EGUNDA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2011
Nova reunião da tripartite hoje: vão continuar enrolando os educadores mineiros ou vão aplicar a lei federal?
Republicamos a tabela comparativa entre aquela baseada na legislação vigente (a de negrito) e a outra (marrom), indecente, apresentada pelo governo de Minas. Esta, expressa o sentimento de pouco caso do governo de Minas para com os educadores e as famílias de baixa renda, que dependem do ensino público, e que aCarta Magna diz que deve ser de qualidade. Mas, como, se oprofessor com doutorado receberá R$ 908?
Nova reunião da tripartite hoje: vão continuar enrolando os educadores mineiros ou vão aplicar a lei federal?
Nesta segunda-feira, 7, acontece umanova rodada de negociação com os membros da comissão tripartite - sindicato, governo e parlamentares. Até o momento, nas seis reuniões já realizadas desde a suspensão da greve, que ocorreu em 27 de setembro, não houve avanços em relação ao principal ponto: a implantação do piso nas carreiras dos profissionais da Educação de Minas.
Na reunião realizada na semana passada, o governo apresentou umaproposta indecente, que altera os atuais percentuais de reajuste de promoção e progressão nas tabelas em vigor no estado de Minas. De acordo com a proposta do governo, os percentuais seriam de 5% para promoção (mudança de nível), contra os atuais 22%; e de 1% para progressão (mudança de grau), contra os atuais 3%. Caso esta alteração seja implantada, na prática o governo de Minas estará destruindo a carreira e abolindo a Lei do Piso em Minas Gerais.
Para se ter uma ideia das consequências danosas dessa proposta, basta verificar os valores da tabela do governo, que já publicamos aqui em outro post e republicamos hoje, comparando-a com o que manda a lei federal. Pela tabela proposta pelo governo, um professor que tenha alcançado o título de doutoradoreceberia apenas R$ 908,00 de piso salarial - menos que dois salários mínimos. Trata-se de uma verdadeira negação de tudo o que existe na legislação em vigor, tanto constitucional quanto infra-constitucional, que apregoa claramente a valorização do servidor público, considerando o título acadêmico e a complexidade do trabalho exercido.
Contudo, além deste problema principal, relacionado à carreira e ao piso salarial nacional sonegado pelo governo, outros problemas provocados pela atual administração estão causando grandes prejuízos aos educadores. Um deles diz respeito aonão cumprimento, pelo governo, do compromisso firmado entre as partes, para que o salário de novembro fosse pago de forma integral. Ao consultarem o contracheque, vários educadores perceberam que o governo lançou indevidamente cortes e faltas-greve que não deveriam constar deste contracheque.
Com isso, além dos 53 dias sem salário a que foram (fomos) submetidos pelo desgoverno mineiro, ainda terão, muitos colegas, que enfrentar essa nova e dramática realidade de terem que passar mais 30 dias sem selário. Trata-se de umcaso de polícia, até, pois deixar um servidor que está trabalhando, e que já passou anteriormente por cortes e redução de salário, por mais de dois meses com salário zero - ou próximo disso - é algo revoltante. Esperamos que essa comissão tripartite,composta na maioria por pessoas que recebem salários e verbas mil acima de R$ 20 mil reais mensais,tenha vergonha na cara, e mande rodar uma folha extra imediatamentepara estes colegas.
Estamos diante de um governo que não tem respeito pelos educadores, pela Educação pública, e pelas famílias de baixa renda que dependem do ensino público. Por isso, será necessário retomar as mobilizações de rua, como a que acontece no próximo dia 10, no pátio da ALMG, a partir das 15h, quando osservidores da Educação, da Saúde e da segurança pública, e demais apoiadores, pretendem realizar umagrande manifestação de protesto.
Além dos problemas específicas da Educação, como: o piso sonegado, a carreira destruída, os cortes e a redução ilegal dos salários de 153 mil educadores que optaram pelo sistema de vencimento básico, outrostemas comuns a todos os servidoresdo estado serão tratados neste ato. Entre estes temas: o não pagamento do prêmio de produtividade, e o sucateamento do Ipsemg.
