sexta-feira, 25 de junho de 2010

NOTÍCIAS DA ASSEMBLEIA EM BH:VOTAÇÃO CONTINUA HOJE, 26/06/2010


DO BLOG DO EULER COLHI AS INFORMAÇÕES POSTADAS AQUI.

VENDO A LUTA DO EULER, DOS MEUS COLEGAS DE SÃO JOÃO DEL REI QUE FORAM PARA BH E PENSANDO NOS MILHARES DE EDUCADORES QUE FORAM BRIGAR PELA MAIORIA, ME ENVERGONHO POR NÃO TER PODIDO IR PARA BELO HORIZONTE.
TEM MUITOS LUTANDO POR MIM E EU NÃO ESTOU LÁ!

NÃO PUDE IR PORQUE TRABALHO NO MUNICÍPIO À NOITE, SOU PROFESSORA DA EJA DE PRIMEIRA À QUARTA SÉRIE ( QUEM TIVER INTERESSE O BLOG É: VEJAVANDANOEJA.BLOGSPOT.COM). TAMBÉM NÃO PAREI DE TRABALHAR NA ESCOLA DO ESTADO, POIS SE EU NÃO PODIA IR PARA BH NÃO FARIA SENTIDO PARAR VISTO QUE , NINGUÉM NA MINHA ESCOLA PAROU; NINGUÉM DA MINHA CIDADE PAROU ( PELO MENOS ATÉ ONDE EU SAIBA), COM EXCEÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS QUE FORAM PARA BH E QUE SÃO DA DIRETORIA DO SIND/UTE DAQUI OU QUE ESTÃO NA LIDERANÇA DO COMANDO DE GREVE.

TENTO, A MEU MODO, DAR A MINHA CONTRIBUIÇÃO PARA O MOVIMENTO, ATRAVÉS DESSE BLOG, INFORMANDO OS MUITOS EDUCADORES QUE ASSIM COMO EU, NÃO PUDERAM SE AUSENTAR DE SUAS CIDADES.

POSSO GARANTIR QUE, DA MINHA ESCOLA, OS PROFESSORES ESTÃO "LIGADOS" EM TUDO. ACHAMOS UM ABSURDO A TV QUE TRANSMITE ALMG TER SIDO INTERROMPIDA, POR ALGUNS MOMENTOS, PARA NOS IMPEDIR DE ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA VOTAÇÃO!
TAMBÉM NOS INDIGNAMOS COM A FALTA DE QUÓRUM NA ALMG! ESSA FALTA DE QUÓRUM É FALTA DE RESPEITO COM OS MUITOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO QUE ESTAVAM LÁ E COM TODOS QUE, ANSIOSAMENTE, ACOMPANHAM O PROCESSO DE VOTAÇÃO. É ESTRATÉGIA DE ENGANAÇÃO E DESSE PESSOAL, NA HORA DE VOTAR, NÃO PODEMOS NOS ESQUECER NÃO!!!!

AINDA BEM QUE TEM A OPOSIÇÃO PARA FAZER PRESSÃO E APOIAR OS NOSSOS INTERESSES, AINDA BEM QUE TEM O EULER QUE, CANSADO AINDA PENSA EM NÓS E NOS INFORMA O QUE TEM ACONTECIDO POR LÁ DE UMA FORMA DIDÁTICA, DETALHADA E AMIGÁVEL.
OBRIGADA EULER!
ABRAÇÃO E FIQUE COM DEUS!





quinta-feira, 24 de junho de 2010

Sind-UTE informa: votação do PL 4689 será amanhã, dia 25


Eis o informe do Sind-UTE sobre a votação do PL 4689/2010:


"ATENÇÃO, CATEGORIA!

Nesta sexta-feira, 25/6, Reunião Extraordinária para discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.689/10, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).


Horário: 14h30min e 20 horas


É de extrema importância a mobilização e participação de todos/as os/as trabalhadores/as em Educação durante as reuniões, para pressionar os parlamentares e demonstrar a força e unidade da categoria."



