sexta-feira, 29 de julho de 2011

Euller:"Aula de reforço sobre o piso salarial."



QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011


Aula de reforço sobre o piso salarial

Percebendo a dificuldade de certos alunos em matéria de interpretação de texto e matemática elementar, o Blog do Euler resolveu prestar este serviço voluntário. É bom lembrarmos que o Governo de Minas está com um plano piloto de um projeto parecido com o Médico da Família. Claro que neste projeto do SUS, o médico ganha de salário algo próximo de R$ 11.000,00 mensais, é graduado(a) enquanto médico(a) e conta com a ajuda de uma equipe. No projeto de Minas, do Professor em Família, ou coisa semelhante, o professor em questão não precisa ser necessariamente habilitado, basta que tenha o ensino médio. Ou seja, nem precisa ser professor para fazer papel de professor, tamanha a preocupação do governo com a qualidade do ensino para as famílias de baixa renda. E não terá ajudante, claro; e seu salário será, muito provavelmente, o de um professor-de-Minas, o que, por si só, dispensa qualquer comentário.

Mas, deixemos de lado o projeto piloto do governo e executemos, de forma voluntária, o nosso próprio projeto. Vamos então realizar uma aula de reforço com um tema muito importante e super atual: "o piso salarial nacional dos educadores".

Escolhemos quatro alunos que estão com dificuldades na aprendizagem deste conteúdo: Maria Renatinha, Anita Gazolinha, Antonino Anastácio e Tancrécio Neto. Então, vamos aos detalhes desta aula de reforço.

A primeira coisa que fiz, foi pedir para que os alunos lessem em voz alta os seguintes artigos da Lei 11.738/2008 (Lei do Piso), e durante a leitura pedi que comentassem o texto:

- Renatinha, por favor, inicie a leitura.

"Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Comentário do professor: Deu para entender que esta lei trata da regulamentação do piso nacional dos educadores, ou preciso desenhar? Tudo bem? Podemos passar para frente? Anastácio?

- Tô prestando atenção, professor! - disse Anastácio
- Então, avancemos. Continue a leitura Renatinha!

"Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- Pode parar, professor?
- Não, pode continuar, quando tiver que parar, eu aviso.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

- Pára aí, Renatinha. Neto, explica isso pra gente.
- Eu? Hã? O quê?
- Deixa pra lá, Neto, eu explico para vocês. Quis a lei dizer que nenhum governo estadual ou municipal poderá pagar valor menor do que o piso estabelecido nesta lei, com os reajustes, como vencimento inicial das carreiras. Não confundirem carreiras do estado com corrida de cavalo, certo? Mas, guardem isso: o valor do piso salarial deve ser implantado no vencimento inicial da carreira, vencimento básico do profissional com ensino médio. Vamos em frente. Passa a leitura para a Gazolinha.


"§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

- Comente isso para gente, Gazolinha.
- Ah, professor, eu entendi que somente os professores podem receber o piso...
- Entendeu errado. Releia o artigo e veja se no espectro de profissionais do magistério são citados apenas os professores. Além disso, há uma lei federal que diz que todos os que trabalham no âmbito da escola são educadores. Além disso, nos planos de carreira, este novo conceito de educadores já deve estar contemplado. Não seria justo, portanto, que o piso ficasse restrito apenas aos professores, diretores, inspetores, supervisores, coordenadores, e outros profissionais citados. Todos os profissionais da Educação devem ter direito ao piso, guardadas, obviamente, às diferenças de jornada, complexidade do trabalho, etc., em relação à carreira do professor. Prossigamos. Leia pra gente, Anastácio.

"§ 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

- Comente, Anastácio.
- Eu entendi que o piso deve ser pago proporcionalmente à jornada praticada, estou certo, professor?
- Não, você está com dificuldade de interpretação e precisa de mais aulas de leitura e interpretação de texto. O texto da lei diz claramente: "no mínimo", ou seja, pelo menos o valor proporcional, mas os governos podem - e devem até - pagar o valor integral do piso, principalmente considerando que é um valor muito baixo. E aqui eu faço uma pergunta: quem de vocês quatro conseguiria viver com o valor integral do piso? Pelo silêncio dá para notar que nenhum de vocês, não é? Continuemos. Pode ler, Neto.

