sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Euller: Prêmio de produtividade e piso salarial.

QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Produtividade será paga de forma improdutiva; educadores não desistiram do piso salarial na carreira

Produtividade será paga de forma improdutiva; educadores não desistiram do piso salarial na carreira. Parecer do MPF apresenta dicas para o questionamento ao subsídio 2.


Dois temas serão objeto de análiseneste post: o prêmio por produtividade e o parecer do MPF(Ministério Público Federal) em face daADI 4631 impetrada pelo sindicato, através da CNTE, questionando a legalidade do subsídio em Minas para os educadores.

Em relação ao primeiro tema, seria correto dizer que receberemos umprêmio pela improdutividade. Ou melhor: o governo deveria receber não um prêmio, mas uma medalha pela improdutividade. O governo estabeleceu as regras do tal prêmio, que foram cumpridas pelos servidores. Não vamos entrar no mérito na tal política da meritocracia, que desmerece os relevantes serviços prestados pelo pessoal da Educação e da Saúde, enquanto prestigia a alta cúpula dos três poderes. Vamos tomar apenas a coisa dada, de que, cumpridas as etapas propostas, e mediante o desempenho positivo do PIB mineiro, os servidores receberiam um prêmio relativo a até 85% do salário de dezembro do ano anterior. Em 2010, ano de eleições, os servidores na ativa receberam o tal prêmio em setembro, antes, portanto, das eleições de outubro. Este ano, o prêmio será pago de forma escalonada: uma primeira metade no dia 30 de janeiro e um segunda metade em 28 de fevereiro. Na prática, portanto, não houve prêmio no ano corrente de 2011.

O governo elencou entre os motivos deste improdutivo atraso de quase seis meses, o aumento dos gastos com a folha de pessoal. Já demonstramos aqui que os índices indicados pelo governo são sempre falaciosos e enganosos. Na Educação, por exemplo, que ele diz ter duplicado o investimento entre 2003 e 2010, isso não aparece no nosso contracheque, como já tivemos a oportunidade de exibi-los aqui. Neste período, o aumento foi minguado: em torno de 41% - abaixo, portando, dos índices da inflação acumulada.

Mas, usar a Educação como argumento para atrasar o pagamento do piso é no mínimo uma hipocrisia. E por quê? Ora, todos acompanharam os golpes de confiscos e cortes de que fomos vítimas em 2011 - e cuja tortura se estende até os dias atuais. Apenas com a redução salarial nominal aplicada em julho de 2011 a153 mil educadores, com a opção pelo sistema de vencimento básico, o governo se apropriou de valores entre R$ 200 milhões e R$ 300 milhões. Valores estes que darão para pagar a primeira parcela do prêmio para todos os servidores do estado. Podemos dizer, sem medo de equívocos, que os educadores estão literalmente bancando o prêmio - e nem precisaria que o prêmio fosse pago tão tardiamente, já que os cortes foram realizados a partir de julho.

De toda forma, já sabemos que entre janeiro e março receberemos doses extras de recursos a mais, considerando o prêmio escalonado, o pagamento da reposição e o terço de férias que boa parte da categoria receberá no contracheque de fevereiro. Uma boa medida é guardar uma parte possível destes pequenos recursos para a emergência de enfrentamento contra os ataques do governo. A categoria não está satisfeita com a realidade de descaso, tratamento de choque, confiscos, e sonegação do piso a que temos direito.Novas ações de massa acontecerão em 2012, tendo em vista recuperar direitos agredidos pelo governo.

E com isso passamos para o segundo tema: o parecer do MPF sobre a ADI 4631

Já havíamos comentado aqui que a ADI 4631, questionando a legalidade do subsídio, tivera pouco embasamento. Ao ler o teor desta ADI, quando já estava nos autos do processo em análise no STF, percebi que o texto apresentara pouca fundamentação, tanto jurídica quanto fática. Não sou advogado, e a minha análise é a de um leigo. Mas, como qualquer cidadão, é possível submeter o texto jurídico que apreciamos à uma crítica. Em termos gerais, o que fazem os juízes senão uma leitura pessoal, subjetiva, das leis, com uma grande carga ideológica, política e de experiência - com a diferença, entre outras, que ele tem o poder de decidir, enquanto nós apenas opinamos?

