria cada vez mais como uma categoria ao mesmo tempo regional e nacional. A lei do piso com um valor nacional, com política de reajuste nacional e com um tempo mínimo extraclasse nacional são importantes conquistas. Mas, não podemos parar aqui. Precisamos avançar nas conquistas, tanto regionais quanto nacionais. Precisamos conquistar as vantagens confiscadas em Minas em 2003; um imediato reajuste nacional do piso em Brasília; redução da jornada máxima de trabalho; ampliação das conquistas para todas as carreiras da Educação; e um plano de carreira nacional, que certamente demorará um pouco mais, entre a sua gestação, discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.

O que não podemos mais é admitir essa vergonhosa realidade dos educadores de Minas e do Brasil. E para isso precisamos nos organizar, nos unir e lutar de forma ágil e inteligente pelos nossos interesses comuns. Nessa luta, os sindicatos têm ainda o seu papel, desde que não se tornem máquinas burocratizadas a serviço dos partidos e sem autonomia para lutar pelos nossos interesses de classe. Para mudar essa realidade é preciso que todos nós façamos a nossa parte, enquanto pessoas capazes de pensar e agir de forma crítica e autônoma. Será assim que ajudaremos a construir um mundo diferente, na escola e na nossa vida. Cada conquista para os de baixo representa uma reapropriação dos espaços e dos tempos que nos foram tomados pelas elites.

Vamos em frente, colegas, porque nada poderá impedir nossa caminhada em busca de uma Educação pública de qualidade e de um mundo construído por pessoas solidárias e críticas.

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"Anônimo:

EULER , GOSTARIA DE FAZER UMA SUGESTÃO, E ATÉ MESMO UM PEDIDO , NÃO TEM COMO GRAVAR A AUDIÊNCIA PUBLICA QUE VAI ACONTECER DIA 04 DE ABRIL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DISPONIBILIZAR AQUI NO SEU BLOG PARA NÓS DO INTERIOR ? E DIGO ISTO PORQUE! MUITOS COLEGAS NÃO TEM INTERNET EM CASA, E O BLOG NÓS TEMOS ACESSO DISPONIVEL A QUALQUER HORA, UM ABRAÇO.
"

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Thiago Coelho:

Bom dia companheiro. Estamos todos torcendo para um resultado positivo nessa votação de hoje, com certeza. Poderia explicar-me o que é o terço de tempo extraclasse?

Obrigado!!
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Comentário do Blog: Bom dia Thiago. O terço de tempo extraclasse significa que uma terça parte da nossa jornada (33,33%) terá que ser realizada fora da sala de aula, voltada para atividades como: planejamento e preparação das nossas aulas, pesquisa, reuniões entre os professores, etc. Na prática, na nossa jornada de 24 horas atuais, teríamos que ficar 16 h em sala (e não 18, como ocorre atualmente) e 8h extraclasse. Se ficarmos as 18h atuais, o governo terá que nos pagar mais três aulas de extensão (duas em sala e uma fora de sala de aula). Um abraço e força na luta.

"
Anônimo:

BOM DIA, NAO ESTOU ENTENDENDO PORQUE O PROPORCIONAL É IGUAL A R$1.060,00. SENDO QUE R$1.187,97: 40HS X 24HS = R$712,80. QUERIA TAMBEM MAIS UMA INFORMACAO SOBRE A QUESTAO DE VICE-DIRETOR VOLTAR PARA A CARREIRA ANTIGA COMO FICARIAS AS 30HS E OS VENCIMENTOS. GRATO.
"

Comentário do Blog: Caro colega, o valor proporcional de R$ 712,20 se aplica ao professor com ensino médio, que é o PEB1 na antiga carreira. E a cada nível acima se aplica um reajuste acumulado de 22%. O PEB3 - professor com curso de licenciatura plena - teria então direito a R$ 1.060,00 de vencimento básico. Sobre a questão específica de direção e vice-direção não estou muito a par. Quem puder esclarecer o colega, agradecemos. Abraços e força na luta!

