TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
O mundo está de cabeça para baixo, ou somos nós?
Neste sábado, 17, a partir das 13h, na Casa D. Helena Greco, haverá extensa programação com temas ligados aos Direitos Humanos, tributo aos mortos e desaparecidos, com debates, documentários, música de protesto e tudo mais. Vale a pena conferir. O Frei Gilvander e o colega Rômulo, entre outros, fazem parte de uma das mesas de debate. Cliquem na imagem para conhecerem a programação completa.
O mundo está de cabeça para baixo, ou somos nós?
Nesse compasso de espera entre as decisões judiciais urgentes e outras coisas e tais, quero falar de coisas outras, embora sejam as mesmas coisas. De certa forma tudo está interligado mesmo, né? Abro os jornais, ou melhor, não abro os jornais, mas visito os portais para ver se me surpreendo com alguma notícia que contrarie as mesmices ocidentais. Que pena que sejam tão poucas as surpresas.
Estes grandes portais de notícias, tirando o pouco de produção própria, onde um sopro de vida vez ou outra é percebido pelas penas de jornalistas que assumem maior independência, no geral o que se vê é a reprodução do que vem de fora. De fora, em todos os sentidos. A imprensa mineira reproduz o que sai nos maiores jornais nacionais, puxados pela Folha, Estadão, Veja e Globo. E estes, obviamente, reproduzem servilmente o que vem da Casa Grande Internacional, ou seja, das grandes redes de noticiário dos países tidos como ricos, como EUA e os Europa Ocidental.
Esta linha de comunicação representa na prática, em nome da democracia ocidental, o maior confisco da democracia que jamais se percebeu, uma verdadeira ditadura da comunicação. Os comuns dos mortais imbecilizados, que se limitam a crer nos dogmas dessa mídia corrompida, formam seus valores com a base na inversão do mundo. Aquilo que é, é apresentado exatamente como o seu oposto.
Os países ricos - ricos, mas quebrados, diga-se, como EUA, Inglaterra, França, Itália, Alemanha, entre outros - praticam as maiores patifarias e piratarias internacionais, mas são apresentados como modelo de democracia, de respeito à liberdade de imprensa, e às outras liberdades também. Na prática, contudo, são piores do que qualquer ditadorzinho do Oriente Médio, pois estes fazem mal a seu povo, em região restrita - e claro que isso não justifica o que fazem. Mas, os gangsteres internacionais, que reúnem banqueiros, grandes empresários que dominam a comunicação, a indústria bélica e outras mais, e controlam os políticos profissionais que são eleitos, impõem as regras do jogo em escala mundial. E essas regras são ditadas pela força das armas, dos mísseis que destroem milhares de civis em nome da liberdade e da democracia, mas também e principalmente através damanipulação midiática.
Para esta gente não há a menor importância sobre qual forma utilizar para dominar os povos dos seus respectivos países e de qualquer outra parte do mundo. O discurso é sempre o mesmo: se você contrariou os interesses deles, você é um ditador, precisamos tirá-lo do caminho para que a democracia e a liberdade sejam introduzidas ou restauradas. Liberdade aqui tem aquele velho teor que aprendemos nos bancos escolares, assim que tivemos acesso ao quase esquecido Manifesto Comunista, redigido por Marx e Engels, no calor de um crescente movimento libertário. Não se trata de ideologia, mas de constatar o que é o óbvio - e poderia ser dito mesmo por um poeta conservador: a liberdade, aqui e ali, divulgada por esta mídia cínica, é a liberdade da minoria continuar explorando, pilhando, roubando o que deveria pertencer à maioria da população do mundo que produz todas as riquezas.
Caminhar contra a corrente nunca foi coisa fácil. Descobri isso ainda em tenra idade. E redescubro a cada dia. Mesmo nas organizações de esquerda, onde se disputam fatias de poder como se pudessem dominar a vontade e a mente das pessoas, isso se reproduz como lógica cega. A leitura enviesada que às vezes fazem dos textos revolucionários das diferentes correntes e matizes e pensadores conduz ao oportunismo de querer enquadrar os diferentes contextos ao sabor dos interesses pessoais e de grupos. Na prática acabam reproduzindo as mesmas práticas. Aplicam golpes em nome da defesa de valores que são, por eles, sonegados.
É verdade que o mundo do capital, do capitalismo - e aqui dito sem qualquer ideologia - é uma inversão só, de tudo quanto aparenta ser. Não queiram entender muito bem este sistema, aconselho-os, pois quanto mais aprendemos - e isso falo por experiência própria - mais nos desiludimos com o que vemos e vivemos. É preciso ter nervos de aço e um coração forte para não se desencantar com aquilo que parecia ser o que realmente não é. Uma dose de ignorância, ou de fé, ou de embriaguez mesmo, neste caso é salutar. Vão me excomungar por isso, rsrs. Mas, e daí? Ninguém nunca saberá de tudo mesmo, ninguém, nenhum de nós, nunca alcançará tudo. Então que saibamos conviver com os nossos limites, mas sem perder a disposição para caminhar contra a corrente. E obviamente, apropriando-me aqui das palavras do Che, "sem perder a ternura, jamais".
Na minha concepção, modesta, de quem nasceu num arraial - e nele permanece -, mudar o mundo todo é coisa que transcende ao nosso alcance. Comecemos por fazer de cada espaço que alcançamos uma trincheira de resistência. Se a corrente esmaga a todos, aqui do meu pedaço, do meu quadrado arredondado, eu posso lutar contra ela, resistir e combater o que nos agride a todos, recuperando cada pequeno espaço apropriado indevidamente pelos de cima. Da (e pela) liberdade de dizer o que penso ao salário confiscado pelo governo que serve aos de cima, não abro mão de resistir e de lutar.
Liberdade, democracia, direitos não são discurso. Ou a gente tem, ou a gente conquista. E geralmente é assim: o que a gente tem hoje foi fruto de conquista. Mas, podemos perder, se a luta parar, porque a corrente que nos esmaga não para. Somos testemunhas disso a cada instante. Portanto, é lutar, ou lutar, ou lutar, o tempo todo, a vida toda, até as muitas e pequenas vitórias, ainda que contrapostas a outras tantas derrotas. Vitórias e derrotas fazem parte de conceitos que ainda precisam ser redescobertos. Se eu estou de pé, e pronto para a luta, nunca serei derrotado.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
***
P.S. Para visualizar o cartaz com o nome e foto dos deputados que votaram contra os educadores e a Educação pública em Minas, clique aqui.
P.S. Para visualizar o cartaz com o nome e foto dos deputados que votaram contra os educadores e a Educação pública em Minas, clique aqui.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Carta ao Ministério Público Federal
À
Procuradoria Geral da República
Prezados Senhores,
Nós, profissionais da Educação de Minas Gerais, vivemos momentos de grande aflição tendo em vista que alei federal 11.738/2008, a Lei do Piso, criada para valorizar os educadores do país - há anos vivendo realidade de total penúria -, como parte de uma política nacional voltada para o ensino público de qualidade para todos, está sendo descumprida e burlada em nosso estado.
Durante este ano, que deveria ser marcado pela implantação integral do piso salarial nacional - especialmente após o julgamento final da ADI 4167, pelo STF -, o que se observou em Minas Gerais foi exatamente o oposto: os educadores foram punidos - o que continua acontecendo, de diversas formas - por terem lutado pelo cumprimento de uma lei federal.
Inicialmente procurou-se, através do sindicato da categoria, estabelecer um diálogo e negociações com o governo para que a lei federal fosse cumprida. Não havendo disposição do governo mineiro em cumprir a lei, a categoria deflagrou uma greve geral que durou 112 dias e terminou somente quando o governo concordou em assinar umTermo de Compromisso, através do qual se comprometia a aprimorar osdois sistemas de remuneração então existentes no estado: o subsídio, implantado este ano, e o antigo sistema de vencimento básico, composto por salário inicial e gratificações.
Contudo, bastou que a categoria retornasse ao trabalho para que o governo aplicasse um novo golpe, impondo, de maneira arbitrária, que todos os educadores fossemposicionados compulsoriamente no subsídio, que na prática significa a sonegação do piso nas carreiras, como demonstraremos a seguir.
Em janeiro de 2011, o governo implantou um novo sistema, chamado subsídio, que fora criado pela lei estadual 18.975/2010, com as seguintes características: a) incorporação do salário inicial e das gratificações a uma parcela única, que se tornou, assim, remuneração total, b) redução dos percentuais de promoção (de 22% para 10%) e de progressão (de 3% para 2,5%) nas tabelas até então vigentes; c) confisco do tempo de carreira dos servidores mais antigos, que foram posicionados sem o critério do tempo então existente na antiga carreira. Esta foi aversão número um do subsídio, que depois sofreria novas mudanças, como veremos mais adiante.
Embora na aparência o governo de Minas dissera que o subsídio não teria causado prejuízos aos profissionais, na prática a realidade mostrou que o subsídio foi uma forma de fugir da responsabilidade de pagar o piso salarial nacional, que havia sidoaprovado em 2008. Já neste ano, emcomunicado oficial, o governo de Minas dissera que a implantação do piso proporcional à jornada de trabalho ao vencimento básico em 2010 representaria um impacto adicional na folha de pagamento de cerca de R$ 3,1 bilhões.
Contudo, a implantação do subsídio em 2011, já considerando os reajustes salariais aplicados, representou, segundo o governo, um impacto na folha de somente R$ 1,4 bilhão. Reparem que somente por estes dois dados já seria possível visualizar o enorme confisco de que os educadores foram vítimas. Não é à toa que Minas foi reconhecidamente considerado o estado a pagar o menor piso salarial do Brasil - R$ 369,00 para o professor com ensino médio, e R$ 550,00 para o professor com licenciatura plena - dado à sistemática política de confisco e arrocho salarial existente no estado contra os educadores.
A primeira versão do subsídio, embora aparentemente tenha representado um reajuste nominal em face do defasado salário de 2010 - pois o governo não chegou a aplicar o piso na carreira antes, como manda a lei federal - na prática, contudo, representou perdas enormes de remuneração. Primeiramente, o subsídio, pela característica deremuneração total, desvincula-se doconceito de piso salarial enquantovencimento básico. Na realidade, o governo implantou a ADI 4167 em Minas, através do subsídio. Assim, os reajustes salariais anuais previstos na Lei do Piso, que provocariam imediata correção no antigo sistema devencimento básico, com o subsídio isso não acontecerá. Pela aplicação proporcional da jornada de trabalho de 24 horas dos professores e demais educadores, Minas Gerais poderá ficar vários anos sem conceder um único centavo de reajuste e ainda assim atingirá o mínimo exigido por lei. A prova disso é que, em 2012, com o subsídio, o governo de Minas não precisaria dar um único centavo de reajuste, enquanto no antigo sistema, os vencimentos iniciais, já em 2011 teriam que sofrer reajuste de 93%para se adequar ao piso salarial nacional; e em 2012 seriam reajustados em pelo menos mais16,69%, baseado no reajuste do custo aluno ano. Na prática, o subsídio foi a forma cômoda e imoral do governo de solapar a Lei do Piso.
Mas, apesar desta e de outras perdas citadas acima (redução de percentuais de promoção e progressão e confisco do tempo de serviço, entre outras), poder-se-ia argumentar que a lei que criara o subsídio deixou uma porta aberta para a saída deste sistema e o retorno ao regime de vencimento básico. É o que previa o artigo 5º da referida lei estadual. De fato, havendo essa possibilidade colocada na lei 18.975, cerca de 153 mil educadores fizeram tal opção pelo antigo sistema. A nossa expectativa, que também fizemos tal opção, era a de receber o piso salarial na antiga carreira, conforme prevê a lei federal 11.738. Mas, qual foi a atitude do governo ante a saída de tão expressivo número de trabalhadores da Educação?
Primeiramente, em julho de 2011 aplicou uma ilegal redução nominal dos salários, voltando os nossos vencimentos aos valores de 2010, e com isso abolindo, para os 153 mil educadores, o reajuste que fora aplicado em janeiro de 2011. Na nossa compreensão tal atitude fere os princípios constitucionais dairredutibilidade nominal dos vencimentos e da isonomia entre servidores de uma mesma categoria, e até de um mesmo cargo, com as mesmas funções. Mesmo com esse novo golpe, ou apesar dele, realizado pelo governo para chantagear a categoriae impedir que um número ainda maior de servidores deixasse o subsídio - o que representa, também, umaimoralidade administrativa -, ainda assim resistimos e permanecemos no antigo sistema de vencimento básico, embora o governo tenha reaberto a possibilidade de retorno ao subsídio.
Por meses a fio convivemos com osalário achatado e mais os cortes salariais aplicados durante a nossa greve, mesmo quando esta sequer havia sido considerada ilegal, uma vez que a nossa luta era pelo cumprimento de uma lei federal. Que o governo pagasse o piso na carreira, inicialmente, pelo menos, para os 153 mil educadores que deixaram o subsídio - era essa a legítima e legal expectativa dos profissionais da Educação. Mas, o governo de Minas novamente agrediu a legislação vigente.
Ao invés de negociar com a categoria a aplicação do piso enviou um substitutivo a um projeto de lei que tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Através destesubstitutivo Nº 5, que fora aprovado e transformado na Lei Estadual 19.837 - publicada no dia 03 de dezembro de 2011 -, o governo impunha o retorno compulsório de todos os servidores do antigo sistema remuneratório para o subsídio, aplicando a este sistema pequenos ajustes, mas que preservam as características de sonegação do piso, de confisco salarial e agora com um novo artigo, que prevê o congelamento da carreira, como veremos a seguir.
Reparem que primeiro o governo, através da primeira versão do subsídio, oferece a possibilidade de saída deste sistema. Quando o STF julga o mérito da ADI 4167, rejeitando-a e considerando constitucional o piso enquanto vencimento básico, em abril deste ano, o governo de Minas tenta desesperadamente forçar o retorno dos 153 mil servidores que optaram pelo vencimento básico ao sistema do subsídio. Primeiro, através da redução salarial, não logrando êxito; e em seguida, através da mudança nas regras do jogo, feitas a posteriori, ou seja, após a decisão do STF, obrigando, por força de alteração na lei vigente, o retorno de todos os servidores para o subsídio. Na prática, isso representou um tremendo golpe e um confisco salarial para todos os educadores, além de uma evidente forma de burlar a Lei do Piso, uma lei federal, criada para valorizar os educadores e garantir um ensino público de qualidade.
Nesta nova lei, o governo aplica umescalonamento sobre uma tabela fictícia, criada pelo governo com percentuais inferiores aos existentes na tabela original, do Plano de Carreira existente desde 2004/2005. Ou seja, ao invés de aplicar o piso na carreira corretamente e converter tal valor ao subsídio - o que, em tese, poderia ter demonstrado boa intenção -, o governo rebaixou os percentuais de promoção para menos da metade (de 22% para 10%) e de progressão, de 3% para 2,5%. E além de rebaixar os percentuais citados, a diferença alcançada com esta metodologia será escalonada. Por este escalonamento, o pífio reajuste salarial para os servidores mais antigos, incluindo os aposentados, será pago até 2015. Além disso, o governo acrescentou um artigo na lei 19.837/2011 que congela qualquer forma promoção e progressão na carreira, a que o servidor faça jus, entre 2012 e 2016.
A título de exemplo, tomemos a realidade de um professor com 20 anos de serviço prestado, que tenha curso superior, que esteja portanto no nível 3 da tabela original (antigo plano de carreira) e na Letra D, e que tenha acumulado, neste período de tempo,100% de gratificações (entre quinquênios, gratificação por docência, gratificação por pós graduação, etc.). Na tabela do subsídio 2 (lei 19.837), no Anexo V, o piso salarial para fins de conversão para o subsídio seria de R$ 902,28 (PEB III D). Aplicados os 100% de reajuste das gratificações a que faz jus, o salário total a que este servidor passa a ter direito em 2015 será de R$ 1.804,56. Já na tabela original, do plano de carreira vigente no estado - as Leis Estaduais 15.293/04 e 15.784/05 -, o valor do piso inicial deste servidor já em 2011 seria de R$ 1.159,28, que, aplicados os 100% de gratificação a que faz jus, o salário total deste servidor iria para R$ 2.318,56 já em 2011. Portanto, uma diferença - ou perda - nominal mensal de R$ 514,00. Diferença esta que é na verdade ainda maior, quando consideramos que o valor encontrado na tabela do subsídio 2 será escalonado entre 2012 e 2015. Ou seja, a diferença entre os R$ 1.804,56 do subsídio 2 e o valor dosubsídio 1 (lei 18.975/2010), que no exemplo dado era de R$ 1.320,00, seráparcelado em quatro anos. Em 2012, portanto, este trabalhador, ao invés de receber os R$ 2.318,56 mais o reajuste anual do piso de pelo menos 16,69% sobre o valor do salário inicial- o que elevaria a sua remuneração total para R$ 2.705,53; receberá apenas R$ 1.441,14 mais 5% de reajuste em abril previsto na citada lei estadual, totalizando apenas R$ 1.513,20 ou o seu valor mais próximo na tabela do subsídio. Ou seja, uma perda superior a R$ 1 mil reais mensalmente - isso num único cargo completo, considerando-se que boa parcela dos professores possui dois cargos. Ora, esta é a realidade das perdas que os educadores terão com a mudança nas regras do jogo realizada pelo governo de Minas Gerais para sonegar o direito ao piso salarial nacional na carreira.
Na prática, o governo de Minas mudou as regras do jogo para fugir à responsabilidade de cumprir uma lei federal e pagar corretamente o piso nas carreiras existentes dos profissionais da Educação. Em função dessas mudanças, as perdas salariais são enormes e é grande adesmotivação que reina hoje entre os servidores da educação pública em Minas. A tentativa de enquadrar a lei ao piso, alterando para pior as regras existentes, terá, assim, um efeito oposto àquele esperado e previsto pela legislação vigente, seja na Carta Magna, na Lei do Piso, na Lei do FUNDEB e nas leis educacionais do país, pois provocará a desilusão dos servidores para com a carreira do magistério. A busca de uma educação pública de qualidade para todos, prevista pela Carta Magna do país, está seriamente comprometida com estes atos de sonegação de direitos assegurados em lei, que foram descumpridos pelo governo de Minas Gerais.
A atitude do governo de Minas, além de mau exemplo e perigoso precedente, é também um sério risco ao ordenamento jurídico existente no país, colocando em questão inclusive o princípio federativo e de cooperação previsto na Lei do Piso. Se cada governante puder, através de leis estaduais ou municipais, alterar as regras do jogo para burlar a correta aplicação de uma lei federal, em prejuízo da comunidade, então todo o ordenamento jurídico e a legislação federal vigente estarão ameaçados.O governo de Minas aplicou, na prática, a ADI 4167, que foi rejeitada pelo STF, ao transformar o piso em remuneração total, abolindo o vencimento inicial e as gratificaçõesapós a decisão do STF, além das mudanças no plano de carreira e na tabela salarial existente.
As atitudes do governo de Minas, juntamente com o golpe do subsídio 1, e depois, do subsídio 2, têm se caracterizado por perseguição, coação e ameaça aos educadores que participaram da greve de 112 diaspelo piso salarial nacional. Estas ações do governo ferem os princípios da moralidade, da razoabilidade, da impessoalidade, que devem nortear uma correta administração pública.
Obrigar os educadores a retornarem para o subsídio versão 2, após terem tido a oportunidade de abandonar esse sistema com intuito de receber o piso no antigo sistema - e já tendo sofrido como castigo a redução ilegal de remuneração -, constitui uma imoralidade, um desrespeito a direitos assegurados em lei, e subtraídos de forma não republicana, uma vez que representaram prejuízos incalculáveis aos servidores, e à Educação pública de qualidade, como objetivo final da valorização dos trabalhadores. Além do prejuízo financeiro, os educadores estão adoecendo, em função doterrorismo psicológico imposto pelo governo nas escolas e através de umavergonhosa propaganda paga, que tenta jogar a população contra os trabalhadores da Educação.
Milhares de servidores aposentadosou com mais tempo de casa terão perdas mensais entre R$ 500,00 e 3.000,00 no primeiro ano de vigência da nova lei do subsídio, que será em 2012. Essas perdas serão crescentes, atingindo a toda a categoria dos educadores, já que, com o confisco do vencimento básico e das gratificações que deveriam incidir sobre o salário inicial, a fórmula de remuneração total embutida no subsídio desobriga o governo a realizar reajustes anuais. E para completar, a nossa carreira ficará congelada até 2016.
Ora, trata-se de uma lei que agride a legalidade em todos os aspectos mencionados. O governo tenta burlar a Lei do Piso, descumprindo uma lei federal. Os argumentos usados pelo governo, de que é preciso respeitar os limites fiscais e os problemas de caixa do estado não encontram amparo na legislação vigente. Primeiramente, porque a Lei do Piso não colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal - e esta, além de permitir que se ultrapassem os limites previstos em lei em função de cumprimento de determinação judicial (como fora o caso da decisão do STF), ainda aponta os mecanismos para a gradual correção dos possíveis excessos. É bom frisar que os governos tiveram, desde 2008, tempo mais do que suficiente para se adequarem à Lei do Piso.
Além disso, a Lei do Piso não pode estar subordinada aos problemas regionais de falta de caixa, pois isso implicaria na sua ineficácia enquanto politica nacional voltada para a valorização dos educadores. Não é à toa que esta lei federal prevê ocompartilhamento entre os três entes federados em caso de algum estado ou município necessitar de ajuda federal. Bastará, para isso, provar que não detém recursos próprios para o pagamento integral do piso. E Minas Gerais, além de ser um estado cujo PIB, de acordo com o governo, cresce anualmente mais do que a China, ainda receberá, em 2012, aporte do governo federal de R$ 1,2 bilhão para o FUNDEB, podendo solicitar mais recursos caso comprove que usa corretamente as verbas da Educação e não dispõe de recursos próprios para pagar o piso.
Ao invés de fazer uso deste mecanismo legal, o governo de Minas preferiu alterar as regras do jogo com legislação estadual aprovada às pressas, em novembro deste ano, contrariando toda a expectativa criada pela categoria, e com isso burlando, solapando, sonegando, fulminando a correta aplicação do piso nas carreiras dos educadores.
Diante dessa dramática realidadevivida pelos trabalhadores da Educação - que estão órfãos de qualquer auxílio no âmbito estadual, já quetodos os órgãos regionais funcionam como autarquia do governo estadual- vimos, por meio desta, pedir encarecidamente para que oMinistério Público Federal solicite uma intervenção em Minas e que peça também a inconstitucionalidade da Lei 19.837, do subsídio 2, que substituiu a Lei 18.975, do subsídio 1. E que o estado de Minas Gerais cumpra a lei federal e pague corretamente o piso na carreira existente aos profissionais da Educação na ativa e aposentados.
Não é justo que após 23 anos de espera pela aplicação do artigo constitucional que prevê o pagamento do piso, regulamentado pela lei 11.738 em 2008, e considerada constitucional enquanto salário inicial pelo STF, nós, educadores, tenhamos que conviver com este terrível golpe aplicado pelo governo do estado contra os direitos que consideramos assegurados pela legislação mencionada. Não é legal. Não é moral. Não é justo.
Por isso, pedimos as imediatas providências deste operoso e conceituado Ministério Público federal.
Minas Gerais, dezembro de 2011.
Assinam:
Procuradoria Geral da República
Prezados Senhores,
Nós, profissionais da Educação de Minas Gerais, vivemos momentos de grande aflição tendo em vista que alei federal 11.738/2008, a Lei do Piso, criada para valorizar os educadores do país - há anos vivendo realidade de total penúria -, como parte de uma política nacional voltada para o ensino público de qualidade para todos, está sendo descumprida e burlada em nosso estado.
Durante este ano, que deveria ser marcado pela implantação integral do piso salarial nacional - especialmente após o julgamento final da ADI 4167, pelo STF -, o que se observou em Minas Gerais foi exatamente o oposto: os educadores foram punidos - o que continua acontecendo, de diversas formas - por terem lutado pelo cumprimento de uma lei federal.
Inicialmente procurou-se, através do sindicato da categoria, estabelecer um diálogo e negociações com o governo para que a lei federal fosse cumprida. Não havendo disposição do governo mineiro em cumprir a lei, a categoria deflagrou uma greve geral que durou 112 dias e terminou somente quando o governo concordou em assinar umTermo de Compromisso, através do qual se comprometia a aprimorar osdois sistemas de remuneração então existentes no estado: o subsídio, implantado este ano, e o antigo sistema de vencimento básico, composto por salário inicial e gratificações.
Contudo, bastou que a categoria retornasse ao trabalho para que o governo aplicasse um novo golpe, impondo, de maneira arbitrária, que todos os educadores fossemposicionados compulsoriamente no subsídio, que na prática significa a sonegação do piso nas carreiras, como demonstraremos a seguir.
Em janeiro de 2011, o governo implantou um novo sistema, chamado subsídio, que fora criado pela lei estadual 18.975/2010, com as seguintes características: a) incorporação do salário inicial e das gratificações a uma parcela única, que se tornou, assim, remuneração total, b) redução dos percentuais de promoção (de 22% para 10%) e de progressão (de 3% para 2,5%) nas tabelas até então vigentes; c) confisco do tempo de carreira dos servidores mais antigos, que foram posicionados sem o critério do tempo então existente na antiga carreira. Esta foi aversão número um do subsídio, que depois sofreria novas mudanças, como veremos mais adiante.
Embora na aparência o governo de Minas dissera que o subsídio não teria causado prejuízos aos profissionais, na prática a realidade mostrou que o subsídio foi uma forma de fugir da responsabilidade de pagar o piso salarial nacional, que havia sidoaprovado em 2008. Já neste ano, emcomunicado oficial, o governo de Minas dissera que a implantação do piso proporcional à jornada de trabalho ao vencimento básico em 2010 representaria um impacto adicional na folha de pagamento de cerca de R$ 3,1 bilhões.
Contudo, a implantação do subsídio em 2011, já considerando os reajustes salariais aplicados, representou, segundo o governo, um impacto na folha de somente R$ 1,4 bilhão. Reparem que somente por estes dois dados já seria possível visualizar o enorme confisco de que os educadores foram vítimas. Não é à toa que Minas foi reconhecidamente considerado o estado a pagar o menor piso salarial do Brasil - R$ 369,00 para o professor com ensino médio, e R$ 550,00 para o professor com licenciatura plena - dado à sistemática política de confisco e arrocho salarial existente no estado contra os educadores.
A primeira versão do subsídio, embora aparentemente tenha representado um reajuste nominal em face do defasado salário de 2010 - pois o governo não chegou a aplicar o piso na carreira antes, como manda a lei federal - na prática, contudo, representou perdas enormes de remuneração. Primeiramente, o subsídio, pela característica deremuneração total, desvincula-se doconceito de piso salarial enquantovencimento básico. Na realidade, o governo implantou a ADI 4167 em Minas, através do subsídio. Assim, os reajustes salariais anuais previstos na Lei do Piso, que provocariam imediata correção no antigo sistema devencimento básico, com o subsídio isso não acontecerá. Pela aplicação proporcional da jornada de trabalho de 24 horas dos professores e demais educadores, Minas Gerais poderá ficar vários anos sem conceder um único centavo de reajuste e ainda assim atingirá o mínimo exigido por lei. A prova disso é que, em 2012, com o subsídio, o governo de Minas não precisaria dar um único centavo de reajuste, enquanto no antigo sistema, os vencimentos iniciais, já em 2011 teriam que sofrer reajuste de 93%para se adequar ao piso salarial nacional; e em 2012 seriam reajustados em pelo menos mais16,69%, baseado no reajuste do custo aluno ano. Na prática, o subsídio foi a forma cômoda e imoral do governo de solapar a Lei do Piso.
Mas, apesar desta e de outras perdas citadas acima (redução de percentuais de promoção e progressão e confisco do tempo de serviço, entre outras), poder-se-ia argumentar que a lei que criara o subsídio deixou uma porta aberta para a saída deste sistema e o retorno ao regime de vencimento básico. É o que previa o artigo 5º da referida lei estadual. De fato, havendo essa possibilidade colocada na lei 18.975, cerca de 153 mil educadores fizeram tal opção pelo antigo sistema. A nossa expectativa, que também fizemos tal opção, era a de receber o piso salarial na antiga carreira, conforme prevê a lei federal 11.738. Mas, qual foi a atitude do governo ante a saída de tão expressivo número de trabalhadores da Educação?
Primeiramente, em julho de 2011 aplicou uma ilegal redução nominal dos salários, voltando os nossos vencimentos aos valores de 2010, e com isso abolindo, para os 153 mil educadores, o reajuste que fora aplicado em janeiro de 2011. Na nossa compreensão tal atitude fere os princípios constitucionais dairredutibilidade nominal dos vencimentos e da isonomia entre servidores de uma mesma categoria, e até de um mesmo cargo, com as mesmas funções. Mesmo com esse novo golpe, ou apesar dele, realizado pelo governo para chantagear a categoriae impedir que um número ainda maior de servidores deixasse o subsídio - o que representa, também, umaimoralidade administrativa -, ainda assim resistimos e permanecemos no antigo sistema de vencimento básico, embora o governo tenha reaberto a possibilidade de retorno ao subsídio.
Por meses a fio convivemos com osalário achatado e mais os cortes salariais aplicados durante a nossa greve, mesmo quando esta sequer havia sido considerada ilegal, uma vez que a nossa luta era pelo cumprimento de uma lei federal. Que o governo pagasse o piso na carreira, inicialmente, pelo menos, para os 153 mil educadores que deixaram o subsídio - era essa a legítima e legal expectativa dos profissionais da Educação. Mas, o governo de Minas novamente agrediu a legislação vigente.
Ao invés de negociar com a categoria a aplicação do piso enviou um substitutivo a um projeto de lei que tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Através destesubstitutivo Nº 5, que fora aprovado e transformado na Lei Estadual 19.837 - publicada no dia 03 de dezembro de 2011 -, o governo impunha o retorno compulsório de todos os servidores do antigo sistema remuneratório para o subsídio, aplicando a este sistema pequenos ajustes, mas que preservam as características de sonegação do piso, de confisco salarial e agora com um novo artigo, que prevê o congelamento da carreira, como veremos a seguir.
Reparem que primeiro o governo, através da primeira versão do subsídio, oferece a possibilidade de saída deste sistema. Quando o STF julga o mérito da ADI 4167, rejeitando-a e considerando constitucional o piso enquanto vencimento básico, em abril deste ano, o governo de Minas tenta desesperadamente forçar o retorno dos 153 mil servidores que optaram pelo vencimento básico ao sistema do subsídio. Primeiro, através da redução salarial, não logrando êxito; e em seguida, através da mudança nas regras do jogo, feitas a posteriori, ou seja, após a decisão do STF, obrigando, por força de alteração na lei vigente, o retorno de todos os servidores para o subsídio. Na prática, isso representou um tremendo golpe e um confisco salarial para todos os educadores, além de uma evidente forma de burlar a Lei do Piso, uma lei federal, criada para valorizar os educadores e garantir um ensino público de qualidade.
Nesta nova lei, o governo aplica umescalonamento sobre uma tabela fictícia, criada pelo governo com percentuais inferiores aos existentes na tabela original, do Plano de Carreira existente desde 2004/2005. Ou seja, ao invés de aplicar o piso na carreira corretamente e converter tal valor ao subsídio - o que, em tese, poderia ter demonstrado boa intenção -, o governo rebaixou os percentuais de promoção para menos da metade (de 22% para 10%) e de progressão, de 3% para 2,5%. E além de rebaixar os percentuais citados, a diferença alcançada com esta metodologia será escalonada. Por este escalonamento, o pífio reajuste salarial para os servidores mais antigos, incluindo os aposentados, será pago até 2015. Além disso, o governo acrescentou um artigo na lei 19.837/2011 que congela qualquer forma promoção e progressão na carreira, a que o servidor faça jus, entre 2012 e 2016.
A título de exemplo, tomemos a realidade de um professor com 20 anos de serviço prestado, que tenha curso superior, que esteja portanto no nível 3 da tabela original (antigo plano de carreira) e na Letra D, e que tenha acumulado, neste período de tempo,100% de gratificações (entre quinquênios, gratificação por docência, gratificação por pós graduação, etc.). Na tabela do subsídio 2 (lei 19.837), no Anexo V, o piso salarial para fins de conversão para o subsídio seria de R$ 902,28 (PEB III D). Aplicados os 100% de reajuste das gratificações a que faz jus, o salário total a que este servidor passa a ter direito em 2015 será de R$ 1.804,56. Já na tabela original, do plano de carreira vigente no estado - as Leis Estaduais 15.293/04 e 15.784/05 -, o valor do piso inicial deste servidor já em 2011 seria de R$ 1.159,28, que, aplicados os 100% de gratificação a que faz jus, o salário total deste servidor iria para R$ 2.318,56 já em 2011. Portanto, uma diferença - ou perda - nominal mensal de R$ 514,00. Diferença esta que é na verdade ainda maior, quando consideramos que o valor encontrado na tabela do subsídio 2 será escalonado entre 2012 e 2015. Ou seja, a diferença entre os R$ 1.804,56 do subsídio 2 e o valor dosubsídio 1 (lei 18.975/2010), que no exemplo dado era de R$ 1.320,00, seráparcelado em quatro anos. Em 2012, portanto, este trabalhador, ao invés de receber os R$ 2.318,56 mais o reajuste anual do piso de pelo menos 16,69% sobre o valor do salário inicial- o que elevaria a sua remuneração total para R$ 2.705,53; receberá apenas R$ 1.441,14 mais 5% de reajuste em abril previsto na citada lei estadual, totalizando apenas R$ 1.513,20 ou o seu valor mais próximo na tabela do subsídio. Ou seja, uma perda superior a R$ 1 mil reais mensalmente - isso num único cargo completo, considerando-se que boa parcela dos professores possui dois cargos. Ora, esta é a realidade das perdas que os educadores terão com a mudança nas regras do jogo realizada pelo governo de Minas Gerais para sonegar o direito ao piso salarial nacional na carreira.
Na prática, o governo de Minas mudou as regras do jogo para fugir à responsabilidade de cumprir uma lei federal e pagar corretamente o piso nas carreiras existentes dos profissionais da Educação. Em função dessas mudanças, as perdas salariais são enormes e é grande adesmotivação que reina hoje entre os servidores da educação pública em Minas. A tentativa de enquadrar a lei ao piso, alterando para pior as regras existentes, terá, assim, um efeito oposto àquele esperado e previsto pela legislação vigente, seja na Carta Magna, na Lei do Piso, na Lei do FUNDEB e nas leis educacionais do país, pois provocará a desilusão dos servidores para com a carreira do magistério. A busca de uma educação pública de qualidade para todos, prevista pela Carta Magna do país, está seriamente comprometida com estes atos de sonegação de direitos assegurados em lei, que foram descumpridos pelo governo de Minas Gerais.
A atitude do governo de Minas, além de mau exemplo e perigoso precedente, é também um sério risco ao ordenamento jurídico existente no país, colocando em questão inclusive o princípio federativo e de cooperação previsto na Lei do Piso. Se cada governante puder, através de leis estaduais ou municipais, alterar as regras do jogo para burlar a correta aplicação de uma lei federal, em prejuízo da comunidade, então todo o ordenamento jurídico e a legislação federal vigente estarão ameaçados.O governo de Minas aplicou, na prática, a ADI 4167, que foi rejeitada pelo STF, ao transformar o piso em remuneração total, abolindo o vencimento inicial e as gratificaçõesapós a decisão do STF, além das mudanças no plano de carreira e na tabela salarial existente.
As atitudes do governo de Minas, juntamente com o golpe do subsídio 1, e depois, do subsídio 2, têm se caracterizado por perseguição, coação e ameaça aos educadores que participaram da greve de 112 diaspelo piso salarial nacional. Estas ações do governo ferem os princípios da moralidade, da razoabilidade, da impessoalidade, que devem nortear uma correta administração pública.
Obrigar os educadores a retornarem para o subsídio versão 2, após terem tido a oportunidade de abandonar esse sistema com intuito de receber o piso no antigo sistema - e já tendo sofrido como castigo a redução ilegal de remuneração -, constitui uma imoralidade, um desrespeito a direitos assegurados em lei, e subtraídos de forma não republicana, uma vez que representaram prejuízos incalculáveis aos servidores, e à Educação pública de qualidade, como objetivo final da valorização dos trabalhadores. Além do prejuízo financeiro, os educadores estão adoecendo, em função doterrorismo psicológico imposto pelo governo nas escolas e através de umavergonhosa propaganda paga, que tenta jogar a população contra os trabalhadores da Educação.
Milhares de servidores aposentadosou com mais tempo de casa terão perdas mensais entre R$ 500,00 e 3.000,00 no primeiro ano de vigência da nova lei do subsídio, que será em 2012. Essas perdas serão crescentes, atingindo a toda a categoria dos educadores, já que, com o confisco do vencimento básico e das gratificações que deveriam incidir sobre o salário inicial, a fórmula de remuneração total embutida no subsídio desobriga o governo a realizar reajustes anuais. E para completar, a nossa carreira ficará congelada até 2016.
Ora, trata-se de uma lei que agride a legalidade em todos os aspectos mencionados. O governo tenta burlar a Lei do Piso, descumprindo uma lei federal. Os argumentos usados pelo governo, de que é preciso respeitar os limites fiscais e os problemas de caixa do estado não encontram amparo na legislação vigente. Primeiramente, porque a Lei do Piso não colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal - e esta, além de permitir que se ultrapassem os limites previstos em lei em função de cumprimento de determinação judicial (como fora o caso da decisão do STF), ainda aponta os mecanismos para a gradual correção dos possíveis excessos. É bom frisar que os governos tiveram, desde 2008, tempo mais do que suficiente para se adequarem à Lei do Piso.
Além disso, a Lei do Piso não pode estar subordinada aos problemas regionais de falta de caixa, pois isso implicaria na sua ineficácia enquanto politica nacional voltada para a valorização dos educadores. Não é à toa que esta lei federal prevê ocompartilhamento entre os três entes federados em caso de algum estado ou município necessitar de ajuda federal. Bastará, para isso, provar que não detém recursos próprios para o pagamento integral do piso. E Minas Gerais, além de ser um estado cujo PIB, de acordo com o governo, cresce anualmente mais do que a China, ainda receberá, em 2012, aporte do governo federal de R$ 1,2 bilhão para o FUNDEB, podendo solicitar mais recursos caso comprove que usa corretamente as verbas da Educação e não dispõe de recursos próprios para pagar o piso.
Ao invés de fazer uso deste mecanismo legal, o governo de Minas preferiu alterar as regras do jogo com legislação estadual aprovada às pressas, em novembro deste ano, contrariando toda a expectativa criada pela categoria, e com isso burlando, solapando, sonegando, fulminando a correta aplicação do piso nas carreiras dos educadores.
Diante dessa dramática realidadevivida pelos trabalhadores da Educação - que estão órfãos de qualquer auxílio no âmbito estadual, já quetodos os órgãos regionais funcionam como autarquia do governo estadual- vimos, por meio desta, pedir encarecidamente para que oMinistério Público Federal solicite uma intervenção em Minas e que peça também a inconstitucionalidade da Lei 19.837, do subsídio 2, que substituiu a Lei 18.975, do subsídio 1. E que o estado de Minas Gerais cumpra a lei federal e pague corretamente o piso na carreira existente aos profissionais da Educação na ativa e aposentados.
Não é justo que após 23 anos de espera pela aplicação do artigo constitucional que prevê o pagamento do piso, regulamentado pela lei 11.738 em 2008, e considerada constitucional enquanto salário inicial pelo STF, nós, educadores, tenhamos que conviver com este terrível golpe aplicado pelo governo do estado contra os direitos que consideramos assegurados pela legislação mencionada. Não é legal. Não é moral. Não é justo.
Por isso, pedimos as imediatas providências deste operoso e conceituado Ministério Público federal.
Minas Gerais, dezembro de 2011.
Assinam:
Nenhum comentário :
Postar um comentário