quarta-feira, 6 de abril de 2011
Como ficará a realidade dos professores de Minas após a aprovação pelo STF do piso enquanto piso?
Uma coisa é certa: só agora o piso nacional do magistério entrará em vigor. Foi preciso muito desgaste e enrolação, por parte das três esferas de poder, para que a lei aprovada em 2008 passasse a valer de verdade. Pelo menos é assim que foi definido pelo STF no julgamento do dia 06: piso agora é piso mesmo. E é lei nacional, para ser aplicada em todos os estados e municípios. Infelizmente, o STF adiou o julgamento do mérito acerca do terço de tempo extraclasse, outro ponto importantíssimo, um dos pilares da lei do piso.
Mas, à luz do novo conceito de piso, vamos analisar como ficam as realidades dos professores de Minas, cujos profissionais foram profundamente prejudicados ao longo das últimas décadas, especialmente após a longa gestão do faraó, que criou várias realidades para o magistério mineiro. Existem pelo menos três situações que precisam ser analisadas aqui: a dos professores efetivos que possuem gratificações como biênios e quinquênios; a dos professores efetivos que ingressaram na carreira após 2003 e perderam as gratificações mencionadas; e a dos professores efetivados e contratados, que estão compulsoriamente enquadrados na nova lei do subsídio.
Ao final desta análise bem abreviada de cada uma dessas três realidades (claro que existem outras, mas vou me ater a estas), vamos apresentar uma proposta de conjunto, um esboço de proposta, contribuindo assim para que a categoria discuta o que fazer, e como fazer.
A melhor situação, após a definição do piso enquanto piso, é a dos efetivos que possuem gratificações, pois o governo terá que atualizar o vencimento básico de acordo com a tabela do antigo plano de carreira e sobre esta atualização incidirão as gratificações. Vamos pegar dois exemplos: alguém que possua 10 anos de casa e outro com 20 anos, ambos com curso superior. Nos dois casos, o vencimento básico seria de R$ 1.060,00. Sobre este valor, acrescentar-se-iam dois quinquenios e 5 biênios no primeiro caso, e 4 quinquenios e 10 biênios no segundo caso, mais o pó-de-giz para ambos. A remuneração total, no primeiro exemplo, iria para R$ 1.749,00. Mas, como é bem provável que o professor em questão tenha conseguido alguma progressão na carreira, mudando de letra, este valor seria ainda maior. Já no segundo caso, o do professor com 20 anos de casa, a remuneração total iria para R$ 2.226,00. Se igualmente o professor do segundo exemplo tiver alcançado progressões e promoções, a soma vai para outro valor, bem mais elevado. Note que estamos tratando aqui de um cargo apenas, de 24 horas.
Agora vamos para a situação dos professores efetivos que tiveram cortadas as gratificações na gestão do faraó. Neste caso, ao piso básico acrescentam-se apenas as progressões alcançadas e o pó-de-giz de 20%. Em se tratando de um professor em início de carreira, a remuneração seria de R$ R$ 1.272,00. Se tiver realizado o estágio probatório, seria de R$ 1.310,00. E se tiver alcançado mais uma progressão, seria de R$ 1.349,46. Como, pelo plano de carreira vigente, a primeira promoção (mudança de nível) a gente até esquece - pois são oito anos após a nomeação e posse -, estes profissionais teriam que aguardar um bom tempo para sentir uma pequena alteração na remuneração total percebida.
A terceira situação, a dos professores efetivados e contratados, que estão compulsoriamente presos à lei do subsídio, não haveria alteração, uma vez que as tabelas do subsídio não permitem gratificações e os valores dessas tabelas são até maiores do que o rebaixado valor do piso do MEC proporcional à jornada de trabalho praticada em Minas Gerais.
Agora vamos ao esboço do que seria uma proposta global de tabelas para os professores de Minas - e vinculadas a elas, as demais carreiras dos educadores.
Não há dúvida que a existência de realidades diferentes numa mesma categoria fere ao princípio da isonomia e tudo se deve fazer para que o tratamento diferente seja abolido. É importante que hajam critérios comuns numa mesma carreira, de ingresso e evolução, para que não se crie a realidade instalada em Minas, onde alguns possuem algumas gratificações e outros, não. Para resolver essa situação, sem cortar direitos, o governo deve tomar a realidade dos mais antigos como referência para estabelecer as novas tabelas, inclusive para os novatos. O governo poderia, por exemplo, incorporar as gratificações ao vencimento básico - como tentou fazer erroneamente com o subsídio - posicionando cada um de acordo com o tempo de trabalho. E explico a metodologia que considero mais adequada.