"§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

- Explique pra gente esta parte, Neto.
- Hã? O quê? Eu? Não entendi nada, não, professor.
- Então explica pra gente, Gazolinha.
- Pelo que eu entendi, dois terços da carga horária dos alunos, considerando os 200 dias letivos, devem ser de interação, entendeu? Ou seja, eles devem se inteirar das matérias que os professores passam no quadro.
- Renatinha, e você?
- Ah, professor, tive o mesmo entendimento que a Gazolinha.
- E você Anastácio?
- Desculpa, professor, mas eu me distraí e não ouvi o que foi lido.
- Pois é, vocês estão mesmo precisando não de uma, mas de muitas aulas de reforço. O artigo acima diz que no máximo duas partes da jornada de trabalho dos professores deve ser com interação, ou seja, em contato com os alunos, em regência, em docência, em sala de aula, com os alunos. A terceira parte desta jornada, pelo menos, ou seja, pelo menos um terço desta jornada será fora de sala de aula, com atividades extraclasse, para preparação de aulas, estudos, reuniões pedagógicas, etc. Para uma jornada de 24 horas, por exemplo, pelo menos 8 horas têm que ser reservadas para estes fins, enquanto no máximo 16 horas ocorrerão em sala de aula. Continue a leitura Renatinha.

"§ 5º As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.

- Ou seja: a lei, obviamente, aplica-se também aos aposentados. Pode continuar a leitura.

Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

I – (VETADO);

II – a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;

- Não entendi essa parte não, professor.
- Ora, significa que em 2009 o governo de Minas, por exemplo, já deveria estar pagando pelo menos 2/3 da diferença entre o valor básico em vigor naquela época e o valor atualizado do piso. Suponhamos que o básico em Minas era de R$ 330,00 e o valor do piso R$ 950,00. Na proporcionalidade de 24h, o piso de Minas teria que ser de pelo menos de R$ 570,00. Dois terços da diferença entre R$ 330,00 e R$ 570,00 é R$ 160,00 - valor este que deveria ser acrescentado ao valor de R$ 330,00, ou seja, o básico deveria ter sido de pelo menos R$ 490,00 para o profissional com ensino médio. Isso em 2009! Continue a leitura.

"III – a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

- Atenção, alunos, prestem bem atenção no parágrafo seguinte. Pode continuar a leitura.

"§ 2º Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

- O que você entendeu deste parágrafo, Anastácio?
- Eu entendi que até 2009 era possível completar o valor do piso com vantagens pecuniárias e gratificações.
- Mas, você percebeu que em 2009 já tinha que ter havido um acréscimo no valor básico, certo?
- Não percebi isso não, professor.
- Mas, pelo menos você entendeu que a partir de janeiro de 2010 o piso teria que ser pago de forma integral enquanto vencimento inicial, sem incluir neste valor, para completá-lo, as tais vantagens pecuniárias ou gratificações.
- Ah é, gozado, eu não havia percebido nada disso.
- Dá para perceber, rsrs. Continue a leitura Gazolinha. Aliás, antes disso: em 2010 os governos foram salvos pela ADI 4167 que suspendeu a lei do piso, mas este ano o STF a considerou plenamente constitucional. Continue a leitura.

"Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

- Explique isso para gente, Gazolinha.
- Ah, essa eu acho que entendi. A União, ou seja, o governo federal, deverá complementar o valor do piso para o ente federativo que não tiver dinheiro em caixa para isso.
- Até aí, tudo bem. Leia então embaixo e comente.

"§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

- Professor, desculpe a pergunta, mas o que é mesmo ente federativo, heim?
- os entes federados, ou seja, os estados, os municípios...
- Ah, entendi. Quer dizer que os estados que não tiverem dinheiro em caixa devem justificar e demonstrar que não têm esse dinheiro, é isso? Nossa, isso é muito complicado para o estado fazer...
- Complicado é deixar de pagar o piso dos educadores, que é um direito constitucional, baseado nesta lei que vocês estão estudando. Continue a leitura Renatinha.