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Anônimo:

CARO EULER, GOSTEI MUITO DE SEU BLOG E TENHO CERTEZA QUE ELE É UM INSTRUMENTO ESCLARECEDOR PARA MUITOS EDUCADORES. DESSA FORMA, FAÇO O MEU QUESTIONAMENTO, QUE É O SEGUINTE: SOU EFETIVADO E NÃO TENHO NENHUMA VANTAGEM, MAS QUERO FAZER A OPÇÃO PELA CARREIRA ANTIGA. NESSE CASO A MINHA REMUNERAÇÃO, ATÉ QUE CONQUISTEMOS O PISO, VOLTARÁ A SER DE R$ 935,00? E, SE DESEJAR VOLTAR PARA O SUBSIDIO POSSO FAZÊ-LO A QUALQUER MOMENTO? "

Comentário do Blog: Na antiga carreira, quem está em sala de aula, mesmo iniciante, tem direito a vencimento básico mais pó de giz (20% sobre o básico), além do auxílio transporte de R$ 32,00 para a região metropolitana e gratificação por pós-graduação. Se voltar para antiga carreira poderá, sim, retornar para o subsídio. O contrário, não. Não sabemos se o governo poderá rebaixar os nossos salários para os antigos R$935,00 enquanto não paga o piso. Na minha interpretação pessoal, isso é inconstitucional. Mas, se o fizer, terá que pagar o valor retroativo quando implantar o piso.

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Anônimo:

olá colega euler, sou de itabira e estou tentando conseguir uma vaga. terminei meu curso em 2010.. mas me sinto já sua colega.. rsr. qro agradecer por nos manter sempre informados. "

Comentário do Blog: Obrigado brava companheira de Itabira, e seja bem vinda à luta!

Blog do Euler Informa:

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Notícias STF
Terça-feira, 26 de abril de 2011

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (27), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167
Relator: Min. Joaquim Barbosa

Governadores de MS, PR, SC, RS, CE x Presidente da República e Congresso Nacional


A ação contesta dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Na sessão do dia 6 de abril, o STF, por maioria, julgou improcedente a ADI quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008. Em seguida, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Cezar Peluso quanto ao § 4º do artigo 2º da lei.

Comentário: Estejamos todos atentos e acompanhando o julgamento. Pressionem da forma possível: telefonem para deputados, enviem mensagens para ministros do STF, senadores e deputados e para o MEC, assinem e divulguem o nosso abaixo-assinado e vamos todos assistir ao julgamento da questão pela TV ou rádio da Justiça.

"Rômulo:

Companheiros (as),

Eu vejo com muito bons olhos o uso da internet na nossa luta. É mais um instrumento de organização e mobilização da classe trabalhadora.

O site "petição.pública" é um espaço que temos que utilizar cada vez mais. Temos que ter a clareza de que a ideia não é subistituir as manifestações de rua, invasões de prédios públicos e outras atividades. Temos que entender como uma somatória de esforços.

O abaixo-assinado elaborado pelo companheiro Euler foi objetivo e direto. Até o momento, mais de 1500 bravos companheiros assinaram e comentaram. Temos que exaltar isso!

A questão da destinação de 1/3 para Hora-Atividade, um dos pilares da Lei do Piso e, seguramente, um dos pontos ultra-positivos da mesma, sempre foi um problema para os governantes inimigos da educação. Destinar mais tempo extra-classe significa aumentar a demanda de profissionais, o que acarretaria a necessidade de aumentar as verbas. A bandeira de no mínimo 1/3 de hora-atividade é a bandeira de luta contra a precarização do trabalho.

A CNTE e suas afiliadas que sempre disseram levantar bem alto essa bandeira e se dizem cientes de que só a lei não basta, estranhamente não mobilizam a categoria em um momento decisivo. Se limitam a informar no site, a pressões institucionais e torcer pelo bom senso dos magistrados.

Nem a assinatura de um documento virtual (coisa simples, que não demanda recursos) eles apoiaram. Os camaradas sempre me disseram dos "cri cri" que os burocratas tem com as iniciativas da base. Agora eu acredito!

Os dias 06 e 27 de abril eram para entrar na história da educação publica nacional. Um abril vermelho, com milhares de educadores invadindo Brasilia e na porta do STF e do MEC exigindo o piso como piso, uma carreira decente e única, jornadas menores, vencimento básico digno e 1/3 de hora-atividade.

A base aspirava isso. Mas nós não administramos os recursos e também as lideranças que são forjadas nessa base acabam caindo em desânimo (eu fui no ultimo Congresso da CNTE e atestei in loco o quanto é grande o nível de burocratização e governismo).

A organização a qual pertenço (MOCLATE) não tem dinheiro nem para os militantes cagarem na rodoviária (caso seja necessário). Temos ideologia proletária e humildade para aprender com as massas. Nos posicionamos com independência e autonomia de classe e disso nos orgulhamos.

Hoje em Brasilia, às 14hs na porta do Supremo, os companheiros do DF levarão uma faixa (rateada entre os companheiros) com os dizeres: "1/3 DE HORA-ATIVIDADE: GARANTIA DE QUALIDADE E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA".

A base deve continuar sua luta, pressionar para que as entidades que nos representam sempre tenha uma postura classista e combativa.

E caso não aconteça, precisamos aprender com que a vida nos ensina e ter perseverança, sempre!
Ah, e coragem para mudar!