Como seriam elaboradas as novas tabelas? Tomemos como critério a média salarial entre os antigos e os novatos: R$ 2.200,00 ( oexemplo que citei acima, mas poderia ser outro com valor maior) + R$ 1.300 (do novato em início de carreira) = R$ 1.750,00. Este valor seria, por exemplo, o piso inicial na carreira de todos os professores com curso superior (aos demais níveis, para cima ou para baixo, se aplicariam os percentuais previstos na tabela antiga). Assim, quem tem 20 anos de casa estaria posicionado na letra J (jota) e receberia a remuneração total de R$ 2.283,35, que é o equivalente ao piso de R$ 1.750 mais 9 progressões de 3% cada, de forma acumulada. O valor encontrado está próximo, para maior, do valor que este professor receberia com o vencimento básico mais as gratificações a que faz jus. Da mesma forma, os novatos teriam como piso inicial não os R$ 1.060 mais pó-de-giz, mas este novo valor, de R$ 1.750,00.
Com isso o governo mineiro resolveria o velho dilema dos penduricalhos, que faziam sentido quando o vencimento básico era irrisório. Mas, ao mesmo tempo preservaria os valores a que os servidores antigos fazem jus, mantendo igualmente para todos, os mesmos critérios de evolução na carreira: 22% para mudança de nível e 3% para progressão. Devemos ainda cobrar do governo a redução do tempo para a primeira promoção, previsto em oito longos anos.
As mesmas regras valeriam para efetivos, efetivados e contratados, obedecidos os tempos e os níveis a que cada um fizer jus. Quem estiver, por exemplo, no nível 4 (PEB 4 da antiga tabela), e tiver 20 anos de casa, receberia como remuneração R$ 2.785,69 por um cargo de 24 horas. Um salário ainda muito abaixo do que se paga no mercado e no estado para profissionais com a mesma formação acadêmica e o mesmo tempo de serviço. Mas, bem melhor do que o atual teto de R$ 1.320,00 ou algo próximo desse valor.
E claro que todas as demais carreiras da Educação receberiam reajustes com percentuais proporcionais aos que apresentamos, e com os mesmos critérios de evolução na carreira.
Em suma, e de forma apressada até, apresento este breve esboço, para a apreciação e crítica dos colegas. Um esforço voltado para construir a unidade da categoria contra a divisão imposta pelos governos através da criação de diferentes realidades para uma mesma categoria.
Uma coisa é certa, camaradas: a nossa luta, nunca é em vão.
P.S. Num outro post, vamos tratar da luta nacional pelo reajuste do piso, pela redução da jornada de trabalho, pelo terço de tempo extraclasse e pelo plano de carreira para todos os estados e muncípios.
"Bê:
Euler,
Não podemos abrir mão dos penduricalhos, pois, ao longo da carreira profissional é o que nos dará sempre uma melhoria no salário. se há um piso que será anualmente atualizado, os penduricalhos só veem a somar de acordo com o tempo de cada um. Precisamos é lutar por um piso melhor. Caso contrário, a incorporação de benefícios ao salário só servirá ao governo. Para a categoria será um paleativo para os iniciantes, mas e daqui há 20 anos, estarão satisfeitos? "
Comentário do Blog: De fato, a lei do piso prevê reajuste anual, que deve ser aplicado por todos os entes federados. Não vejo problema em se manterem as gratificações. Mas, neste caso teremos que exigi-las para os novatos, também, pelo critério de tempo de serviço. O que não é justo é que alguns tenham tais gratificações e outros não. No último caso teremos que conviver com dois ou mais regimes de remuneração: os antigos com o básico mais as gratificações e os novatos somente com o básico, porém acrecscido de um percentual que compense as perdas impostas pelo faraó com o corte das gratificações. Isso também não seria problema, se no final, a luta por um reajuste anual fosse comum.
De qualquer modo, teremos que rediscutir em assembléia a nossa pauta de reinvindicações no que diz respeito ao salário. Pois antes trabalhávamos praticamente com o cenário da lei do subsídio, já que o piso era interpretado como teto (somatória de vencimento básico mais penduricalhos) Agora temos outra realidade e o governo terá que sentar-se à mesa para uma negociação com base nesta outra realidade. E um dado importante é que provavelmente em torno de 60% ou mais dos educadores de Minas praticamente não seriam beneficiados com o novo piso-piso, já que o governo cortou os direitos dos efetivados, dos efetivos que ingressaram a partir de 2003 e dos contratados.
P.S.1: Uma das desvantagens do antigo sistema de remuneração, que ouço sempre as pessoas comentando, é que quando os servidores aposentam, ou entram em ajuste funcional por problema de saúde, elas perdem o pó-de-giz, que representa 20% sobre o básico. No sistema com remuneração única, desde que haja garantia de reajuste anual, não aconteceria essa perda.