"§ 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

- Neto, comente este parágrafo, pelo menos.
- Hã? O quê? Eu? Pelo que eu entendi, a União - mas, que união é esta, heim, professor? Por acaso seria a antiga União Soviética? Sabia que eu estive lá?
- Pois é, devia ter ficado por lá, tomando vodka, você ia gostar. E nós também. Mas, a União, neste caso, é o governo federal, que através do MEC deveria estabelecer cooperação técnica com estados e municípios que não conseguiram assegurar o pagamento do piso. Minas Gerais, por exemplo, não paga o piso, então, o MEC tinha que estar aqui, visitando a secretaria da Educação, a Seplag, e explicando para eles tecnicamente como deve ser pago o piso, com quais recursos (dos 25% da Educação, FUNDEB), etc.
- Noó, professor, viajei...
- Tô vendo, você vive viajando. E agora tem outro aí que está pegando a mania. Continue a leitura para mim, Renatinha, já está acabando.

"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Comente para gente, Renatinha.
- Ai, professor, estou cansada, não dá pra deixar para amanhã, não?
- Estamos no final, Renatinha, faça um esforço. Afinal, os educadores esperam há anos pelo piso.
- Tá bom. Pelo que eu entendi o piso será atualizado anualmente, em janeiro de cada ano, tô certa, professor?
- Certíssima, Renatinha. Mas, como será calculada esta atualização ou reajuste?
- Aí cê tá querendo saber demais, né Fessor? Pergunta pro Neto.
- Hã? Quê? Eu? Não, pergunta pro Anastácio.
- Eu não, pergunta pra Gazolinha, ela disse que está por dentro de tudo isso, professor.
- Pra cima de mim, não. Eu não sei de nada não, professor.
- Que dificuldade, hein pessoal? Tá bom, eu explico: o reajuste anual será pelo mesmo percentual encontrado na diferença de um ano para o outro do chamado custo aluno-ano. Entre o custo aluno de 2010 e o de 2011, por exemplo, houve um crescimento próximo de 22%. Logo, em janeiro de 2012, o piso atual deve ser reajustado por este percentual. Atualmente o piso do MEC é de R$ 1.187,00 e em 2012 terá que passar para algo pŕoximo de R$ 1.450,00. Já o valor do piso indicado pela CNTE é de R$ 1.597,00 e em janeiro de 2012 deve passar para cerca de R$ 1.950,00.
- Continue a leitura, Anastácio.

"Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República."

- Agora, meus alunos vou passar para vocês um dever de casa.
- Ah, para casa não, professor, disse o aluno Neto.
- Calma, pessoal. Não é nada complicado. Vou passar um pequeno texto para vocês interpretarem e depois vão responder a uma única pergunta. O texto é o seguinte:

"Lei do subsídio - LEI No 18.975, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
(...)
Art. 2 - No valor do subsídio de que trata esta lei estão incorporadas as parcelas do regime remuneratório
anterior abaixo especificadas, atribuídas às seguintes carreiras:
I - Professor de Educação Básica:
a) vencimento básico ou provento básico;
b) gratificação de incentivo à docência a que se referem o art. 284 da Constituição do Estado e os arts. 2
e 4 da lei No. 8.517, de 9 de janeiro de 1984;
c) gratificação de educação especial prevista no art. 169 da lei No. 7.109, de 13 outubro de 1977;
d) gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do art. 151 da lei No. 7.109, de
1977;
e) gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 145 da lei No. 7.109, de 1977, e no art.
72 da lei No. 11.050, de 19 de janeiro de 1993;"

- E qual é a pergunta, professor? - Indagou a aluna Renatinha.
- A pergunta é simples. Anotem aí. "Com base no estudo que vocês fizeram hoje da Lei do Piso e, tendo em vista que o salário pago em Minas aos educadores é este subsídio; e que o valor do vencimento básico dos profissionais com ensino médio é R$ 369,00, vocês consideram que Minas Gerais já paga o piso aos educadores?"

Quem responder corretamente a pergunta já pode se considerar apto para concluir o ensino fundamental. Por enquanto nenhum dos quatro demonstrou possuir habilidades para tal conquista, mas, quem sabe a partir de agora não aprendem? Bons estudos e até a próxima.

***

"Álvaro Machado:

Seu texto esta sensacional Euler, é uma pena que quem deveria ler este texto, ainda não sabe interpretar.".