Para pressionar o governo, os educadores estão organizando várias atividades e discutindo outras. Entre elas, o boicote ao SIMAVE e ao PROEB; a confecção de cartazes e outdoors denunciando o governo de Minas pelo descaso com a Educação pública e com os educadores; a realização de uma intensa campanha pela internet, através de e-mails para os deputados, senadores, ministros do STF, OIT, OAB, UNESCO, ONU, entre outras entidades - e das redes sociais - orkut, facebbok, blogs, etc; nas escolas, os educadores estão dialogando com alunos e pais de alunos, buscando construir atividades comuns de protesto, podendo resultar inclusive na redução da jornada de trabalho em sala de aula, com o aproveitamento do tempo livre com a preparação de atividades em defesa da Educação de qualidade e pela valorização dos educadores. A suspensão das reposições das aulas não está descartada, devendo ser objeto de análise da categoria, caso a intransigência do governo permaneça.
Por isso, nesta segunda-feira, espera-se que o governo de Minas abandone a postura arrogante e de descaso para com os educadores e adote aquilo que manda a lei, ou seja, a correta aplicação da Lei Federal 11.738/2008 no plano de carreira vigente no estado, sem tocar nos percentuais e gratificações existentes. A Lei do Piso possui instrumentos próprios para a sua aplicação, como oFUNDEB, além do estado poder contar com a ajuda da União, caso comprove que não possui recursos próprios para o pagamento integral do piso.
Não há qualquer motivo para não pagar o piso tal como manda a lei, a não ser pela total falta de compromisso com a Educação pública de qualidade e com a valorização dos educadores - ambos previstos naCarta Magna do país e na legislação infra-constitucional.
Caso o governo insista em não atender os mandamentos legais a que temos direito, o sindicato deve, urgentemente, tomar medidas judiciais, como a Reclamação constitucional junto ao STF exigindo a imediata implantação do piso nascarreiras dos profissionais da Educação em Minas. Além disso, será importante também convocar nova assembleia geral da categoria, ou pelo menos uma nova reunião do comando estadual de greve, para que se discutam as nossas ações para fazer valer os nosso direitos.
É importante que fique claro: quem realizou 112 dias de uma heroica greve este ano não está disposto a abrir mão dos direitos assegurados em lei. Não vamos abrir mão: a) do nosso piso integral na carreira, no mais tardar a partir de janeiro de 2012,com os reajustes previstos em lei; b) da devolução dos recursos que o governo retirou ilegalmente dos nossos salários com a redução da remuneração nominal imposta em julho deste ano (após seis meses de um determinado salário, fomos garfados por termos optado por outro sistema remuneratório); c) do recebimento dos valores retroativos caso o STF, no julgamento dos acórdãos à ADI 4167, decida pela aplicabilidade da Lei do Piso em data anterior a janeiro de 2012.
Daí a importância da retomada da nossa mobilização, com o apoio da comunidade, e ao mesmo tempo devemos agir com mais eficiência no campo jurídico, já que temos uma legislação federal e estadual que nos ampara, o que não justifica que continuemos sofrendo sucessivas perdas. O governo de Minas precisa responder por isso, tanto nas ruas, com a nossa mobilização, quanto na Justiça, com base na legislação em vigor.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
***
Frei Gilvander:
MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PL 1271/2010
DANDARA: Doze motivos que justificam a aprovação do PL 1271/2010.
Eis, abaixo, doze motivos que justificam a aprovação do Projeto de Lei 1271/2010, de autoria do vereador Adriano Ventura (do PT), que visa declarar de interesse social para fins de desapropriação municipal a área onde se encontra a comunidade Dandara de modo a garantir o direito fundamental à habitação. O PL 1271/2010 está para ser votado na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, MG.
