segunda-feira, 3 de maio de 2010

SIND-UTE/MG CONFIRMA QUE GANHAMOS A LIMIAR QUE FAVORECE O EDUCADOR GREVISTA DE M G

URGENTE
URGENTE

Belo Horizonte, 03 de maio de 2010.

OF.CIR. SEDE CENTRAL/SEC-048/10

Companheiros (as),

Aos comandos locais de greve

Aos/as trabalhadores em educação em greve

ASSUNTO:

AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA – SUSPENSÃO DO ITEM 07, DO OFÍCIO CIRCULAR 1013/2010, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – DECISÃO QUE SUSPENDEU AS CONTRATAÇÕES/DESIGNAÇÕES PARA SUBSTITUIR OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO EM GREVE – SUSPENSÃO DAS CONTRATAÇÕES JÁ REALIZADAS.

A Secretária de Estado da Educação editou o ato circular n°. 1.013/2010, que autorizou e determinou a designação de professores e servidores em substituição àqueles que aderiram ao movimento de paralisação por tempo indeterminado da categoria da educação pública em Minas Gerais.

Diante da ilegalidade e arbitrariedade do ato, o Sind-UTE/MG, através de seu Departamento Jurídico, impetrou Ação de Mandado de Segurança com pedido liminar com urgência, que foi DEFERIDO com a seguinte conclusão:

“Fundado nestas razões e em atenção aos limites expostos na inicial, suspendo a eficácia do item 7 do Ofício Circular n°. 1.013/2010 e de qualquer outro ato que tenha ou venha a ser expedido com este fim, bem como ordeno à autoridade coatora que não realize nenhuma contratação ou designação de professores temporários em substituição àqueles que aderiram à greve dos professores públicos estaduais. A aludida medida abrange, ainda, a suspensão de eventuais contratações já implementadas a partir da edição do referido Ofício Circular.”

Portanto, o Estado de Minas Gerais está impedido de realizar qualquer tipo de designações/contratações para substituir os servidores e professores da educação pública no Estado de Minas Gerais que aderiram a greve da educação pública no Estado.

Também, por força da liminar, todos os Editais de designações e as contratações para cargo vago, em substituição, já realizados estão suspensos.

Encaminhamos em anexo cópia da decisão e modelo de requerimento para que o servidor possa informar sua adesão a greve.

Atenciosamente,

BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA

COORDENADORA GERAL DO SIND-UTE MG

R. Ipiranga, 80 - Floresta - Belo Horizonte - MG - Tel: (03l) 48l.2020 - FAX (03l) 48l2449 - CEP: 3l.0l5-l80

CGC: 65l39743/000l.92 - Inscrição Estadual: Isentop


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