quinta-feira, 14 de abril de 2011
EULER FAZ PROPOSTA PARA A ASSEMBLÉIA DO DIA 19, EM OURO PRETO/MG
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Proposta do Blog do Euler para a assembléia do dia 19, em Ouro Preto
[Educadores e apoiadores: não deixem de divulgar e subscrever o abaixo-assinado dirigido aos ministros do STF em favor da aprovação integral da Lei do Piso do magistério, incluindo o terço de tempo extraclasse que ainda está pendente. Clique aqui para apoiar esta iniciativa dos trabalhadores em educação da base.]
A proposta a seguir foi formulada tendo em vista a nova realidade instalada no país, após a aprovação, pelo STF, do piso do magistério enquanto piso mesmo - e não enquanto teto, como queriam alguns desgovernadores.
Procuramos incorporar as diversas manifestações e sugestões dos valentes colegas que visitam e comentam aqui no blog. É uma proposta especificamente para carreira e salário. Todos os outros itens aprovados pela categoria em assembléia anteriormente, e já encaminhados ao governo mineiro, seriam mantidos.
Vamos à proposta de reivindicações, com pequenas justificativas, quando necessário. São apenas 10 pontos, que serão colocados para a apreciação de todos. A proposta está aberta para receber sugestões e críticas:
1) prorrogar, por mais 90 dias, o prazo para a opção de retorno à carreira antiga. O prazo atual termina no dia 06 de maio de 2011. Como estamos em negociação com o governo mineiro, nada mais normal que este prazo seja estendido, até mesmo para evitar perdas e para que os servidores, da ativa e aposentados, tenham plena consciência da opção tomada. O governo teria até o final deste mês para enviar um projeto para a ALMG em regime de urgência. Não o fazendo, fica a oreintação para que novatos e antigos servidores efetivos requeiram, em massa, o retorno à antiga carreira entre os dias 02 e 06 de maio de 2011. Seria importante que o sindicato recolhesse cópia dos requerimentos de todos os servidores de Minas;
2) estender para efetivados e contratados o direito de optar pela antiga carreira. Se temos dois planos em vigor, não é justo que uma parcela da categoria seja obrigada a ficar num sistema, sem que possa fazer opção. Isso representa a cassação de direitos adquiridos, especialmente em relação aos efetivados da Lei 100, que detêm (a maioria, pelo menos) muitos anos de Casa e gratificações que foram adquiridas ao longo do tempo. Mesmo que a lei não permita tal opção, seria interessante que todos os efetivados que queiram fazer tal opção, que registrem tal pedido em requerimento específico e encaminhe cópia para o sindicato, para que este possa reunir o máximo de material comprobatório da decisão da categoria de recusar a lei do subsídio após o advento da votação da lei do piso;
3) implantar imediatamente o piso do magistério. Esta exigência é básica. O sindicato defende o piso da CNTE de R$ 1.597,00 para a jornada praticada em cada estado. Contudo, o governo pode alegar que este valor não é reconhecido nem pelo MEC, nem pela Advocacia Geral da União. Não podemos permitir que este argumento sirva de pretexto para não implantar o piso. Então, que de imediato se aplique pelo menos a lei: que pague os R$ 1.187,00 para a jornada de 40 horas para o professor com ensimo médio, que em Minas equivale, proporcionalmente à jornada de trabalho praticada aqui, a R$ 712,20 para PEBIA de vencimento básico (na carreira antiga), com o reajuste automático para os demais níveis. Ao mesmo tempo, devemos encaminhar para o MEC, para a CNTE, para o Congresso Nacional e para o governo Dilma uma Carta Aberta cobrando, em nome dos trabalhadores da Educação reunidos em Assembléia em Ouro Preto, o imediato reajuste do valor do piso com redução da jornada de trabalho para no máximo 30 horas. Nossa proposta: R$ 2.000,00 para 30 horas semanais com um terço de tempo extraclasse;
4) estender para todos os servidores da Educação as gratificações confiscadas em 2003, como quinquênios e biênios, mediante o tempo de serviço na carreira de cada servidor. Não é justo que essas gratificações, que existiam até a gestão do Faraó, tenham sido abolidas para uma parcela da categoria (não apenas professores, no caso do quinquênio). Está na hora do governador Anastasia corrigir a injustiça que praticaram contra os educadores mineiros;
5) implantar o terço de tempo extraclasse previsto na lei do piso, ficando a jornada dos professores dividida entre 16 aulas e mais 8h fora de sala, para trabalhos de planejamento de aulas, correção de avaliações, pesquisa, módulo II, reuniões coletivas, etc. Se até esta data o STF não tiver votado tal matéria, a assembléia dos trabalhadores deve aprovar uma moção cobrando do STF a urgência de tal matéria. Deve também cobrar da CNTE maior atitude em relação a este e outros temas, criticando a paralisia desta entidade, que tem se tornado uma autarquia do MEC;
6) reajustar anualmente os salários de todos os educadores da rede pública de Minas, considerando o maior percentual de um dos dois seguintes índices: O INPC do ano anterior, ou a diferença percentual do custo aluno-ano praticada nos dois anos ateriores. Aquele índice maior será automaticamente aplicado em janeiro de cada ano, como manda a lei do piso;
7) aplicar reajuste imediato de 25% em todas as tabelas das carreiras da Educação, tanto sobre as tabelas do subsídio, quanto sobre os vencimentos básicos da antiga carreira, incluindo os vencimentos do novo piso do magistério, quando implantado. Este modesto percentual visa à reposição parcial e emergencial de perdas anteriores por parte de todos os servidores da Educação;
8) reduzir o prazo para a primeira promoção na carreira, dos atuais oito anos, para cinco anos após a nomeação e posse dos servidores da Educação. Não podemos admitir que um servidor tenha que esperar oito anos para receber a primeira propomoção na carreira;
9) garantir aos efetivados da Lei 100 pontuação extra proporcional ao tempo de carreira no estado, para fins de concurso público, podendo os aprovados assumir prioritariamente as vagas que ocupam atualmente;
10) estender para os efetivados da Lei 100 direitos como férias-prêmio, promoções, progressões na carreira e direito de remoção.
São estes, colegas, os principais pontos que trago aqui para a apreciação de todos.
No cenário nacional, nossa luta deve se dar pelo reajuste do piso, pela implantação do terço de tempo extraclasse (mesmo que o STF vote contra, devemos exigir que outra lei específica seja aprovada no congresso) e pela implantação de um plano de carreira dos educadores nacionalmente.
Em Minas, devemos encaminhar nossas propostas ao governo, com a nossa data de negociação. O governo teria entre 10 e 15 dias para analisar a proposta e nos responder objetivamente a cada ponto. Uma outra assembléia já ficaria marcada para meados de maio, com o indicativo de greve e com as bases já preparando a categoria para uma grande paralisação, se necessário for. A direção do sindicato deverá, por exigência feita em assembléia, comunicar imediatamente através do seu site todos os passos da negociação com o governo. Se a comissão de negociação do sindicato não o fizer após 48 horas de cada reunião estará sujeita à troca de comissão por outra, total ou parcialmente, a fim de que tal proposta seja cumprida.
A categoria precisa receber informação em tempo real, não através do site da SEE-MG, como vem acontecendo, mas através do site do sindicato que nos representa. Informações que serão analisadas e discutidas em cada unidade escolar - e repercutida nos blogs, inclusive neste.
Ao mesmo tempo, devemos abrir uma frente de luta junto aos deputados estaduais de Minas, já que todas as matérias passarão naquela Casa. Cobrar dos deputados a realização de audiência pública para discutir a nossa pauta de reivindicações. Cobrar também da imprensa visibilidade e repercussão das nossas demandas. Inclusive inserir publicidade paga nas rádios e jornais impressos, para que a comunidade mineira conheça nossas reivindicações e nos apoie.
É essa, em suma, a nossa proposta inicial, sujeita a alterações por conta das sugestões dos nossos valentes visitantes.
***
"Rômulo:
Sugiro dividir entre os companheiros a apresentação das propostas na reunião do Conselho Geral (onde são debatidas as propostas) e se for necessário na Assembleia, por que entendo que com uma fala só de 03 minutos (a não ser que seja uma leitura rápida) não seja possível apresentar todas as propostas e avaliações políticas.
Se concordarem posso apresentar a proposta referente ao eixo salarial. A direção Cutista deverá (talvez mude) insistir no eixo de R$1.597,00 para 24hs, valor este que o Governo de Minas (não podemos subestimá-lo) colocará impedimentos jurídicos. Convencer a categoria de que a luz da nova realidade devemos exigir o pagamento do piso-piso como ele está na Lei e ter o entedimento claro que precisamos de uma profunda reformulação na lei e que esta passa por uma mobilzação nacional dos educadores.
Se tiver tempo ainda falo da necessidade de uma nova carreira que varra da face da terra os absurdos colocados pela famigerada reforma administrativa de 2003.
O companheiro Eulão poderia apresentar a proposta de que as informações das negociações sejam colocadas com agilidade na internet. O Euler, um trabalhador da base, na minha opinião, tem autoridade de apresentar essa proposta, uma vez que há mais de um ano ele vem diuturnamente sendo editor de um blog que ajuda a informar e mobilizar nossa categoria.
Penso que só o Protocolo do Sindute chegando a SEE não servirá para pressionar pela extensão do prazo de opção de retorno a carreira. Na ultima semana de abril devemos fazer uma pressão em todas as superintendências de ensino do estado.
Só acho que meados de maio está muito distante. Defendo que a assembleia seja na primeira semana de maio.
E aí, companheiros, quem se habilita a defender as outras propostas? (obviamente é preciso concordar..mas é para isso que estamos aqui e estaremos em Ouro Preto, ou seja, para buscar as convergências!)
Saudações,
Rômulo"
"Anônimo:
Euler,
Sou bastante solidária às suas reinvidicações. Mas analise aqui, comigo. Todos os anos eu acho que o sindute perde por tentar negociar coisas demais e não conseguir nem a metade. Eu acho que nesta hora, devemos nos ater a questão salarial unicamente. Estes outros detalhes serão mínimos, perto da aquisição dos salários dentro da nova carreira. Eu penso tbém o seguinte: haverá concurso, aí depois disso, a gente tenta negociar o retorno das vantagens do pessoal que entrou depois de 2003. Porque se a gente conseguir fazer esse vigarista deste governo pagar o piso já vai ser bom demais, eu já considero que a gente avançou muuuuuiiiitttooo nas negociações. Porque alguém sempre sai na desvantagem. Veja essa nova carreira foi um desastre para quem tem muito tempo. E eu acho mais que justo que quem tem mais tempo tem que ganhar mais mesmo. É pra isso que o processo se chama "Plano de Carreira", porque se fosse pra ter isonomia de salários a gente não precisaria do plano de carreira. Outro detalhe, fica nessa novela de lei 100 pra cá, lei 100 pra lá. Se a SEE vai fazer concurso o jeito pra ter alguma garantia é passar no concurso. Nenhum decreto ou similar sobrepõe a constituição. Isso não é egoismo não, é trabalhar com a realidade. Seria uma maravilha se a gente conseguisse tudo. Mas me dou por satisfeita se neste primeiro momento, conseguir o pagamento integral do piso em Minas. Abraços. "
Comentáario do Blog: Caro Anônimo(a), entendo a sua preocupação, mas não podemos limitar as nossas reivindicações a uma bandeira apenas, que atende a um determinado grupo de servidores. Além dos diversos segmentos criados pelo governo entre os professores - efetivos antigos, novos efetivos, efetivados e contratados -, a categoria é composta também por outras carreiras da Educação que também precisam estar contempladas nas nossas lutas. Caberá ao governo atender integralmente as nossas reivindicações ou apresentar uma contraproposta para que possamos discuti-la. A questão do piso-piso já está ganha, após a decisão do STF. O máximo que o governo mineiro pode fazer é enrolar e ganhar algum tempo, mas, dependendo da decisão final do STF - após o julgamento da questão do terço de tempo extraclasse - o governo terá que pagar inclusive de forma retroativa.
P.S. ao comentário: Claro que quem tem mais tempo de estado merece ganhar mais. Isso é ponto comum. O que não é justo é que alguns tenham determinas gratificações pelo tempo de serviço e outros não as tenham. Não queremos cortar de quem as tem, mas ampliá-las para os demais. Nossa matemática é a de somar, ampliar, estender para todos, e não de subtrair ou dividir.
Comentário 2: Camarada Rômulo, sua proposta de repassar o esboço de propostas acima para os delegados do Conselho do sind-UTE é boa. E você já está escalado para fazer a defesa das propostas como principal orador. Na assembléia, se houver espaço, eu dou uma força, rsrs. O João Martinho também já está convocado. Até lá vamos ouvindo as demais críticas e sugestões.
"Anônimo:
FONTE STF.
EULER, FOI PUBLICADA A DECISÃO DO JULGAMENTO DO PISO-PISO DIA 12 ULTIMO! ENTÃO JÁ ESTA VALENDO, PELO MENOS O VALOR TEM QUE SER CORRIGIDO AQUI EM MINAS IMEDIATAMENTE OU NÃO ?.DIGO PARA QUEM RETORNAR A SISTEMA DE REMUNERAÇÃO ANTIGO.
ADI 4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU.
ATA Nº 7, de 06/04/2011. DJE nº 70, divulgado em 12/04/2011 "
Comentário do Blog: Caro colega Anônimo, como havia acabado de comentrar acima, esta questão já está ganha. Mas, não sei se apenas com a publicação da ata será suficiente, ou se o STF terá primeiro que proclamar a constitucionalidade da lei do piso, o que ocorrerá apenas quando julgar o mérito do dispositivo sobre o terço de tempo extraclasse (e as entidades sindicais continuam paralisadas em relação a este importante tema). Mas, de fato, todos os professores efetivos que retornarem para a antiga carreira serão contemplados pela lei do piso, com a correção no vencimento básico de acordo com o piso do MEC. A nossa luta agora é para que isso ocorra rapidamente e para que se amplie tal conquista para todos os demais.
Comentário 2: Vejam o que foi publicado no DJE nº 70 do dia 13.04.2011, que o nosso colega acima mencionou, e que confirma o que dissemos:
"Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta [4167 - grifo nosso] quanto ao § 1o do artigo 2o, aos incisos II e III do art. 3o e ao artigo 8o, todos da Lei no 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente.Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4o do artigo 2o da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei no 9.868/99. O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
LUCIANA PIRES ZAV"
Comentário sobre a ata acima: Reparem que na questão do piso-piso ganhamos a votação por 7 x 2. Os infelizes ministros do STF Gilmar Mendes (êta figura negativa no cenário da república brasileira!) e Marco Aurélio votaram contra o piso enquanto piso. Os demais presentes votaram a favor. Mas, na questão do terço de tempo extraclasse, embora a votação tenha sido de 5 x 4 a nosso favor, como eram necessários seis votos e o presidente Peluso estava na Itália (ninguém merece isso!), essa questão foi prorrogada. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lucia (esta, mineira, que decepção!) votaram contra o terço de tempo extraclasse juntamente com Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Se o ministro Peluso empatar a votação, provavelmente terão que desempatar com o ministro Dias Toffoli, que esperamos vote conosco. Esperamos também que as duas ministras que votaram a favor do piso-piso se arrependam e votem também a favor do terço do tempo extraclasse. Para o bem do currículo delas, que seguramente ficará marcado negativamente caso sustentem a votação contra nosso precioso tempo extraclasse.
"BETÃO:
ótimas as idéias Euler mas deixo mais uma aqui e o VALE TRANSPORTE
Nos professores não temos este beneficio que direito de todo trabalhador, pagamos para trabalhar isso e injusto."
Comentário do Blog: Está coberto de razão, combativo coleta Betão. Aliás, na antiga carreira, quem recebia até três salários mínimos e trabalhava em cidades com mais de 100 mil habitantes tinha direito a míseros R$ 32,00 de auxílio-transporte. Está na hora do governo pagar o vale transporte de acordo com a lei.
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