* * *

Nossos comentários: Ninguém merece esses deputados, gente? Podiam ter votado tudo na terça e na quarta-feira quando centenas de educadores estavam lá o dia inteiro, acompanhando tudo. Mas, não; deixaram tudo para uma sexta-feira com jogo do Brasil e tudo mais. Ninguém merece!


Vou fazer um lanche, pois acabo de chegar. Depois eu volto para novos comentários.

* * *

Por sugestão da colega Circe Reis vou publicar aqui as 51 emendas que foram apresentadas ao PL 4689/2010. Confesso que ainda não li as emendas, mas vou fazer isso agora, junto com vocês, que visitam o nosso blog.

"Conteúdo das emendas ao PL 4.689/10

Entre as 51 emendas apresentadas em Plenário durante as discussões 19 são de autoria do deputado Weliton Prado (PT), as de nºs 1 a 18 e 31; outras 19 de autoria do deputado Padre João (PT), as de nºs 19 a 30 e 35 a 41; uma do deputado Carlos Gomes (PT), a de nº 32; duas do deputado Antônio Júlio (PMDB), as de nºs 33 e 34; uma do deputado Adelmo Carneiro Leão, a de nº 42; e nove do deputado Carlin Moura (PcdoB), as de nºs 43 a 51. O projeto volta agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que deverá emitir parecer sobre essas emendas. Conheça o conteúdo das emendas:

*Emenda n° 1: estabelece que os efeitos financeiros teriam efeitos na data da publicação da lei (altera o artigo 22).

*Emenda n° 2: acrescenta artigo determinando que o Executivo deverá encaminhar à ALMG, no prazo de 180 dias a partir da vigência da futura lei, projeto sobre a concessão de gratificação de periculosidade de 25% sobre a remuneração dos servidores que tem direito ao benefício.

*Emenda n° 3: suprime o artigo 18 do projeto original que extingue a Gratificação por Desempenho Escolar (GDE).

*Emenda n° 4: estabelece que não são incorporados ao subsídio os adicionais por tempo de serviço, o auxílio alimentação, o auxílio transporte e o adicional de desempenho (altera a redação do parágrafo único do artigo 2°).

*Emenda n° 5: acrescenta artigo determinando que o valor do subsídio deverá ser atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2011.

*Emenda n° 6: acrescenta artigo estabelecendo que não será incorporada ao subsídio a gratificação de educação especial, prevista no artigo 169 da Lei 7.109, de 1977, que prevê que o professor, o supervisor pedagógico e o orientador educacional, com exercício em classes de educação especial do Estado, têm direito à gratificação de 20% sobre seu vencimento.

*Emenda n° 7: acrescenta artigo determinando que não será incorporada ao subsídio a gratificação de incentivo a docência, previsto no artigo 284 da Constituição do Estado e nos artigos 2° e 4° da Lei 8.517, de 1984. O artigo 284 da Constituição Estadual assegura ao professor e ao regente de ensino, enquanto no exercício de regência ou na orientação de aprendizagem, a percepção de gratificação de pelo menos 10% de seu vencimento.

*Emenda n° 8: acrescenta artigo estabelecendo que a estrutura das careiras de que trata o projeto serão mantidas, com variação por grau em 3% e por nível em 22%, conforme dispõe a Lei 15.293, de 2004; e a Lei 15.784, de 2005.

*Emenda n° 9: acrescenta artigo estabelecendo que as carreiras de Analista Educacional e Analista da Educação Básica serão posicionados na tabela (item 1.5 do anexo I do projeto), que trata da carreira de Analista Educacional, com função de inspeção escolar.

*Emenda n° 10: suprime o artigo 17. Esse artigo altera a Lei 15.293, de 2004, estabelecendo que o servidor que receber a gratificação de função de vice-diretor cumprirá jornada de trabalho semanal de 30 horas.

