segunda-feira, 31 de outubro de 2011
O Piso Salarial é lei. Não há como fugir desta realidade
O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Piso (ADI 4.167), concluiu pelo indeferimento total da Ação. Isso significa que, após este julgamento, a lei passou a ser plenamente aplicável.
Os cinco governadores de estado autores desta ADI, após a publicação do Acórdão, apresentaram embargos de declaração com o objetivo de discutir a partir de quando se pode exigir o pagamento do Piso Salarial. No entanto a Procuradoria Geral da República já emitiu parecer pela rejeição destes embargos. De acordo com o parecer, estados e municípios são obrigados a pagar o piso salarial ou a diferença dele, desde quando entrou em vigor a Lei Federal 11.738/08, ou seja, os servidores têm direito ao pagamento do Piso como vencimento básico a partir do momento em que a Lei Federal entrou em vigor.
De acordo com jurisprudência (análise das decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal a interposição de embargos de declaração não impede a implementação da decisão. Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo, não sendo capazes de impedir que a decisão embargada produza de imediato os seus efeitos.
O Governo do Estado inúmeras vezes prorrogou o prazo para opção entre as formas de remuneração. Dos quase 200 mil servidores da educação que tiveram direito a esta opção, 153 mil saíram do subsídio. Isso porque é na remuneração de vencimento básico que o servidor terá toda a sua carreira valorizada, além do Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Também é na remuneração de vencimento básico que o servidor receberá o retroativo do Piso (de acordo com o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal).
Durante a nossa greve, novo prazo para que as pessoas optassem pelo subsídio foi aberto como estratégia do Governo de empurrar a categoria para esta forma de remuneração. Este prazo vence no próximo dia 31/10.
Não é momento de optar pelo duvidoso e hoje, o subsídio, além de ter a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, está dentro da política remuneratória do Estado que limita ainda mais as possibilidades de investimento no salário do servidor. O duvidoso é o subsídio.
O Piso Salarial Profissional Nacional é uma lei federal e, por mais que o governo estadual protele, ele terá que cumprir a lei. Além disso, a política de reajuste do Piso não depende do Governo do Estado mas é uma política nacional. Enquanto o prometido de reajuste para 2012 no subsídio é de 5%, a projeção de reajuste no Piso Salarial é de 16,69%.
O sindicato não concorda em excluir do Piso Salarial as seis carreiras da educação que desempenham a função de suporte pedagógico à docência. Por isso não podemos cair no discurso de que o Piso não é para todos.
Confira o comparativo entre Piso Salarial e subsídio. É com o Piso Salarial que seremos valorizados:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=2726
Postado por Beatriz Cerqueira às 14:28 0 comentários
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