"Professora Elizabeth:

Olá Euler !!! Tenho acompanhado os noticiários e leituras postados em seu blog e tem sido muito importante para nós que estamos distantes geograficamente . Através do seu blog, pelo menos, estamos em sintonia e participando do transcorrer dos acontecimentos . Tenho divulgado seu blog para colegas q ainda não têm conhecimento do mesmo, através das redes sociais. Nossa oração em Cristo Jesus é que esse impasse com o governo seja resolvido logo no início de agosto, para que todos nós possamos voltar para as salas de aula, com honra de termos ido à luta e vencido e não com a vergonha de nem ter tido a coragem de tentar mudar. Deus está na frente desta batalha, pois Ele é fiel e não deixará a injustiça prevalecer, pois o que está acontecendo é uma injustiça com os profissionais da educação. Acredito em nossa vitória!!!! Porém, aqueles que ainda não interpretaram a lei como vc bem esclareceu em sua leitura acima, sim, porq além de nossos "governantes" não a interpretarem corretamente, existem colegas que também não a interpretam, ou por comodidade, ou falta de interesse, ou sei lá o que ..."

"Anônimo:

Ola a todos, vamos mandar esta aula de reforço para os principais envolvidos, via twitter, faça como eu. Piso já, chega de enrolação.

@Prof_Anastasia @amigo_anastasia @renatavilhena Aula de reforço sobre o piso salarial t.co/wlc6PNx "

"Evaldo, Monte Carmelo:

O Texto ficou ótimo! Pena que os gestores tem tanta dificuldade de leitura e interpretação. E o pior é ver "alguns colegas" de profissão, incentivar através do orkut, os alunos irem para a escola na segunda-feira, uniformizados e com material, para terem aula. É isso que está acontecendo aqui em Monte Carmelo. Lógico que esta atitude parte sempre de um "colega anônimo"! Ontem a notícia parou até na rádio de maior audiência da cidade. Mas nós fomos lá e desfizemos o mal entendido. E também colocaremos carro de som na rua para esclarecer a população. O mais impressionante de tudo é que a " equipe pedagógica" da escola em que trabalho, chamou por conta própria uma reunião na escola na segunda-feira. Veja que conveniente, não! Todas as escolas de ensino médio e de 5º a 8ª da cidade estão 100% paradas. O pior que ter um governo que nos explora é a ação covarde desses colegas que estão preocupados, não com os alunos, porque grande parte deles são péssimos profissionais, mas apenas com uma situação imediata de reposição. Peço para meus colegas de Monte Carmelo, não comparecer em nenhuma reunião em suas escolas, porque esses professores covardes acabaram por jogar os alunos contra o movimento grevista! Não precisamos deste desgaste agora. A NOSSA REUNIÃO, acontecerá na câmara municipal, as 14:00 no dia 04 de agosto.

Euler, estou usando este espaço, para ajudar a divulgar esta informação.

Ah, diferentemente dos "colegas" que mandam mensagens anônimas e não tem coragem de se identificar, meu nome é Evaldo José de Souza, professor de Geografia da E.E. Prof. Vicente Lopes Perez e um dos coordenadores do recém fundado núcleo do Sind-ute em Monte carmelo."

Comentário do Blog: Parabéns aos bravos guerreiros de Monte Carmelo e a você especialmente, combativo colega Evaldo, pelo exemplo de dignidade e cidadania que estão dando para seus alunos, para Minas e para o Brasil. Estejamos todos firmes na nossa luta, até a nossa vitória!

"Silvio - Geografia:

Camarada! Seu texto realmente está impecável. Grande ajuda para nós educadores e também àqueles que ainda insistem em não fazerem parte de uma justa luta para ser aplicada uma LEI FEDERAL."

"Paula:

Bom dia Euler e demais guerreiros
é com muito orgulho que leio seus textos e argumentos, considero uma honra pertencer à uma classe que dispõe de um membro do seu quilate.
Parabéns e muito obrigada, você é um divisor de águas para nós (antes do blog e depois do blog...)
Deus o abençoe e o proteja.
Um abraço a todos.
Paula"

Comentário do Blog: Um abraço, combativa colega Paula, a honra é minha poder lutar ao lado de bravos educadores como você e tantos e tantas outras colegas que visitam este blog. Um forte abraço e força na luta!