*Emenda n° 11: estabelece que a remuneração do designado para funções correspondentes às dos cargos das carreiras de que tratam o projeto terá como referências os valores estabelecidos nos anexos, no qual não ficam incorporados os adicionais por tempo de serviço, o auxílio alimentação, o auxílio transporte e o adicional de desempenho (altera a redação do artigo 8° do projeto). Originalmente, esse artigo não prevê a exclusão dessas vantagens pessoais dos valores estabelecidos nos anexos do projeto. Outra diferença é que o texto original ainda estabelece que fica vedado o acréscimo de qualquer vantagem à remuneração dos designados, com exceção da gratificação natalina, do adicional de férias, de insalubridade, de periculosidade e noturno; entre outros.

*Emenda n° 12: estabelece que o Executivo Estadual deverá regulamentar, na data de início da vigência da lei, os procedimentos relativos à concessão da certificação exigida para a promoção ao nível III da carreira de Professor de Educação Básica (altera a redação do artigo 20 do projeto). O texto original prevê que o Executivo terá seis meses para realizar essa regulamentação.

*Emenda nº 13: altera o artigo 4º, que regulamenta o critério de posicionamento dos servidores da educação e os civis da Polícia Militar nas tabelas salariais. A alteração estabelece que esse posicionamento deve levar em conta o tempo de serviço de cada servidor até a data de vigência da lei.

*Emenda nº 14: acrescenta dispositivo ao artigo 12 do projeto, determinando a manutenção das progressões ou promoções por escolaridade aos diretores de escola.

*Emenda nº 15: altera o artigo 7º do projeto, estendendo seus efeitos a todos os servidores aposentados, afastados preliminarmente à aposentadoria ou detentores de função pública, desde que sua remuneração seja referente às carreiras citadas no projeto. O projeto original determina que são afetados apenas os servidores inativos que têm direito à paridade salarial com os ativos.

*Emenda nº 16: altera o artigo 9º do projeto original, determinando que a carga horária semanal de trabalho do professor será de 24 horas. O projeto original diz que eles podem optar por uma carga horária de 30 horas, com aumento de salário. A emenda mantém a jornada menor, com as tabelas referentes à jornada maior.

*Emenda nº 17: modifica o artigo 12 do projeto original, mantendo diversas gratificações pagas hoje aos diretores de escola, que são a Gratificação de Dedicação Exclusiva, a Gratificação por Desempenho Escolar (GDE), adicionais por tempo de serviço, auxílio alimentação, adicional de desempenho e auxílio transporte. Além disso, fixa o subsídio em R$ 3.500. O projeto original determina a incorporação de todos esses adicionais, fixando um subsídio que varia de R$ 1.939 a R$ 3,5 mil, conforme o número de alunos de cada escola.

*Emenda nº 18: suprime o artigo 21 do projeto original, que condiciona a aplicação do projeto à observância dos limites para gasto com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

*Emenda nº 19: suprime tabela salarial referente à jornada de 24 horas e considera que a tabela originalmente vinculada a uma jornada de 30 horas se aplique à carga horária semanal de 24 horas.

*Emenda nº 20: trata do mesmo assunto da emenda n° 19, alterando o artigo 9º do projeto original e determinando explicitamente que a jornada semanal do professor de Educação Básica será de 24 horas.

*Emenda nº 21: modifica o artigo 8º do projeto, estipulando que os servidores designados serão remunerados conforme as tabelas relacionadas no texto original. Ela suprime, no entanto, dispositivo que condicionava essa remuneração à proporcionalidade em relação à carga horária. Além disso, garante ao designado o direito à opção pelo regime remuneratório anterior, da mesma forma que o projeto original garante ao efetivo.

*Emenda nº 22: altera o artigo 2º, retirando dois adicionais da lista a ser incorporada ao subsídio. Mantém, para o Especialista em Educação Básica, a gratificação de educação especial prevista no artigo 169 da Lei 7.109, de 1977. Mantém ainda, para essa carreira e também para o Professor de Educação Básica, a gratificação de incentivo a docência a que se referem o artigo 284 da Constituição e a Lei 8.517, de 1984.