1. Salvo exceções, as quase 1.000 famílias (cerca de 5.000 pessoas) são necessitadas, estão na faixa de 0 a 3 salários mínimos. São conscientes dos seus direitos. Não aceitam ser despejadas, porque não aceitam mais voltar a sobreviver sob o jugo do aluguel que retira do prato o pão de cada dia. Pessoas que não suportam mais sobreviver de favor, o que é humilhante.
2. O terreno onde está, hoje, a Comunidade Dandara estava ocioso e abandonado há décadas, não cumpria sua função social conforme prescrito na Constituição. A Construtora Modelo deve milhões de reais em IPTU, o que torna menos onerosa a desapropriação.
3. Centenas de idosos resgataram a saúde após começar a viver na Dandara. Antes, estavam depressivos e sobrevivendo à base de muitos remédios, o que sugava praticamente toda a aposentadoria (1 salário-mínimo). Na Dandara, em clima de paz, com solidariedade e participando da Comunidade, os idosos resgataram a saúde e voltaram a ter vida nova. Despejar os idosos significa dar a eles sentença de morte.
4. A aprovação desse projeto será a chave que destrancará o grande impasse que se estabeleceu sobre Dandara: o juiz da 20ª Vara cível mandou reintegrar a Construtora Modelo na posse do terreno. Por outro lado, o juiz da 6ª Vara Pública de Fazenda Estadual recomendou estudos para viabilidade de desapropriação da área de Dandara pelo prefeito de Belo Horizonte para fins de moradia popular. Se esse projeto for aprovado, o fantasma da reintegração (= despejo) será exorcizado, eliminado.
5. O Projeto de Lei é constitucional, conforme demonstra o jurista Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães, entre tantos argumentos, nos pontos de 6 a 12, abaixo:
6. “As pessoas têm direito à moradia, a uma vida digna, a paz e a segurança. As pessoas da comunidade “Dandara” não invadiram propriedade, ocuparam área no legítimo exercício de direito constitucional negado sistematicamente pelo estado. Parece estranho, ilógico, que, pessoas que têm direitos constitucionais não respeitados pelo estado, e por outras pessoas, sejam punidas por não receberem os direitos que a constituição lhes assegura. As pessoas da comunidade “Dandara” têm sido ameaçadas permanentemente pelo estado e pelos que se dizem proprietários (que perderam este direito, pois não o exerceram).
7. É interesse da sociedade que as pessoas desta mesma sociedade tenham moradia, paz, respeito, segurança, dignidade. Isto corresponde ao interesse social e isto sustenta a ideia de função social da propriedade. Se o lucro é reconhecido pela constituição ele deve advir de trabalho o que sustenta uma função social desta forma de ganho. No caso não há lucro, não há nem mesmo renda, não há mais direito à propriedade, pois esta tem que cumprir sua função social para ser garantida. No caso há especulação ilegal, há especulação, há o interesse (e não o direito) de poucos, muito poucos, contra o direito constitucional de muitos.
8. O caso “Dandara” é de extrema clareza e simplicidade. Pessoas, seres humanos portadores de direitos de dignidade, liberdade, moradia, segurança, são ameaçados pelo próprio estado que neste caso se apresenta fora da lei. Não pode o Juiz decidir fora da lei, contra a Constituição. O Juiz não pode se apegar a detalhes de regras processuais ou leis infraconstitucionais para descumprir a Constituição. A lei infraconstitucional não pode ser aplicada contra a Constituição. Isto é básico na hermenêutica constitucional contemporânea.
9. O presente projeto de lei não é uma benesse do poder público, não é uma escolha ou faculdade, é uma necessidade para o fiel respeito à ordem constitucional, é uma exigência de efetividade do texto constitucional.
10. Quanto à competência constitucional do município para legislar sobre o assunto não resta qualquer dúvida. É interesse do município a moradia, dignidade e segurança das pessoas que se encontram no seu território.
11. A omissão do legislativo, do executivo e o incorreto e inconstitucional posicionamento do judiciário podem trazer graves conseqüências ao bem constitucional mais caro: a vida. A responsabilidade que o caso envolve é muito grande. São mais de cinco mil vidas envolvidas.