"Luciano História:

Ontem me ligaram avisando que minha extensão de carga horária que peguei principalmente em função da gravidez da minha esposa não existe mais, foi ocupada por um efetivado que pediu mudança de lotação, provavelmente colegas contratados também perderam aulas. Em Janaúba o concurso público terá 4 vagas, todas na zona rural. Amigo Euler, você está perdendo tempo ensinando uma lei para essa gente, existe também uma lei que estabelece que estabilidade é somente mediante a concurso público mas aqui no Reino do Faraó se criou uma tal lei 100 onde professores que mesmo sem passar em concurso algum ocupam cargos em escolas centrais enquanto professores concursados terão que rodar vários quilômetros em estrada de terra sem ajuda de custo (aqui não existe os 32,00 do transporte). Aqui em Minas o governo garante a estabilidade de quem estava passeando na escola em novembro de 2007 e deixa de fora alguns professores que tinham anos de dedicação mas que deram azar de estarem fora da sala de aula em novembro. Ensinar lei para pessoas que desrespeitam a constituição e não são punidas? Se o governo continuar pagando através do subsídio o que vai acontecer com ele? Ele pode ser exonerado de seu cargo? O discurso do governo federal para o povo é um, para os secretários é outro; e o CNTE, vai organizar manifestações no segundo semestre depois de vários movimentos grevistas terem fracassados? Acórdão normalmente demora 2 meses, esse da lei do piso já passou 3 meses e nada. Nenhum Estado pagou o piso de acordo com a carreira, fizeram adaptações na carreira reduzindo percentuais de promoção e cortando gratificações. Ano que vem deverá ser aberto mais institutos federais, vou estudar e se for da vontade de Deus deixo esse purgatório (para não falar outra coisa) que se chama escola pública estadual. Meu sonho, ou melhor, meu objetivo agora é não ser mais professor de escola pública estadual, cansei de trabalhar por esmola, tenho uma pós graduação que já foi publicada tem 7 meses e o governo não me paga, tem colegas estão esperando a mais de um ano.

As nações marcham para sua grandeza ao mesmo passo que avança sua educação. (Simon Bolivar)

Minas avança?".

Comentário do Blog: sua indignação é justa, amigo Luciano, afinal o governo está lhe roubando aulas durante a greve, o que constitui mais uma ilegalidade. Outros colegas, pelo que soubemos, tiveram esse mesmo problema. O sindicato deve acionar o jurídico para impedir que haja qualquer prejuízo contra os colegas em greve. Afinal, a lei de greve proíbe contratações, demissões e alterações funcionais enquanto durar a greve, e mesmo a posteriori, se caracterizada a perseguição. Mas, nós venceremos essa luta, tenha firmeza e tranquilidade, pois o governo não pode tudo o tempo todo. Um forte abraço e força na luta!


"Rafael -GV:

A lenda do PROFESSOR

Conta a lenda que, quando Deus liberou o conhecimento sobre como ensinar os homens , determinou que aquele "saber" ficaria restrito a um grupo muito selecionado de sábios. Mas, neste pequeno grupo, onde todos se achavam "semi-deuses" , alguém traiu as eterminações divinas.

Aí aconteceu o pior!
Deus, zangado com a traição, resolveu fazer valer alguns mandamentos:
1º - Não terás vida pessoal, familiar ou sentimental.
2º - Não verás teu filho crescer.
3º - Não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga.
4º - Terás gastrite, se tiveres sorte. Se for como os demais terás úlcera.
5º - A pressa será teu único amigo e as suas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box.
6º - Teus cabelos ficarão brancos antes do tempo, isso se te sobrarem cabelos.
7º - Tua sanidade mental será posta em cheque antes que completes 5 anos de trabalho;
8º - Dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás.
9º - Trabalho será teu assunto preferido, talvez o único.
10º - As pessoas serão divididas em 2 tipos: as que ensinam e as que não entendem. E verás graça nisso.
11º - A máquina de café será a tua melhor colega de trabalho, porém, a cafeína não te fará mais efeito.
12º - Happy Hours serão excelentes oportunidades de ter algum tipo de contato com outras pessoas loucas como você.
13º - Terás sonhos com cronograma, planejamento, provas, fichas de alunos, provas substitutivas e não raro, resolverás problemas de trabalho neste período de sono.
14º - Exibirás olheiras como troféu de guerra.
15º - E, o pior........ inexplicavelmente gostarás de tudo isso.
16º - Serás chamado de PROFESSOR"