*Emenda nº 23: modifica o artigo 15 do projeto, determinando prazo para que o Estado edite regulamento para disciplinar os proventos dos servidores que se aposentaram com valores referentes a cargos de provimento em comissão, até 30 de julho de 2003. Esse regulamento deverá ser fixado até a data em que a lei entrar em vigor.

*Emenda nº 24: modifica o artigo 20 do projeto, alterando o prazo para que o Executivo regulamente os procedimentos relativos à concessão de certificação exigida para a promoção ao nível III da carreira de Professor de Educação Básica. O projeto original determina que o prazo será de seis meses a partir da vigência da lei. A emenda exige que a regulamentação aconteça até seis meses após a publicação da lei.

*Emenda nº 25: dá nova redação ao inciso I do artigo 17, que altera o artigo 29 da Lei 15.293, de 2004. Originalmente, esse dispositivo do projeto, que se refere à remuneração das funções gratificadas, prevê que a gratificação de função de vice-diretor corresponde a 20% do subsídio do professor de Educação Básica, nível I, grau A de carga horária semanal de trabalho de 30 horas. A emenda amplia esse percentual para 25% do subsídio do professor de Educação Básica, nível I, grau A de carga horária semanal de 24 horas. A emenda também acrescenta parágrafo único ao artigo, para estabelecer ao servidor que perceber a gratificação de função de vice-diretor cumprirá jornada de trabalho semanal de 24 horas.

*Emenda nº 26: suprime do parágrafo único do artigo 2º os incisos IV e IX, renumerando os demais. O parágrafo único determina que a aplicação do disposto no caput do artigo, que trata das parcelas do regime remuneratório anterior que serão incorporadas na composição do subsídio, estende-se a todas as vantagens pecuniárias a que fizer jus o servidor, sendo tais vantagens listadas na sequência. As supressões propostas pela emenda referem-se ao auxílio alimentação previsto no Decreto 37.283, de 1995, e ao auxílio transporte de que trata o artigo 48 da Lei 17.600, de 2008.

*Emenda nº 27: acrescenta incisos XIII, XIV, XV e XVI ao artigo 3 º, que dispõe das vantagens de natureza indenizatória, que não serão incorporadas ao subsídio. Às vantagens desse tipo já relacionadas no projeto, a emenda propõe a inclusão da gratificação de incentivo à docência a que se referem o artigo 284 da Constituição do Estado e os artigos 2º e 4º da lei 8.517, de 1984; da gratificação de educação especial prevista no artigo 169 da Lei 7.109, de 1977; do auxílio alimentação previsto no Decreto 37.283, de 19595; e do auxílio transporte de que trata o artigo 48 da Lei 17.600, de 2008.

*Emenda nº 28: acrescenta artigo determinando que "para efeito de reajustes nos valores dos subsídios estabelecidos nesta lei será considerado o disposto na Lei Federal 11.738, de 2008, que tem por parâmetro a relação custo/aluno/qualidade".

*Emenda nº 29: altera a redação do artigo 22º, determinando que a lei passe a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Originalmente, o projeto prevê a data de 1º de março de 2011.

*Emenda nº 30: altera a redação do parágrafo único do artigo 1º que, em sua forma original, determina que os valores dos subsídios das carreiras tratadas nos incisos I e II do "caput" são os constantes nos anexos I e II, fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvando o disposto no artigo 3º, que trata das vantagens indenizatórias. A alteração tem como objetivo permitir que os professores recebam, além do subsídio, a gratificação de incentivo à docência prevista no artigo 284 da Constituição Estadual e na Lei 8.517, de 1984, a gratificação de educação especial prevista no artigo 169 da Lei 7.109, de 1977 e os auxílios alimentação e transporte.

*Emenda nº 31: acrescenta artigo determinando que "as carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica e Assistente Técnico Educacional serão posicionadas nas tabelas conforme item I.1 do anexo 1, que trata da carreira de Professor de Educação Básica, com nível médio".

*Emenda nº 32: suprime a alínea b, do inciso I, do artigo 2º, para excluir da relação das parcelas a serem incorporadas ao subsídio do Professor de Educação Básica a gratificação de incentivo à docência a que se refere o artigo 284 da Constituição do Estado e os artigos 2º e 4º da Lei 8.517, de 1984.

