quarta-feira, 15 de junho de 2011
Deputados precisam honrar as calças que vestem e convocar a secretária da Educação e o governador para explicarem o descumprimento de três leis, pelo menos
A Lei do Piso, a Lei do Subsídio e o Direito de Greve. São três leis descumpridas pelo governo de Minas, em flagrante desrespeito à Carta Maior do país. Caberia aos deputados estaduais, e também ao Ministério Público, fiscalizar e cobrar o respeito aos mandamentos legais existentes.
Onde estão os deputados estaduais, eleitos com os votos dos mineiros, e que agora se calam diante dessa grosseira agressão aos direitos constitucionais dos educadores? Onde está o Ministério Público, que também se cala diante desse descumprimento do que manda a lei?
Estamos diante de um Estado de direito às avessas, pois nesse país bandidos de colarinho branco têm proteção extra, pela interpretação das leis pelas penas de alguns magistrados de aluguel, enquanto a população de baixa renda se vê desprotegida. De que adiantam as leis se os governos não as cumprem? Se tripudiam da Justiça e dos órgãos de fiscalização?
No caso da Lei do Piso, a agressão à lei é gritante, pois tal lei federal foi aprovada em 2008, foi suspensa pela ADI 4167 e a partir do dia 06 de abril último, quando o STF julgou o mérito da ADI, a Lei do Piso foi considerada plenamente constitucional, não havendo o que questionar. É cumprir a lei e pronto.
Mas, em grosseiro desrespeito a esta lei, o governo de Minas impôs a Lei do Subsídio, que é a cara da ADI 4167, a mesma que foi rejeitada integralmente pelo STF. Ela incorpora as gratificações ao vencimento básico no seu valor mais rebaixado e ainda por cima confisca o tempo dos servidores, rebaixa os percentuais de promoção e progressão, destruindo a carreira dos educadores de Minas. Os educadores são a única carreira de Minas a passar por esse novo confisco, ilegal e imoral.
Contudo, nem mesmo a Lei do Subsídio imposta pelo governo com o aval da maioria de deputados-carneiros que possui na ALMG - em troca sabe-se lá de quais e quantas vantagens -, nem mesmo essa lei, dizia, é cumprida pelo governo. A lei do subsídio prevê a possibilidade de opção de regime remuneratório pelos servidores da Educação, devendo tal opção entrar em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte. Todos nós que fizemos opção pelo antigo regime remuneratório antes do mês de junho já deveríamos ter os nossos contracheques com este sistema para o qual optamos, composto de vencimento básico, gratificações e vantagens.
Mas, o governo comete este outro desrespeito à lei, ao não cumprir a sua própria lei. Não cumpre a Lei do Piso, não cumpre a Lei do Subsídio.
E por último, a Lei de Greve. Como já mandou cortar o ponto dos dias de paralisação, vê-se que não cumpre também a Lei de Greve, pois a nossa greve cumpriu todas as exigências legais. A categoria tentou negociar com o governo durante quase todo o primeiro semestre, não obtendo qualquer resultado no que tange ao item principal, que é o pagamento do piso. Diante disso, a categoria, em duas assembléias, aprovou a greve por tempo indeterminado, tendo a entidade sindical protocolado tal decisão com antecedência de uma semana, junto ao governo. Os pais e alunos foram devidamente comunicados nas unidades escolares e a greve teve início de forma legal e legítima.
Não há qualquer motivo para que o governo mandasse cortar o ponto dos grevistas, ainda mais considerando que na Educação existe a possibilidade, já tradicionalmente em uso, da reposição dos dias parados. O corte de ponto é um ato desumano, é um ato de terrorismo do governo, é um ato de tortura psicológica contra os educadores, já castigados pelo salário de fome.
Com este ato ilegal e imoral o governo chantageia os educadores menos preparados emocional e politicamente, privando-os de um dos mais importantes direitos assegurados pela Constituição Federal, o direito de greve. Em Minas, os servidores da Educação, além de mal remunerados, estão proibidos de fazer greve, pois têm o ponto imediatamente cortado, numa atitude de quase vilania por parte do governo. É caso para os Direitos Humanos, também.
Como se não bastasse, também os alunos serão prejudicados, caso os educadores decidam não repor as aulas, pois já tiveram o ponto cortado antes de qualquer negociação. Quem vai garantir o direito constitucional dos 200 dias letivos? Onde o governo encontrará milhares de educadores habilitados para repor as aulas, com a mesma qualidade em curso nas escolas?
Bem fizeram os diretores de escola de Santa Catarina, que num ato de coragem resolveram, coletivamente, que não mandariam para o governo os dados dos professores em greve. Minas está longe desta realidade, já que por aqui o grau de potilitização dos diretores - a maioria, pelo menos - é o de obedecer a ordem dos de cima. Tomara que a partir de agora se forme um núcleo de diretores comprometidos com o nosso movimento e não com o governo.
Enfim, devemos pressionar os órgãos de fiscalização, como a ALMG e o Ministério Público, para que estes cobrem do governo o cumprimento das leis vigentes no país. Entre essas, a Lei do Piso, a Lei do Subsídio e a Lei de Greve.
Até quando vamos aceitar essa realidade de descaso e abusos para com os educadores e demais trabalhadores de baixa renda?
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"José Alfredo Junqueira:
Nós sabíamos que este desgoverno apelaria para esta tática terrorista, mas me diga quem foi o juiz ou desembargador que autorizou o corte do salário dos grevistas, não estou sabendo."
Nós sabíamos que este desgoverno apelaria para esta tática terrorista, mas me diga quem foi o juiz ou desembargador que autorizou o corte do salário dos grevistas, não estou sabendo."
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