"Gê:
Caro Euler!!!
Você fez uma analise boa das situações.
Vou divulga-las em minha escola citando o seu blog como fonte.
Creio que vai concordar. Um grande abraço
Visitante assuiduo "
"Denise:
Euler,
O Pinóquio (art 171, que está no senado e que ontem colocou as garras para fora- falou até na palavra "Choque"), criou o Adicional por Desempenho - ADE, substituto do quinquênio.
O percentual também é 10%, e estaria atrelado a avaliação de desempenho para sua aquisição. essa lei nunca foi regulamentada.
Através de colegas que trabalham em outras secretarias e que ingressaram na administração pública em 2003. Afirmam que o cálculo para ter direito aos 10% era muito complexo e que dificilmente algum servidor teria os 10% integralmente. Esse seria um dos motivos que a lei não foi regulamentada; e para os servidores da educação foi revogada com a Lei de Subsídio.
Bom, eu quero dizer:
- Se a Lei de subsidio perder de fato o seu efeito, os novos servidores teriam direito ao ADE. O Sindute tem que trabalhar com a possibilidade de que todos os servidores da educação de MG sejam regidos pela Lei nº 15 293 Plano de carreira e com os direitos estabelecidos no Estatuto do Servidor, Lei 869/52.
Acredito ser um bom começo. "
"Márcio Paulo:
Boa tarde companheiros e companheiras. Estou com algumas dúvidas em relação a seu cálculo. Como você chegou ao valor de R$ 1.060? O segundo ponto é considerarmos o critério para se chegar ao valor do piso não o que a AGU, com a veiculação do MEC estabelece, mas o que a lei determina.
Não podemos abrir mão do reajuste anual vinculado à variação do custo-aluno, pois esta variação esta atrelada ao FUNDEB, e consequentemente a arrecadação dos entes federativos e quando necessário à suplementação da União.
Os penduricalhos a que você se refere, como biênio e qüinqüênio são direitos adquiridos para quem ingressou na carreira antes de 2003. Não creio que a unidade esteja exclusivamente na tabela salarial, mas na forma de ingresso na carreira através de concurso público e valorização profissional.
A isonomia na carreira precisa ser feita por cima, valorizando o tempo de serviço, a formação do servidor e desempenho. Quanto a este último precisamos vinculá-lo a progressão e promoção na carreira, e discutirmos o que entendemos por avaliação, desempenho e qualidade.
Ou seja a isonomia na carreira precisa de ações que a objetividade da vida necessita, mas não podemos abrir mão de um projeto de longo prazo, pois as distorções criadas pelo Estado, geraram perdas de direitos. Direitos não se perdem, se ampliam. "
Comentário do Blog: respondendo à sua dúvida sobre o valor de R$ 1.060,00. O piso nacional é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas para o professor com curso médio. Aqui em Minas, isso equivale a R$ 712,20 para o professor PEB 1 na antiga carreira. Já para o professor PEB2 (com licenciatura curta), o piso inicial seria de R$ 868,88 (o valor de 712,20 mais 22% de mudança de nível); já para o PEB3 (professor com licenciatura plena) o básico seria de R$ 1.060,00; para o PEB4 seria de R$ 1.293,24 e assim por diante. Sobre estes valores incidem as gratificações.
"Luciano História:
Amigo Euler, baseado nos seus valores tenho uma proposta que visa novatos e veteranos:
-1187,00 valor do piso com pó de giz já incorporado para ensino médio
-1187,0 + 22% para licenciatura curta = 1448,00
-1448 + 22% para ensino superior = 1766,50
-1766,50 + 10% da pós graduação = 1943,00
-1943,00 + 22% do mestrado = 2370,00
-2370,00 + 22 % do doutorado = 2892,00
-A cada dois anos progressão de 3%, uma pessoa com 30 anos teria 14 progressões obtendo um salário em torno de 51% a mais que um novato
-Exemplo: 1766,50 início de carreira, 2682,50 final da carreira."
"Luciano História:
Pessoal, ou se visa o bem da categoria como um todo ou seremos derrotados pelo governo, alguém acha que algum professor que entrou depois de 2003 entraria numa greve se caso o governo quisesse realizar uma nova reforma administrativa para cortar ou reduzir valores de benefícios que eles não possuem? Se hoje possuímos duas carreiras e estamos indo para a terceira é pelo fato de muitos colegas terem pensado em apenas garantir o seu e esquecer dos que viriam. Temos que exigir um plano de carreira comum pois a luta seria uniforme, quem entrou antes de 2003 não é melhor do que quem entrou depois, estamos no mesmo barco e a carreira tem que ser igual para todos. "
Comentário do Blog: Uma pequena pausa sobre o piso para falar do ato de violência que acaba de ocorrer contra estudantes no Rio de Janeiro. Um ex-aluno invadiu a escola, atirou nas crianças e matou 10 estudantes. É o que sabemos até o momento. É o quadro da violência que vivemos hoje nas escolas, em parte como reflexo da sociedade desigual e sem perspectivas para a juventude, com valores egoísticos, que precisa ser repensada. É um tema que merece a nossa reflexão coletiva.