*Emenda nº 33: altera a redação do artigo 22, para que a lei entre em vigor em 1º de março de 2011 e seus efeitos financeiros sejam retroativos a 1º de janeiro de 2011.

*Emenda nº 34: altera a redação do artigo 22, para que a lei entre em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2011.

*Emenda nº 35: suprime a alínea c, do inciso I, do artigo 2°, para excluir da relação das parcelas a serem incorporadas ao subsídio do Professor de Educação Básica a gratificação de educação especial prevista no artigo 169 da Lei 7.109, de 1977.

*Emenda nº 36: suprime a alínea b, do inciso II, do artigo 2º, para excluir da relação das parcelas a serem incorporadas ao subsídio do Especialista em Educação Básica a gratificação de função a que se refere o artigo 7º da Lei 11.091, de 1993.

*Emenda n° 37: suprime a alínea c do inciso II do artigo 2º. Esse dispositivo prevê a incorporação ao subsídio do especialista em Educação Básica (EEB) a gratificação de educação especial de 20%, prevista pelo artigo 169 da Lei 7.109, de 1977, destinada ao professor, ao supervisor pedagógico e ao orientador educacional, com exercício em classes de educação especial do Estado.

*Emenda n° 38: suprime a alínea b do inciso III do artigo 2º, que incorpora ao subsídio do analista educacional no exercício da função de inspeção escolar a gratificação por curso de pós-graduação, que, de acordo com o parágrafo único do artigo 151 da Lei 7.109, é de 10% no caso de especialização, 30% para o mestrado e 50% para o doutorado.

*Emenda n° 39: suprime a alínea b do inciso IV do artigo 2º, que determina a incorporação ao subsídio do professor de educação básica da Polícia Militar a gratificação de incentivo à docência prevista pelo artigo 284 da Constituição Estadual, equivalente a pelo menos 10% de seus vencimentos.

*Emenda n° 40: suprime a alínea c do inciso IV do artigo 2º. Esse dispositivo incorpora ao subsídio do professor de educação básica da Polícia Militar a gratificação por curso de pós-graduação prevista pelo parágrafo único do artigo 151 da Lei 7.109, de 1977, que equivale a 10% para curso de especialização, 30% para mestrado e 50% para doutorado.

*Emenda n° 41: suprime a alínea b do inciso V do artigo 2º, que prevê a incorporação ao subsídio do especialista em Educação Básica da Polícia Militar a gratificação de função prevista pelo artigo 7º da Lei 11.091, de 1993. Esse dispositivo institui a gratificação de função equivalente a 25% sobre o vencimento para a função de vice-diretor de escola estadual e para os cargos de supervisor pedagógico, orientador educacional e administrador escolar.

*Emenda n° 42: substitui o termo "subsídio" por "vencimento base" no projeto de lei.

*Emenda n° 43: suprime a alínea d do inciso I do artigo 2º, que incorpora ao subsídio do professor de educação básica a gratificação por curso de pós-graduação prevista pelo parágrafo único do artigo 151 da Lei 7.109, de 1977, que equivale a 10% para curso de especialização, 30% para mestrado e 50% para doutorado.

*Emenda n° 44: suprime a alínea e do inciso I do artigo 2º, segundo o qual fica incorporada ao subsídio do professor de Educação Básica a gratificação por regime especial de trabalho prevista pelo artigo 145 da Lei 7.109, de 1977. Essa gratificação é de 80% do vencimento para o professor ou especialista em educação que trabalha no regime especial de 40 horas semanais.

*Emenda n° 45: suprime a alínea d do inciso II do artigo 2º. O dispositivo incorpora ao subsídio do especialista em Educação Básica a gratificação por curso de pós-graduação prevista no parágrafo único do artigo 151 da Lei 7.109, de 1977. Essa gratificação é de 10% para curso de especialização, 30% para mestrado e 50% para doutorado.