"Divino-MG:

Euler,

POR FAVOR, para efeito de esclarecimento em nossa reunião (assembléia) hoje às 14:30 h, precisávamos muito de um comparativo de salários; Subsídio X Carreira Antiga das carreiras de ATB, ASB e EEB. Eles irão nos apoiar com a adesão a greve desde que elucidemos suas dúvidas a esse respeito.

POR FAVOR VOCÊ ou ALGUÉM DOS COMBATIVOS COLEGAS que acessam o blog me passa tais tabelas.
Desde já muito obrigado."

Comentário do Blog: caros combativos colegas de Divino, não foquem as discussões unicamente nas tabelas. Lembrem-se de que o subsídio representa a destruição da nossa carreira, para todos os educadores. Lembrem-se também que as conquistas que forem obtidas serão para todos, pois, a lei do piso, por exemplo, estabelece reajuste anual, e o governo não poderá dar este reajuste apenas para uma parcela da categoria. Além disso, todos os outros direitos, como as gratificações e promoções de 22%, estarão resguardados apenas no antigo sistema remuneratório. Finalmente, explique para seus colegas que não pode haver redução salarial, mesmo que ele mude para o antigo sistema, pois isso é ilegal. Não voltaremos ao trabalho enquanto houver qualquer redução ou perda salarial - e enquanto não conquistarmos nosso piso, claro. E, por último, se futuramente a pessoa quiser mudar de sistema, ela só poderá fazê-lo se estiver no antigo sistema remuneratório, já que no suicídio isso é impossível. Ou seja: não aceitamos redução e perda de salários e queremos que haja a aplicação do piso para todos os educadores. Sem isso, não voltamos para a escola, e precisamos do apoio de todos nessa luta, para que possamos vencê-la. Um forte abraço e força na luta! Ah, mostre também aos colegas que a greve foi aprovada por toda categoria em assembleia e que estes colegas são parte desta categoria e não fica bem fugirem à luta quando são chamados para defenderem interesses comuns, direitos comuns para toda a categoria!

"Anônimo:

Olá, Euler,

Seis horas e quinze minutos da manhã. Confesso que ainda não li o seu novo post, pois estou aqui matutando uma pergunta que não se cala: o Estado de Minas Gerais tem Primeira Dama? Se tiver, a gente pode apelar para a sensibilidade dela, já que nada conseguimos com as Secretárias - essas insensíveis.

(...) (***) (@@@) (%%%) (###). Nada não... Estou prestes a dizer uma bobagem...

Tenha um bom dia, Euler querido e força aí, meu filho, que do lado de cá, a gente vai com tudo!"

"Anônimo:

Bom dia Professor Euler, faltou um aluno, o tal "Consultor". rsrsrsrs"

"Anônimo:

EULER, gostei muitíssimo de seu texto acima, como sempre dispensa qualquer comentário. Só fiquei com pena de você ter pego uma turma tão ruim assim apesar de efetivo, ter tempo na escola, principalmente estes péssimos alunos em interpretação de texto. É muito sofrimento para você que sempre merece alunos melhores como os nossos queridos em sala de aula. Esses quatro têm que ser remanejados para uma classe especial, com um professor no final de carreira e que esteja satisfeito com o que ganha. Obrigado, EULER."

"Rita Frugoli:

Seu texto só tem um problema: esses alunos até conseguiram entender a explicação - por sinal clara e de fácil entendimento - mas os verdadeiros quatro alunos têm sérios problemas de aprendizado. São lentos, têm deficit de atenção e outros problemas. Precisam de um psicólogo para orientá-los.Ops, perdão. Não tem psicólogo ou psicopedagogo em escola pública.

A aula tem que ser bem mais mastigada,de preferência, com audiovisual, muitas imagens ilustrativas e a lei em forma de história em quadrinhos. Ops, de novo. Escola pública não tem esse material didático. Só o giz branco e o quadro.
Euler, seu texto é ótimo, me diverti até.
Parabéns!"