Rômulo
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Comentário do Blog: Ótima e combativa análise da situação, camarada Rômulo. Para quem não sabe, Rômulo se credenciou como principal orador deste blog, rsrs, um posto acima inclusive do editor do blog.

E por falar nisso, seria interessante que o deputado Rogério Correia, que teria convocado a audiência pública para o dia 04 na ALMG, talvez inspriado neste blog, bem que poderia abrir espaço para as pessoas da base se manifestarem. Até agora, pelo que eu li, somente a cúpula das entidades sindicais e os representantes do governo falarão. Incluindo o presidente da CNTE que foi o grande ausente-omisso da nossa maravilhosa revolta-greve dos 47 dias e agora vem aqui aparecer. Devia estar em Brasília cobrando do governo reajuste no nosso piso e mobilizando os trabalhadores. Mas, é um burocrata a espera de um cargo de assessoria de alguma autarquia do governo, além da CNTE.

Até quando a base vai ser usada apenas como massa de manobra para aplaudir as direções impostas pelas máquinas partidárias e dos governos? Estamos ficando cansados desta prática e queremos e exigimos mais horizontalidade, mais espaço para que os de baixo falem por si mesmos, diretamente, como acontece neste espaço virtual. Vamos todos para a ALMG, também, mas com esta postura autônoma e crítica em relação às manobras e possíveis showzinhos que tentarão fazer para a categoria. E se a base não for incluída nesta audiência vou denunciar aqui o uso da máquina da Assembléia Legislativa para fins eleitoreiros e partidários
.

"
Anônimo":

EULER , VOCÊ NÃO RESPONDEU SE TEM POSSIBILIDADE DE GRAVAR A AUDIÊNCIA PUBLICA E DISPONIBILIZAR AQUI NO BLOG, UM ABRAÇO."

Comentário do Blog: Caro colega, não, eu não disponho de equipamentos para tal. Até porque a audiência deve durar algumas horas e fica pesado diponibilizar tanto tempo de gravação em vídeo no blog. Mas, nós acompanharemos e faremos o nosso relato de costume. Outros colegas também. Abraços. Para quem não sabe, audiência pública é um momento de discussão dos problemas, sem qualquer poder de decisão ou deliberação sobre qualquer assunto. Mas, é politicamente importante para cobrarmos do governo nossas demandas.

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Anônimo:

Boa tarde, pessoal! Já estou aqui sintonizando na TV Justiça (deu certinho...), no aguardo . Vamos torcer, né? "

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Thiago Coelho:

Atenção companheiro! Uma idéia que pode ajudá-los. Nesse momento eu estou aqui na escola (na sala dos professores) e não tem televisão. Mas eu tenho instalado no meu computador o programa MEGACUBO, e estou vendo a TV Justiça no meu computador utilizando esse programa. Procurem e baixe que dá certo.

Abraço companheiros!!!
"

"
Anônimo:

Euler, historicamente o sindute sempre foi visto como o defensor ferrenho dos interesses dos trabalhadores da educação, mas em relação às últimas manobras faraônicas tenho notado uma certa timidez. Companheiro Euler, o que está por trás desta timidez? Será o temor do faraó? Ou...
Dia 02 volto a antiga carreira, faço o convite a todos que voltem, diga não ao suicidio.
"

"
Thiago Coelho:

Companheiros, esse link também dá certo:

http://www.adefsaosebastiao.com.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=84:assista-a-tv-justica&catid=47:tv-pela-internet&Itemid=80
"

"
Jorge Tadeu:

Já terminou a votação. Os Juízes declaram improcedente em parte a ação. Com relação ao §4º do artigo segundo (1/3) a declaração não terá eficácia. Ou seja, um convite para não obedecer a lei. Vamos a luta!!!!
Jorge Tadeu
"

Comentário do Blog: Não é bem assim. A ADI 4167 foi integralmente improcendente. E a Lei do Piso constitucional. Como não houve maioria absoluta para a questão do terço de tempo extraclasse, os ministros pró-governos inventaram essa ladainha de ação vinculante. Mas, o que vai mesmo é a lei votada pelo Congresso, que definiu piso e tempo extraclasse. A ADI não derrubou nenhum desses pilares, portanto eles têm que ser cumprido na sua integralidade.

"
Anônimo :

EULER , JA TINHA DITO AQUI QUE O MINISTRO TOFFOLI ESTAVA EMPEDIDO DE VOTAR !AQUI EM MINAS NÃO VAI MUDAR NADA EM RELAÇÃO AO PISO-PISO, NEM AO TERÇO EXTRA CLASSE, VAMOS CONTINUAR NA MESMA SISTEMATICA QUE O EULER JA DISSE, 1.060,00 DE PISO PARA PB3, E VANTAGENS SOBRE ELE.
"

Comentário do Blog: Em Minas muda sim, colega: vamos exigir o nosso terço de tempo extraclasse, que não é cumprido em Minas. este ponto não foi derrubado pelo STF. Então vale a lei do piso, que o impõe.