*Emenda n° 46: suprime a alínea d do inciso IV do artigo 2º, que determina a incorporação ao subsídio do professor de Educação Básica da Polícia Militar do adicional de assistência pedagógica previsto pelo artigo 6º da Lei 11.432, de 1994, que é de 30% sobre o vencimento básico.

*Emenda n° 47: suprime a alínea e do inciso II do artigo 2º. Esse dispositivo prevê a incorporação ao subsídio do especialista em Educação Básica da gratificação por regime especial de trabalho prevista pelo artigo 145 da Lei 7.109, de 1977. Essa gratificação é de 80% do vencimento para o professor ou especialista em educação que trabalha no regime especial de 40 horas semanais.

*Emenda n° 48: suprime a alínea e do inciso IV do artigo 2º, que determina a incorporação ao subsídio do professor de Educação Básica da Polícia Militar a gratificação por regime especial prevista pelo artigo 145 da Lei 7.109, de 1977, equivalente a 80% do vencimento para o professor ou especialista em educação que trabalha no regime especial de 40 horas semanais.

*Emenda n° 49: suprime a alínea d do inciso V do artigo 2º, que prevê a incorporação ao subsídio do especialista em Educação Básica da Polícia Militar o adicional de assistência pedagógica previsto no artigo 6º da Lei 11.432, de 1994, que é de 30% sobre o vencimento básico.

*Emenda n° 50: suprime a alínea e do inciso V do artigo 2º. O dispositivo determina a incorporação ao subsídio do Especialista em Educação Básica da Polícia Militar a gratificação por regime especial de trabalho prevista pelo artigo 145 da Lei 7.109, de 1977. Essa gratificação é de 80% do vencimento para o professor ou especialista em educação que trabalha no regime especial de 40 horas semanais.

*Emenda n° 51: altera a redação do inciso III do artigo 4º, que passa a ser a seguinte: "O posicionamento deverá resultar em acréscimo de, no mínimo, 10% sobre o valor da remuneração a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro de 2011". No dispositivo original, esse percentual é de 5%."

Fonte: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br


Apesar da república que temos, nossa luta faz toda a diferença


A democracia que existe no Brasil e em Minas - que não é necessariamente a mesma - merece uma reflexão crítica por parte de todos nós. A nossa histórica greve dos 47 dias despiu a promiscuidade existente entre os tais três poderes constituídos que deveriam manter a autonomia relativa em relação aos demais poderes. Não é isso o que vimos em Minas Gerais. Um judiciário que legislou para atender aos interesses do governo do faraó; um legislativo que se pôs de joelhos perante os seus chefes, o faraó e o governador de plantão, que não pedem, mandam que os parlamentares de sua base façam isso ou aquilo. Uma vergonha, para Minas e para o Brasil.

Não bastasse essa promiscuidade entre os poderes, vemos também uma imprensa vendida, que sonega aos mineiros a liberdade de expressão e de opinião que dizem cinicamente defender - e que tão duramente foi conquistada pela população brasileira. Eles defendem os interesses lucrativos que tapam a boca de diretores, editores e alguns jornalistas mauricinhos, metidos a moderninhos, mas que não passam de serviçais dos poderosos.

Este meu desabafo vem a propósito de tudo o que vivemos - nós, os educadores - nos últimos três meses de muita luta pela valorização profissional das carreiras que, tanto quanto as demais do serviço público, deveriam ser tratadas com o devido respeito. Os salários dos educadores de Minas continuam sendo uma vergonha nacional, para não dizer internacional.

Essa situação é praticamente comum em todo o país, que infelizmente, apesar dos avanços sociais, continua servindo aos interesses de banqueiros, latifundiários do agronegócio e as minorias privilegiadas. Os servidores públicos de todo o Brasil, especialmente das áreas da Educação e da Saúde, que são aquelas que maiores e mais importantes serviços prestam à população de baixa renda, continuam recebendo salários miseráveis, numa afronta ao conceito do que seria uma república, como coisa pública.

