segunda-feira, 3 de maio de 2010

REQUERIMENTO

Ilustríssima Senhor (a) Diretor (a)


(Nome)_______________________________________________________________ brasileiro (a), (estado civil) ____________________________, professor (a), portador (a) da CI ______________, inscrito (a) no CPF nº _______________________, residente e domiciliado (a) à _____________________________________________________________________________ , nº ______________, complemento ________________, Bairro ____________________________________________________________ Município ______________________________________________, Minas Gerais, Cep _____________________, vem, respeitosamente à Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988 e com base na Lei 7.783/89, informar que está exercendo seu regular direito de adesão ao movimento grevista dos professores da rede estadual, conforme comunicado previamente à Secretaria de Estado da Educação por meio do Sindicato representativo da categoria, motivo da sua ausência a partir de 8 (oito) de abril de 2010.
O direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelo artigo 37, inciso VII da Constituição Federal e deverá ser exercido observando as disposições da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 708.
Assim, a sua ausência ao trabalho em razão da participação da greve não pode gerar penalidades, tão pouco, podem ser admitidas quaisquer formas de constrangimento do Requerente, pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo 6º, § 2º e parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Por isso, serve o presente para comunicar que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e requer que seja respeitado o exercício desse direito, abstendo-se essa autoridade da imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao Requerente em razão disso.
Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Administração Pública, recusar-se a protocolar a petição, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República de 1988.

Atenciosamente,

_________________________, _______ de _________________________ de 2010.


_______________________________________________________________________
(Nome do (a) Servidor (a)
Masp: _____________________

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