"
Anônimo:

ALGUEM SABE, QUANTO TEMPO DEMORA PARA SER PUBLICADO ESTE ACORDÂO PELO STF? "

Comentário do Blog: Será rápido, colega, questão de dias, apenas.

"
Anônimo:

Euler, este ministro Joaquim Barbosa é uma piada! porque ele não votou a favor do artigo quarto no dia seis de abril, não teria dado esta zica toda, agora vem querendo brigar, é mole. "

Comentário do Blog: Ele votou sim a nosso favor no dia 06 e por isso ganhamos de 5 a 4 votos. Faltava o de Peluso, que votou contra a gente. Joaquim Barbosa foi o tempo todo a nosso favor, inclusive no parecer enquanto relator.

"
Anônimo:

EULER, ESTE RESULTADO TEM A COLABORAÇÃO DO MEC ,CNTE,CONSED ,UNDIME,ANASTASIA E TODOS OS DEMAIS GOVERNADORES E PREFEITOS DO PAIS.
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Comentário do Blog: seguramente que sim.ç Estavam todos juntos contra nós. Mas, mesmo assim a lei foi aprovada e isso já basta para nos mobilizarmos e arrancar o cumprimento da mesma, na luta!

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PROFESSOR EDIMIRSON :

Olá, Euler.

Olha, descobri o seu blog por indicação de uma amiga professora que me afirmou encontrar bons esclarecimentos sobre a questão do piso salarial, subsídio e outras coisas pertinentes a tais questões.
Gostaria de agradecer pelas informações oferecidas e parabenizá-lo pelo belíssimo trabalho que vem fazendo por nós professores. Tenha certeza de que você está fazendo muito bem à categoria.
Se for possível, gostaria que você colocasse em discussão outro pepino que vem por aí, que é ELEIÇÃO PARA DIRETOR. Aqui, na minha escola, em Santana do Paraíso, a coisa está sendo encarada como uma questão partidária, politiqueira, desonesta etc. Não temos liberdade para opinar ou discutir o assunto e, ou, se o fazemos tem que ser às escondidas, porque “cães de guarda” nos vigiam, deturpam o que ouvem, e aí vem uma enxurrada de ameaças pro nosso lado. A coisa tá preta mesmo aqui.
Obrigado pelo ombro.
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Comentário do Blog: Olá colega Edimirson, o nosso blog está a disposição para quaisquer denúncias que quiser trazer. Vamos abrir espaço sim para o processo eleitoral, embora estejamos dando mais ênfase, agora, para o retorno dos colegas para a antiga carreira, a questão do piso e do terço de tempo, entre outros. Mas, a eleição para diretores é também um importantye momento para a nossa luta contra o autoritarismo e pelo respeito à diversidade e autonomia das/nas escolas.

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Marilandes

Euler,
Como a votação do Terço de tempo extraclasse ficou empatada em 5 a 5, como ficará nossa situação? teremos direito ao 1/3 extraclasse ou governo nos enrolará mais uma vez?
Obrigada.
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Comentário do Blog:
Temos total direito sim, colega, ao terço de tempo extraclasse, pois isso consta da lei do piso, que não foi derrubada pelo STF em nenhum artigo. Aquela conversa mole de efeito vinculante é para agradar aos governantes e provocar dupla interpretação. Mas, existe uma lei aprovada no Congresso, promulgada pelo presidente Lula em 2008, questionada pela ADI 4167 de 05 desgovernadores, que foi (a ADI), por sua vez, considerada improcedente. Ponto. Os governos terão sim, que pagar o piso e garantir um terço de tempo na jornada de trabalho de todos os professores. Ponto final.

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Thiago Coelho:

É isso aí companheiros, acompanhei toda a transmissão e também achei uma sacanagem não terem aprovado o terço de tempo extraclasse. Mas felizmente já é uma injeção de ânimo a questão do Piso né? Agora temos que mobilizar todas as entidades que lutam pela causa para garantir um PISO JUSTO, e ainda lutar pelo terço de tempo extraclasse.

Abraço companheiros!!!
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Comentário do Blog:
Combativo colega Thiago, como a questão do terço de tempo ficou empatada (a votação), vale o que está na lei do piso, pois a ADI foi considerada improcedente. Portanto, ganhamos tudo sim, e temos que brigar tanto pelo piso quanto pelo 1/3 de tempo. Um abraço e força na luta!