Na republiqueta brasileira e mineira quem tem poder econômico não vai preso, recebe todos os privilégios do estado e trafica toda forma de influência e poder em favor dos seus interesses. A maioria da população, ao contrário, é vítima dessa farsa montada em nome de uma pseudodemocracia que há muito nos usurparam.

Isso vai mudar, guardo essa expectativa. Aliás, nem quero colocar dessa forma, como futuro. Vou colocar as coisas como presente: isso muda um pouco - às vezes avança, às vezes retrocede - toda vez que nós, os de baixo, arrancamos na luta as nossas conquistas, como estamos fazendo agora, em Minas Gerais (claro que em outros tempos outros também o fizeram).

Desse ponto de vista, a nossa greve, com tudo o que vivemos, deve ser recuperada na memória de cada um de nós como um precioso momento de aprendizado e construção coletiva de uma sociedade melhor, que uniu interesses comuns, contrariou poderosos interesses, desafiou os tais poderes constituídos - prostituídos por alguns -, desmascarou esta imprensa de aluguel e continua colhendo os resultados dessa histórica luta.

A nossa república terá que ser mudada. Mas, não será uma mudança como projeto pronto e acabado de sociedade, como muitas vezes propõem os ideólogos de qualquer matiz, mas um projeto em construção, em que verdadeiramente os assalariados, os trabalhadores de baixa renda, tornam-se sujeitos, que decidem os rumos do nosso presente e do nosso futuro.

O ponto de apoio dessa transformação cotidiana é a nossa luta, é a nossa união, é a nossa força, a conquista da nossa autonomia frente a estes poderes. Nos próximos dias, enquanto aguardamos o desfecho das votações na ALMG, campo minado para os assalariados de baixa renda, vamos discutindo e analisando essas questões à luz das batalhas que travamos e daquelas que precisamos encarar, para que uma história que não é a outra, nem será a mesma, mas a nossa história, se construa sob a inspiração de todo este processo de luta que vivemos nos últimos três meses.

Um processo no qual, embora muitos não percebam, saímos como a água corrente do filósofo grego, que não é mais a mesma quando por ela passam mais de uma vez, assim como nós também não somos mais os mesmos. Somos o povo da luta, guerreiros, o povo que não se rendeu, que lutou bravamente, e que através dessa luta, constrói um outro horizonte. De conquistas, de unidade, de autonomia e de esperanças.

P.S. O texto acima é só um treino para a análise que pretendo fazer do nosso movimento e por isso não inclui muitos dos principais pontos que pretendo abordar. Foi escrito às pressas, antes de me arrumar para o trabalho. Como dizia um colega, os/as gurreiros/as, quando retornam para casa após as batalhas, mereciam pelo menos uma semana de descanso. Mas, isso é coisa pra deputado, prefeito, governador, desembargador. Nós, professores, educadores, quando não estamos em sala de aula ou na escola, recebemos falta. Os outros, recebem hora-extra.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Mais um dia de luta, mais uma conquista e muito cansaço.


Bom dia, colegas de luta! Quando cheguei no meu bunker, por volta de 2h20m da madrugada do dia 24, quinta-feira, estava realmente cansado. Por isso pensei em não escrever nada por hoje. Tirei o sapato e as meias quase pararam em pé. Afinal, havia tomado banho na parte da manhã, andei muito, suei, fiquei muito tempo de pé e só agora voltei para casa. Então tive que pelo menos lavar os pés, com água morna e sabonete, antes de pensar em qualquer outra coisa. Isso faz toda a diferença, considerando-se que passei a maior parte do dia de pé, ao lado de dezenas de combatentes da educação.

Após, preparei um rápido café - nem estava com muita fome, pois devorei um tropeiro numa feira que descobrimos próximo à ALMG - e resolvi escrever estas poucas linhas.

Foi mais um dia de luta, de contatos, de cafezinhos, de palavras de ordem, de muita paciência com o desrespeito da base do governo, mas também de conquista. Pequenas conquistas que vamos arrancando na base da pressão, do corpo-a-corpo, combinado com as negociações.