"Anônimo:

Euler, as SRES Já estão informando que foram canceladas temporariamente as publicações de férias-prêmio para o segundo semestre. Esse governo não sabe com quem está mexendo..."

"Anônimo:

Euler,
mais uma vez, brilhante aí seu post, magnífico didatismo. Lendo-o e pensando nesta LEI DO PISO chego a imaginar que não parece que esta lei é brasileira e muito menos pra ser cumprida neste país. Parece uma lei de país de primeiro mundo. Me explico melhor: tenho quase 30 anos de exercício de magistério público aqui em MG e , entra governo e sai governo, é a mesma balela de sempre, o mesmo filme se repete a cada ano (greves-sempre justas porque é nossa luta, promessas de um plano de carreira, e ficamos quase sempre na mesma, sendo enrolados pelos governos). Eis que surge esta promissora LEI DO PISO em 2008, que veio para nos fazer justiça, nos assegurar finalmente o que temos direito pela dignidade da nossa profissão.

Mas, ora, estamos num país chamado Brasil e então esta LEI é barrada por uma ADIN, cujo histórico nós todos já sabemos .
Felizmente a justiça se fez valer através da sábia decisão do STF que derrubou esta contestação e declarou o PISO absolutamente constitucional, como Lei a ser cumprida.
Mas aí que fico pensando, especialmente depois que você expôs no seu post acima os vários artigos desta LEI, comentados muito "didaticamente": meu Deus, parece um sonho a gente conquistar isto, meio que será pra nós a "salvaçao da lavoura" da nossa dignidade profissional. Que a justiça finalmente seja feita. Desculpem o desabafo.
Até a nossa grande vitória !!!"


"Ronaldo Eustáquio:

Recebi hoje, por e-mail:

Proposta na Câmara dos Deputados reajusta piso salarial dos professores. Vejam link:

http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2011/07/27/interna_politica,241934/proposta-na-camara-dos-deputados-reajusta-piso-salarial-dos-professores.shtml

Ronaldo Eustáquio."

Comentário do Blog: olá, combativo colega, este tema foi abordado aqui ontem, ou anteontem. Trata-se de lixo, estão jogando para a torcida. O que eles precisam é pagar o piso quando manda a lei e reajustá-lo anualmente, sem mexer na lei. Se fizerem isso já é meio caminho andado. Um forte abraço e força na luta!

"Educadora Mineira:

Meu caro colega de Divino, imprima a explicação do Euler e leve-a para a Assembleia de vocês, para que as pessoas possam entender. Porque, infelizmente, há pessoas que ficam procurando muitos pormenores exatamente para justificar a falta de decisão. Esperamos que nesta reta final, as pessoas sejam mais decisivas, se é que querem! Os colegas de Carangola estão firmes, somos os únicos de toda a região, mas não importa, a nossa parte estamos fazendo e vamos até o final, a turma daqui é FIRME e DECIDIDA, sempre foi, é histórico. Se os colegas daí estiverem dispostos a INTEGRAREM ao grupo, já estaremos agradecido(as), porque não é hora de ENTREGAR os nossos direitos! Pensem nisso! Força e Fé!
Educadora Mineira".

Comentário do Blog: mais uma vez parabéns aos colegas de Carangola, pelo belo exemplo de combatividade que dão. Neste final de semana o meu post estará voltado para os colegas da categoria, de toda Minas Gerais. Quero fazer um apelo para que cruzem os braços em agosto, inclusive e os que não aderiram à greve até o momento. Pensei no título: "Verás que um filho teu não foge à luta!". Mas, ainda vou redigir o texto no final da tarde ou da noite. Um forte abraço aos bravos guerreiros de Carangola!

"Anônimo:

Eh, esses quatro alunos são mesmo privilegiados por essa aula de reforço hein, Euler?! Rsrsrs! Pois a maioria dos estudantes da rede estadual mineira está sem aula por conta da greve, sem direito à aprendizagem, de ter uma educação de qualidade e muito menos aula de reforço. Será que esses quatro alunos privilegiados darão valor aos professores que tiveram e a tantos outros??? (Imaginem, se de uma turma com 50 alunos, apenas 4 ficassem para o reforço). Parabéns pelo texto, Euler! Como sempre, muito bem escrito!".