"Clayton Coelho:
Caro colega Euler, como historiador você da pra um belo matemático. KKKK (Brincadeirinha).
Tendo como base o valor do PISO NACIONAL e comparando-os aos valores da tabela do subsídio, veja que são bem próximos um do outro. O que na verdade se confirma mais uma vez que a lei 11.738/2008, tratou-se de uma PISADA. Digo isso considerando a realidade dos trabalhadores efetivos pós 2003 (sem direitos a qüinqüênio e biênio). Por outro lado, para os trabalhadores anteriores a 2003, (que já tinham adquirido tais benefícios) a tabela antiga fica sendo favorável à implantação do PISO NACIONAL como vencimento básico.
O que eu quero dizer com essa análise, é que o governo de Minas já previa o julgamento favorável à adoção do piso como vencimento básico e se antecipou, adotando a tabela do subsídio. Num só ato, o governo “resolveu” o problema salarial dos trabalhadores efetivos pós 2003, e, sob a política do choque de gestão, incluiu os demais trabalhadores que já tinham adquirido algum tipo de benefício na carreira a compartilharem com os mesmos valores, porém sem direitos a tais benefícios. Mesmo sendo, num primeiro momento, valores um pouco maiores, o estado ganharia em arrecadação, pois não teria que arcar no tempo com os custos do aumento propiciado pelo PISO, que iria incidir em cascata sob o vencimento básico dos trabalhadores com direito ao benefício.
Portanto, minha conclusão é a de que os trabalhadores que possuam algum direito adquirido (pré-2003) devam voltar para a tabela antiga; sendo que para os efetivos (pós-2003), ainda não vejo vantagem pelo PISO, pois o valor é muito insignificante ou senão igual ao PISO, e com o prejuízo de que ao sair de licença ou quando da aposentadoria haverá que arcar com uma perda de pelo menos 20% do vencimento básico (pó de giz).
Para o indicativo de greve que se aponta no horizonte, penso que a categoria, inclusive os mais antigos de carreira no estado (pois eles serão os mais beneficiados) tenham a obrigação de cruzar os braços e exigir do governo a alterar os valores da tabela, bem como a realidade da nossa carreira conforme bem apresentada em sua análise, do contrário, será mais uma lei pra inglês ver.
Vamos à luta.
Clayton Coelho. "
"Anônimo:
Olá Euler:
Sábado em Uberlândia, teremos um seminário sobre a "nova carreira", com o jurídico de BH e a Advogada Maria José daqui, que já tinha me falado sobre o julgamento do Piso e as possíveis perdas diante dessa nova realidade que não se considera o tempo dedicado e as gratificações.
Euler, o que precisaria de imediato esclarecer aos professores pelo sindute, é o valor do Piso para a licenciatura plena e qual o prazo para retornar ao plano antigo. E moblizar a categoria para negociações com essa nova realidade nacional.
Seu site como sempre é a nossa referência.
Um grande abraço! A Uberlendesse que sempre lhe acompanha. "
Comentário do Blog: obrigado pela visita, combativa colega de Uberlândia. Quanto ao prazo para retornar ao antigo plano é de 90 dias após o quinto dia útil de fevereiro - data do pagamento referente ao salário de janeiro de 2011. Ou seja, temos até o dia 06 de maio de 2011 (o dia certo é 7 ou 8 de maio, mas como esses dias caem num final de semana, é bom não arriscar). Portanto, temos mais somente 30 dias pela frente. Pessoalmente, já decidi que vou fazer opção pelo plano antigo no dia 29 de abril, pois assim ainda recebo o vencimento atual em maio e ganho tempo para lutar por novos valores. Acho que todos os colegas que podem optar pela carreira antiga - novatos e antigos - devem seguir esta opção. Por dois motivos básicos: a perda, se houver, será pequena; segundo, caso se arrependa, poderá voltar para o plano do subsídio. Mas, de qualquer forma, a melhor solução ainda terá que ser construída - especialmente para os novatos e para os efetivados e contratados -, na luta, nas negociações com o governo, considerando as três realidades que citei, e finalmente, através de uma grande greve, caso o governo não negocie conosco.
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