Remuneração por subsídio já é opção de 70% dos servidores da Educação
Qui, 17 de Novembro de 2011 11:51
Salário inicial para professores de nível superior é de R$1.320, 85% superior ao piso nacional estabelecido pelo MEC
O último levantamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) aponta que a maioria dos servidores da educação optou pelo modelo remuneratório por parcela única, o subsídio. Atualmente, 70% dos servidores da educação do Estado recebem por essa modalidade. O percentual aponta crescimento em relação aos últimos números, quando 62% dos servidores já haviam optado pelo subsísio.
No subsídio, a remuneração inicial é de R$ 1.122,00 por 24 horas semanais para professores com nível médio de escolaridade – um valor 57% proporcionalmente superior ao piso nacional do Ministério da Educação (MEC), que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Para professores com licenciatura plena, escolaridade mínima exigida desde 2007 para ingresso na carreira no estado, o salário inicial para jornada de 24 horas semanais é de R$ 1.320,00 – um valor 85% proporcionalmente superior ao piso nacional.
A modalidade de remuneração denominada subsídio foi implantada em Minas Gerais em janeiro deste ano para servidores da rede estadual de educação. Essa forma de remuneração está prevista na Constituição Federal. Com esse novo modelo, 23% dos professores de educação básica tiveram um aumento de mais de 40% em suas remunerações finais; 41% receberam um reajuste entre 10% e 40%.
A implantação do subsídio representou um aporte anual adicional de R$ 1,4 bilhão na folha de pagamento da educação. Mesmo com a implantação desse modelo, o Governo de Minas manteve aberta a possibilidade de os servidores permanecerem no sistema de remuneração antigo. Para esses servidores – que atualmente somam 30% do total – o governo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2355/2011, que em seu art. 13 determina que “o vencimento básico dos servidores (professores e especialistas) da educação não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional a que se refere a Lei federal 11738/2008 observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.”
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