12. A aprovação do projeto de lei 1271/2010 é uma das soluções possíveis, e agora, diante da decisão inconstitucional do Judiciário, é a solução necessária e urgente para a proteção aos direitos constitucionais fundamentais de milhares de pessoas.”
Assinam esse MANIFESTO,
Brigadas Populares, Rede de Apoio e Solidariedade a Dandara, CUT, SINDIELETRO, SINDUTE, SINDÁGUA, MST, Consulta Popular, MTD, PCR, SINDFISCO, SINSAUDE, SINDREDE, SITRAEMG, Instituto Helena Greco de Direitos Humanos, Assembleia Popular, Levante Popular, Sindicato dos Correios, Marcha Mundial das Mulheres, DCE/UFMG, Associação dos Estudantes Secundaristas – AMES -, Movimento Nacional de Luta Popular – MNLP -, Movimento de Luta de Bairros – MLB -, Programa Pólos de Cidadania da UFMG, Comissão Pastoral da Terra – CPT -, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB -, Frente Nacional de luta antiprisional, Banda Graveola e Lixo Polifônico, Comitê Dom Luciano Mendes de solidariedade aos Movimentos Sociais, Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães, Prof. Dr. Virgílio de Mattos, Antonio Pinheiro, Irmã Maria José (Dedé), Frei Gilvander Luís Moreira e muitas outras entidades e pessoas de boa vontade, que, por questão de tempo e espaço no papel, não foi possível colocar os nomes aqui.
Cf. www.ocupacaodandara.blogspot.com e www.brigadaspopulares.org
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2011
Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
www.gilvander.org.br
www.twitter.com/gilvanderluis
Facebook: gilvander.moreira
skype: gilvander.moreira
Frei Gilvander:
MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PL 1271/2010
DANDARA: Doze motivos que justificam a aprovação do PL 1271/2010.
Eis, abaixo, doze motivos que justificam a aprovação do Projeto de Lei 1271/2010, de autoria do vereador Adriano Ventura (do PT), que visa declarar de interesse social para fins de desapropriação municipal a área onde se encontra a comunidade Dandara de modo a garantir o direito fundamental à habitação. O PL 1271/2010 está para ser votado na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, MG.
1. Salvo exceções, as quase 1.000 famílias (cerca de 5.000 pessoas) são necessitadas, estão na faixa de 0 a 3 salários mínimos. São conscientes dos seus direitos. Não aceitam ser despejadas, porque não aceitam mais voltar a sobreviver sob o jugo do aluguel que retira do prato o pão de cada dia. Pessoas que não suportam mais sobreviver de favor, o que é humilhante.
2. O terreno onde está, hoje, a Comunidade Dandara estava ocioso e abandonado há décadas, não cumpria sua função social conforme prescrito na Constituição. A Construtora Modelo deve milhões de reais em IPTU, o que torna menos onerosa a desapropriação.
3. Centenas de idosos resgataram a saúde após começar a viver na Dandara. Antes, estavam depressivos e sobrevivendo à base de muitos remédios, o que sugava praticamente toda a aposentadoria (1 salário-mínimo). Na Dandara, em clima de paz, com solidariedade e participando da Comunidade, os idosos resgataram a saúde e voltaram a ter vida nova. Despejar os idosos significa dar a eles sentença de morte.
4. A aprovação desse projeto será a chave que destrancará o grande impasse que se estabeleceu sobre Dandara: o juiz da 20ª Vara cível mandou reintegrar a Construtora Modelo na posse do terreno. Por outro lado, o juiz da 6ª Vara Pública de Fazenda Estadual recomendou estudos para viabilidade de desapropriação da área de Dandara pelo prefeito de Belo Horizonte para fins de moradia popular. Se esse projeto for aprovado, o fantasma da reintegração (= despejo) será exorcizado, eliminado.