Já havia sido conquistado o compromisso do reajuste salarial periodicamente, tendo em vista impedir que ocorra o congelamento nas tabelas salariais. Hoje, depois de muita luta, o governo cedeu em mais um ponto: em antecipar a data-base da categoria de março para janeiro. Não sei se entendi bem, se essa antecipação implica ou não no pagamento das novas tabelas em janeiro de 2011 e não mais em março, ou se é só para as próximoas negociações. [Adendo: lendo o Blog do COREU pela manhã e confirmando com o colega Alex por telefone, certifiquei-me de que a promessa é a de implantação das novas tabelas em janeiro de 2011. Agora é cobrar para que cumpram o que disseram.] É que a notícia foi dada por volta de 1h da madrugada por um deputado da base do governo, Mauri Torres, depois que os educadores, que lotaram as galerias do Plenário principal, tomaram um chá de espera de quase 04 horas. Um total desrespeito da base do governo, que durante o dia já havia feito encerrar duas sessões (às 9h e às 14h) por falta de quorum.

Depois, na sessão das 20h, deram início e suspenderam "por alguns minutos", segundo a mesa, para fechar um acordo de votação com a oposição. Estes "alguns minutos" duraram quatro horas. Mas, foram quatro horas que todos nós educadores ficamos de pé, gritando palavras de ordem, cantando o hino, alguns rezando, outros xingando, com muitas olas, apitos e uma demonstração de combatividade que tem sido a marca dos trabalhadores da educação de Minas Gerais.

Quando os trabalhos foram reiniciados, já por volta de 1h da madrugada, os parlamentares do bloco da oposição apresentaram as emendas ao projeto do governo - ao todo 51 emendas -, entre as quais a garantia dos direitos adquiridos (quinquênios, biênios), o posicionamento dos servidores nas novas tabelas de acordo com o tempo, etc. O projeto e as emendas retornam agora para a Comissão de Orçamento e Finanças e depois voltarão ao plenário em outro dia, para serem finalmente votados em duas sessões. Não sabemos ainda se estas emendas serão aprovadas. E é bem provável que não. Mas, que os deputados estão sentindo a pressão, isso estão.

Como já estou bastante cansado e qualquer tentativa de continuar escrevendo esbarrará nos limites da LRFM - Lei da Responsabilidade Física e Mental -, vou retomar este relatório na próxima sessão ordinária, ou melhor, amanhã, no momento em que houver tempo para sentar diante desta telinha e digitar as letrinhas.

Pretendo ainda fazer uma análise crítica do nosso movimento como forma de contribuir com a manutenção e o crescimento deste que foi e tem sido o mais bonito movimento de resistência e de luta da história de Minas nos últimos anos.

Aguardem e até amanhã, não sei bem qual o horário. Ah, antes que eu me esqueça: o acompanhamento do trabalho na ALMG será comunicado pela direção do Sind-UTE através do site oficial do sind-UTE. O nosso blog poderá trazer informações adicionais, como tem acontecido.

Aliás, quero aproveitar para mandar um abraço a todos/todas que encontrei nestes dois dias e que me disseram que acompanham o nosso blog diariamente. Impressionante o tanto de colegas que vêm acompanhando o nosso blog, muitos contribuindo com comentários enriquecedores. Esta rede que se formou entre os blogs - o nosso, o do COREU, o da Cristina e dezenas de outros - é um patrimônio conquistado pelo nosso movimento. Depois dos nossos blogs não existe mais censura de imprensa capaz de ocultar os acontecimentos e impedir uma rápida comunicação e intercâmbio entre as pessoas dos mais diferentes pontos de Minas e até do Brasil.

Um abração a todos e até amanhã, pois agora eu olho para o quarto e vejo a cama a minha espera e os pés praticamente me arrastam para aquela direção, enquanto os olhos estão semicerrados.
Um bom dia para todos e até mais! A luta continua, agora e sempre!


P.S.:
Leiam também o artigo do colega Wladmir Coelho, do Blog do COREU, "A longa Véspera de São João". