quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

EULLER:"Reajuste de 22% para o piso salarial dos educadores não se aplicará a Minas Gerais. Afinal, estamos em outro país?"

QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2012
Reajuste de 22% para o piso salarial dos educadores não se aplicará a Minas Gerais. Afinal, estamos em outro país?






Caso se confirme o reajuste de 22% para o piso salarial nacional dos profissionais da Educação do Brasil, em janeiro de 2012, a ser anunciado pelo MEC, os educadores de Minas Gerais não serão contemplados com o novo piso. Em Minas, por conta da Lei do Subsídio aprovada a toque de caixa pelo governo e seus deputados, o reajuste dos profissionais da Educação será de apenas 5%, e em abril de 2012.

O motivo do descompasso entre a política nacional de valorização dos educadores, instituída por lei federal e por decisão irrecorrível do STF, e a realidade específica de Minas pode ser explicada pelo descumprimento da norma legal que instituiu a Lei do Piso em 2008. A Lei Federal 11.738, que regulamentou o inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal, determina os seguintes pressupostos:


a) que o piso salarial dos profissionais do magistério é vencimento básico - e não remuneração total -, sobre o qual incidirão as gratificações e vantagens adquiridas pelo servidor da Educação. O próprio STF, questionado por cinco desgovernadores sobre a interpretação desta parte claríssima da lei, pronunciou-se em abril de 2011: "piso é salário inicial, vencimento básico, e não remuneração total";

b) que o piso fosse pago integralmente - ainda que respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho de cada ente da federação - a partir de janeiro de 2010;

c) que os estados e municípios criassem o plano de carreira ou adaptassem o plano de carreira existente, ajustando-o às normas da Lei Federal que instituiu a Lei do Piso. Ou seja, no caso de Minas, que se aplicasse a Lei do Piso na carreira existente, ao invés de destruí-la;

d) que um terço da jornada de trabalho fosse dedicada às atividades extraclasse, ou seja, fora de sala de aula;

e) que em janeiro de cada ano o piso seja reajustado pelo mesmo percentual do aumento anual do custo aluno ano.

Começando pelo final, o custo aluno ano já anunciado pelo MEC é de cerca de 22%. Logo, embora o MEC e o governo Federal estejam enrolando em anunciar o novo valor do piso - e com isso dando tempo aos governos estaduais e municipais de pressionarem os deputados para alterarem a lei do piso, como já tentaram fazer em 2011 -, não restará outra medida a ser anunciada pelo MEC senão a confirmação do reajuste do piso em 22%.

Tal reajuste colocaria o valor do piso em torno de R$ 1.450,00 para o profissional com ensino médio e jornada de trabalho de até 40 horas semanais. Em Minas Gerais, caso a lei federal fosse aplicada corretamente na tabela salarial do plano de carreira criado pelo governo do faraó e seu afilhado em 2004/2005 - e recentemente destruído pelo governo do afilhado e seus 51 deputados - o vencimento básico ficaria assim, para a carreira inicial dos professores:

PEBIA (professor com ensino médio): R$ 870,00; PEBIIA (professor com licenciatura curta): R$ 1.061,40; PEBIIIA (professor com licenciatura plena): R$ 1.294,90; PEBIVA (professor com especialização): R$ 1.579,79; PEBVA (professor com mestrado): R$ 1.937,24; PEBVIA (professor com doutorado): R$ 2.351,35.

Sobre estes valores de vencimento básico incidiriam as gratificações, como pó de giz, biênios, quinquênios, trintenário, gratificação por pós graduação. Um professor com curso superior em início de carreira, por exemplo, tendo somente o pó de giz, receberia pelo menos R$ 1.553,88. Se este professor já estivesse na Letra C, seu vencimento total seria de R$ 1.648,51. Para um professor mais antigo no estado - por exemplo, com 20 anos de serviço prestado, e com 110% de gratificações, e se estivesse na Letra D -, teria direito a um salário total de R$ 3.565,73 por um cargo completo.

Mas, como o governo de Minas não cumpriu a lei federal que instituiu o piso, e ao contrário disso, fez exatamente aquilo que era proibido fazer, os educadores do estado receberão valores bem inferiores ao que têm direito pela lei federal. No subsídio, o professor com curso superior em início de carreira receberá R$ 1.320,00 de salário total e terá um pífio reajuste de 5% em abril de 2012. Os professores mais antigos receberão em torno de 50% do valor a que teriam direito em relação ao piso corretamente aplicado na carreira. Em outro post, eu calculei aqui que as perdas anuais serão entre R$ 3.000,00 - para os novatos - a R$ 30.000,00 - para os mais antigos servidores.

Ao instituir o subsídio 1 e depois o subsídio 2, com o nome de modelo unificado de remuneração, o governo destruiu a carreira dos profissionais da Educação de Minas, confiscando as gratificações e transformando o piso em remuneração total. Ou seja, o governo somou os valores nominais das gratificações com o vencimento básico quando este estava com valores defasados, antes de se aplicar o piso, criando assim a parcela única total, e com isso descaracterizando a lei do piso.

O resultado desta engenharia salarial confiscatória é que as gratificações enquanto percentuais sobre o vencimento básico desapareceram. Como não há vencimento básico a ser corrigido anualmente em Minas, mas remuneração total, o valor do subsídio - por ser remuneração total e não vencimento básico - fica sempre acima do valor proporcional do piso salarial. Com isso, o governo de Minas não precisará aplicar os reajustes anuais anunciados pelo MEC. Pela fórmula que burlou a lei do piso, Minas poderá ficar vários anos sem conceder um centavo de reajuste salarial e ainda assim o subsídio ficará dentro dos valores nominais do valor do piso. Pois, são dois conceitos diferentes: piso é salário inicial, enquanto subsídio é remuneração total, aquilo que o STF rejeitou. Portanto, claro está que tal fato se deve a uma manobra do governo para escapar da norma federal que instituiu a lei do piso.

O grave nisso tudo é que a lei do piso fora criada para valorizar o profissional da educação. Trata-se de uma exigência constitucional, inserida em toda a legislação federal educacional. Foi por este motivo, inclusive, que o STF considerou o piso dos educadores enquanto vencimento básico como matéria constitucional. Porque trata-se de uma política nacional voltada para a valorização dos educadores - política esta que transcende aos interesses regionais voltados para outras prioridades, como é o caso de Minas Gerais e de outros estados e municípios. O legislador - e assim entendeu o STF - compreendeu que o piso era o mecanismo concreto de viabilizar uma política nacional de valorização dos educadores. Tanto assim que a lei federal que instituiu o piso nacional inseriu o caráter de compartilhamento, cooperação, entre os entes federativos, além da fonte de financiamento do piso, para que não houvesse desculpas para não se pagar o piso aos educadores.

Mas, em Minas Gerais, quebrando o ordenamento jurídico nacional e o pacto federativo, e em clara desobediência à norma federal que instituiu a Lei do Piso, criou-se outra lei estadual, após a criação da Lei do Piso e da decisão do STF - o que constitui uma afronta aos poderes constituídos - sepultando o plano de carreira dos educadores existente, e impondo mudanças que esvaziam o conteúdo da Lei do Piso, tornando-a letra morta no estado (ou país?) de Minas Gerais.

Infelizmente, tal fato se deu com a aquiescência do poder legislativo mineiro, que mais uma vez se apequenou diante de sua atribuição constitucional; e também diante da omissão do Ministério Público estadual, que também deixou de cumprir o seu papel constitucional de fiscal da lei. A própria justiça, ao perceber tal desvio de conduta do poder executivo, em clara ameça ao interesse público que tem direito ao ensino de qualidade - o qual está diretamente associado à política de valorização dos educadores - igualmente tem se omitido. E para completar o quadro de descaso para com os interesses da população, o estado de Minas tem uma grande mídia que é grande em tamanho e em negócios, mas pequena em matéria de jornalismo sério, independente e em defesa da população, especialmente dos mais necessitados.

Portanto, o anúncio do novo piso salarial nacional, que não tarda a acontecer - apesar da enrolação do governo federal - não se aplica a Minas Gerais, mas talvez sirva como estímulo para que a categoria não desista de lutar pelos direitos que a lei assegura. Que sejamos capazes de construir a nossa estratégia de luta, que passa por uma adequada assistência jurídica em defesa do piso e pela devolução do que nos foi tirado em 2011 (redução ilegal de salário, cortes, redução do 13º salário, pagamento de reposição menor do que o combinado), e pela mobilização da comunidade em defesa da Educação pública de qualidade, da nossa carreira, e do piso salarial a que nos pertence.

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!

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Postado por Blog do Euler às 00:47 27 comentários
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