5. O Projeto de Lei é constitucional, conforme demonstra o jurista Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães, entre tantos argumentos, nos pontos de 6 a 12, abaixo:
6. “As pessoas têm direito à moradia, a uma vida digna, a paz e a segurança. As pessoas da comunidade “Dandara” não invadiram propriedade, ocuparam área no legítimo exercício de direito constitucional negado sistematicamente pelo estado. Parece estranho, ilógico, que, pessoas que têm direitos constitucionais não respeitados pelo estado, e por outras pessoas, sejam punidas por não receberem os direitos que a constituição lhes assegura. As pessoas da comunidade “Dandara” têm sido ameaçadas permanentemente pelo estado e pelos que se dizem proprietários (que perderam este direito, pois não o exerceram).
7. É interesse da sociedade que as pessoas desta mesma sociedade tenham moradia, paz, respeito, segurança, dignidade. Isto corresponde ao interesse social e isto sustenta a ideia de função social da propriedade. Se o lucro é reconhecido pela constituição ele deve advir de trabalho o que sustenta uma função social desta forma de ganho. No caso não há lucro, não há nem mesmo renda, não há mais direito à propriedade, pois esta tem que cumprir sua função social para ser garantida. No caso há especulação ilegal, há especulação, há o interesse (e não o direito) de poucos, muito poucos, contra o direito constitucional de muitos.
8. O caso “Dandara” é de extrema clareza e simplicidade. Pessoas, seres humanos portadores de direitos de dignidade, liberdade, moradia, segurança, são ameaçados pelo próprio estado que neste caso se apresenta fora da lei. Não pode o Juiz decidir fora da lei, contra a Constituição. O Juiz não pode se apegar a detalhes de regras processuais ou leis infraconstitucionais para descumprir a Constituição. A lei infraconstitucional não pode ser aplicada contra a Constituição. Isto é básico na hermenêutica constitucional contemporânea.
9. O presente projeto de lei não é uma benesse do poder público, não é uma escolha ou faculdade, é uma necessidade para o fiel respeito à ordem constitucional, é uma exigência de efetividade do texto constitucional.
10. Quanto à competência constitucional do município para legislar sobre o assunto não resta qualquer dúvida. É interesse do município a moradia, dignidade e segurança das pessoas que se encontram no seu território.
11. A omissão do legislativo, do executivo e o incorreto e inconstitucional posicionamento do judiciário podem trazer graves conseqüências ao bem constitucional mais caro: a vida. A responsabilidade que o caso envolve é muito grande. São mais de cinco mil vidas envolvidas.
12. A aprovação do projeto de lei 1271/2010 é uma das soluções possíveis, e agora, diante da decisão inconstitucional do Judiciário, é a solução necessária e urgente para a proteção aos direitos constitucionais fundamentais de milhares de pessoas.”
Assinam esse MANIFESTO,
Brigadas Populares, Rede de Apoio e Solidariedade a Dandara, CUT, SINDIELETRO, SINDUTE, SINDÁGUA, MST, Consulta Popular, MTD, PCR, SINDFISCO, SINSAUDE, SINDREDE, SITRAEMG, Instituto Helena Greco de Direitos Humanos, Assembleia Popular, Levante Popular, Sindicato dos Correios, Marcha Mundial das Mulheres, DCE/UFMG, Associação dos Estudantes Secundaristas – AMES -, Movimento Nacional de Luta Popular – MNLP -, Movimento de Luta de Bairros – MLB -, Programa Pólos de Cidadania da UFMG, Comissão Pastoral da Terra – CPT -, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB -, Frente Nacional de luta antiprisional, Banda Graveola e Lixo Polifônico, Comitê Dom Luciano Mendes de solidariedade aos Movimentos Sociais, Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães, Prof. Dr. Virgílio de Mattos, Antonio Pinheiro, Irmã Maria José (Dedé), Frei Gilvander Luís Moreira e muitas outras entidades e pessoas de boa vontade, que, por questão de tempo e espaço no papel, não foi possível colocar os nomes aqui.
Cf. www.ocupacaodandara.blogspot.com e www.brigadaspopulares.org
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2011
Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
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