Sem querer entrar no mérito do texto da ADI 4631 - que ainda não foi julgada pelo STF -, vou me ater aqui à leitura feita pelos advogados do MPF. Como dissera aqui o advogado Marcus Guerra, o MPF ofereceu-nos as dicas para uma ação consistente na justiça. Depois deste chamado feito pelo Marcus Guerra, debruçamo-nos na leitura do parecer da AGU, da petição do governo de Minas e da ALMG. Nota-se, entre estes três órgãos, um quase completo afinamento ideológico e jurídico. Já o MPF, ao contrário, assume uma postura diferente. Não se prende a detalhes burocráticos - aos quais um escritório de advogados precisa estar atento para não incorrer em erros primários - e ataca o mérito de forma mais abrangente.

No fundamental, todos trafegam pelamesma cartilha, destacando superficialmente que o subsídio teria trazido ganho real de salário - os tais 5% ; não caracterizaria a destruição da carreira - uma vez que mantivera diferentes níveis e graus de evolução; e que cabe ao governo decidir sobre o melhor regime jurídico para o servidor público. Como não houve uma adequada fundamentação da crítica ao subsídio, ficou fácil para o governo comprovar os dados acima, de maneira objetiva.

Contudo, embora considere improcedente o foco apontado na ADI 4631 - e com isso, com base na análise objetiva do texto, rejeita sua aprovação - o MPF aponta alguns elementos que são fundamentais. O primeiro deles, quando diz que o subsídio do governo, ao oferecer a possibilidade de opção pelo antigo sistema de vencimento básico, em tese não poderia ser considerado causador da destruição da antiga carreira. O que guarda uma lógica sensata: se eu lhe ofereço uma porta de saída para aquilo a que você chama de inferno, não terá o direito de reclamar se quiser continuar neste inferno. Claro que o MPF analisou o texto que tinha em mãos, que, como disse, é falho na explicação detalhada de como o subsídio solapa a Lei do Piso aplicado na antiga carreira. Faltou elementos comprobatórios, dados ilustrativos, tabelas comparativas, etc, e a própria conduta prática do governo, dereduzir salário de quem quisesse abandonar o inferno. Ou seja: houve chantagem e ilegalidade, além de agressão ao princípio da isonomia (um renomado advogado com quem conversei sobre a redução salarial foi quem me alertou sobre a agressão a este princípio). A agressão à isonomia, neste caso, não era em relação às demais carreiras dos servidores públicos, mas em relação às próprias carreiras da Educação, onde uns tiveram reajuste e outros não; entre outras diferenças.

Mas, agora, com o subsídio 2, o AI5 dos educadores mineiros, esta possibilidade de uma porta aberta para abandonar o inferno fora fechada. E o pior: os que deixaram o inferno foram forçados a voltar, após amargar as perdas provocadas pela redução salarial. Este gesto apenas, imagino, agride a moralidade pública e a razoabilidade, pois os 153 mil educadores que deixaram o subsídiotinham o propósito de receber o piso através do antigo sistema - e a isto o MPF faz clara referência numa das citações -, uma vez que a lei federal assim determina. E ao invés de cumprir a lei federal o governo simplesmente tenta burlá-la, com o novo golpe do subsídio 2, denominado de Modelo de Unificado de Remuneração.

E aqui entramos direto no segundo ponto levantado pelo MPF: o subsídio 1 teria sido aprovado ainda em meados de 2010, quando a eficácia da Lei do Piso estava suspensa por força de liminar concedida pelo STF à ADI 4167. Logo, o governo de Minas poderia alegar que, estando o piso suspenso e considerado liminarmente enquantoremuneração total, o subsídio não objetivava burlar a Lei do Piso, que somente a posteriori, em abril de 2011, seria considerado enquanto vencimento básico na decisão definitiva e irrecorrível do STF. Claro que aqui caberia um questionamento à própria argumentação dos advogados do MPF, uma vez que a Lei do Pisoaprovada em 2008, até que fosse julgado o mérito da ADI 4167, teria que ser considerada hierarquicamente mais relevante do que uma mera liminar. E o governo de Minas, desde 2008 já estava ciente da sua obrigação de realizar ajustes nas contas a fim de cumprir a lei federal 11.738/2008 e pagar o piso - ele publicou comunicado oficial sobre tal fato, documento este que sequer foi anexado à ADI 4631. Contudo,apostando na vitória da ADI 4167, o governo de Minas se deu ao luxo de oferecer uma porta de saída do inferno.

Mas, neste ponto, o MPF toca diretamente no ponto que nos interessa, ao afirmar, com outras palavras, que as mudanças feitas pelo governo deveriam ser aceitas porque foram realizadas antes da decisão de mérito do STF. Em relação ao subsídio 1, tudo bem. Mas, o que dizer em relação ao subsídio 2, denovembro de 2011, quando a decisão do STF já havia sido tomada em abril de 2011? Ora, fica claro que o governo de Minas não tinha o direito de mudar as regras do jogo no âmbito estadual, com o claro objetivo - aí já de forma inconteste - de não pagar o piso como manda a lei federal: aplicá-lo na carreira existente nos estados.

Ao contrário disso, o que fez o governo? Reposicionou obrigatoriamente todos os 153 mil educadores que deixaram o subsídio 1no subsídio 2, o AI5 dos educadores,detonando a essência do piso nas carreiras. Como? 1) aboliu o vencimento básico e as gratificações, incorporando-os àparcela única, que passa a funcionar como remuneração total, aos moldes da proposta da ADI 4167, a mesma que fora rejeitada pelo STF; 2) com tal medida, desvinculou o reajuste salarial anual previsto na Lei do Piso para o vencimento básico, já que na sua forma de remuneração total, aplicada a proporcionalidade da jornada de trabalho, somente daqui a quatro ou cinco anos o governo estaria obrigado a conceder algum reajuste por força da lei do piso. A prova disso é que, enquanto no antigo sistema de vencimento básico o governo seria obrigado a conceder cerca de 93% de reajuste em 2011 para adequar os vencimentos da tabela ao piso e mais 16,69% em janeiro de 2012, por força lei do piso baseada no custo aluno ano; nosistema de subsídio o governo comprometeu-se com um pífio reajuste de pelo menos 5% em 2011 e mais 5% em 2012, e ainda assim canta aos quatro ventos que já paga até 85% mais do que o piso; 3) o governo reduziu os índices de promoção e progressão na carreira, respectivamente de 22% para 10% e de 3% para 2,5%. Aplicou tal redução inclusive na tabela fictícia de vencimento básico, com a qual propagandeia estar cumprindo a lei do piso ao converter a remuneração dos antigos servidores para o vencimento básico e depois aplicá-la no subsídio.Nada mais falso e enganoso, já que essa aplicação do piso se deu pela metade com a redução dos percentuais de promoção e progressão que constam das tabelas originais, criadas em 2005 para todos os servidores de Minas Gerais.

Além disso, os ajustes feitos pelo governo constituem violento confisco salarial, o que se demonstra tanto emexemplos de casos ( que deveriam ser citados, tomando diferentes realidades das carreiras dos educadores, posicionados nas duas situações); quanto também, tal confisco pode ser percebido pelo volume total de recursos previstos pelo próprio governo: no piso corretamente aplicado na carreira, seriam gastos R$ 3,1 bilhões em 2010; no subsídio, serão gastos R$ 2,4 bilhões em 5 anos(entre 2011 e 2015).

Ora, torna-se evidente que o governo tenta burlar a Lei do Piso com a desculpa de estar tornando a folha de pagamento mais transparente e adequada para a realidade do estado. Há que se levar em conta, ainda, que a Lei do Piso, como instrumento de política de valorização nacional dos educadores, que prevê o compartilhamento das três esferas da União, não pode se submeter aos alegados problemas regionais, seja de falta de recursos ou de responsabilidade fiscal. Cabe ao governo, numa ou noutra situação provar detalhadamente não poder pagar com recursos próprios e solicitar a devida complementação federal - ainda mais no caso de Minas, que em 2012 está previsto o aporte de recursos da União para o FUNDEB.

Portanto, devemos apostar sim noquestionamento da legalidade do substitutivo nº 5, ou subsídio 2, ou AI5 dos educadores, através de uma ADI. Além disso, não está descartada a possibilidade de lançarmos mão de outros instrumentos jurídicos para resguardar direitos agredidos com a lei criada pelo governo para não pagar o piso corretamente.

Para nós, que somos leigos, fica muito claro o seguinte: pode um ente federado mudar as regras do jogo no âmbito do estado ou município com o fito de não cumprir uma lei federal, causando prejuízos a milhares de pessoas? Se pode fazer isso com o piso dos educadores, não estará autorizado a fazer a mesma coisa com qualquer outra lei que lhe convenha burlar?

Com a palavra, os juízes e o ordenamento jurídico do país, que está diante de uma das mais vergonhosas práticas de sonegação de direitos conquistados penosamente pelos educadores. E quando a força da lei se torna inócua, seguramente caberá àpopulação dos de baixo discutir legitimamente outros caminhos para arrancar as suas conquistas.

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!

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