"Cristina Costa:

Euler, Bom dia!! Por que de inspiração para escrever você não precisa!!rsrsrsr

Gostaria de dizer que todos os seus posts eu compartilho no face e no twiter.

Este texto vou compartilhar no meu blog porém vou copiá-lo todo, viu?? Estou simplesmente encantada! Desta vez você extrapolou!!! Parabéns!!

OBS: Já indiquei a leitura para a Renata Vilhena! Espero que ela leia e pare de falar asneiras no twiter!!

Um abraço! Agora vou com ctrlc/ctrlv ...".

Comentário do Blog: olá, amiga e combativa Cristina! Não sei se ela vai ter condições de entender, mas de qualquer maneira, vale a tentativa, rsrsrs. Um forte abraço e força na luta! Seu blog também é uma inspiração para todos!

"Idinei corrêa Ipatinga/MG:

segue abaixo email das secretárias e do governo para interessados em enviar indignações

gabseemg@educacao.mg.gov.br
governadorgab@governo.mg.gov.br
renata.vilhena@planejamento.mg.gov.br

abraços para todos e unidos venceremos.

Idinei corrêa Ipatinga/MG"

"Graça:

Boa tarde prof Euler,

Muito boa a aula de reforço! Precisa ser ministrada não só para os 4 alunos, mas estendida a muitos colegas nossos que não conseguem entender a diferença entre piso e subsídio, contentam-se em comparar tabelas, num imediatismo que dá pena! Será que dá tempo de formar turmas on line para aulas de reforço, quem sabe através de desenhos?

Peço-lhe o favor de que publicar o artigo da Folha de SP de hoje, muito importante!

Internet vai reconstruir instituições falidas

A recente crise econômica mundial serviu não só para evidenciar fragilidades financeiras de diversas nações como para mostrar que boa parte das instituições tidas como sólidas até agora tem problemas igualmente sérios.

Tudo o que se aprende na escola, da dinâmica das relações humanas ao compartilhamento de informações --vitais para negócios no mundo todo--, já é insuficiente para as necessidades atuais da sociedade digital.

Para o canadense Don Tapscott, 64, especialista em estratégia corporativa e autor de livros como "Macrowikinomics - Reiniciando os Negócios e o Mundo", os serviços e as instituições só podem se reinventar com ajuda da colaboração via internet.

A tese é que as melhores soluções para problemas típicos da sociedade moderna, em transporte, saúde, educação e desenvolvimento social, VIRÃO DA TROCA DE IDÉIAS ENTRE INTERNAUTAS DO MUNDO TODO, POR MEIO DE REDES SOCIAIS, BLOGS E FÓRUNS, NUMA ESPÉCIE DE INTELIGÊNCIA CONECTADA!

"Assim como a revolução industrial trouxe transformações, a internet é o novo meio que nos permite reconstruir a civilização". Para ler a entrevista na íntegra clic:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2907201124.htm

A NOSSA REVOLUÇÃO JÁ COMEÇOU VIA BLOG DO PROF. EULER!
Att

Graça"

Atenção colegas da sede central do Sind-UTE: Estou indignado porque a subsede de Vespasiano e São José não está recebendo os repasses das contribuições dos associados a que faz jus. Não sei qual é o motivo, pois não faço parte da direção. Mas, estamos em greve, e estamos precisando desse repasse para pagar carro de som e alugar ônibus para a assembleia. Acho que vocês têm que repassar este dinheiro agora para a subsede, primeiro porque este dinheiro pertence à subsede; segundo porque estamos em guerra contra o governo e nada justifica o atraso do repasse, seja por conta de questões burocráticas, acertos de conta, ou sei lá o quê. Depois vocês chamam os diretores aí, passam o pito neles, se necessário, mas não deixem de repassar AGORA os recursos da subsede, pois isso representa um grande prejuízo para o nosso movimento. Vou cobrar e vou denunciar se perceber que isso se trata de algum mecanismo para esvaziar a nossa luta!

Postado por Blog do Euler às 23:16 22 comentários
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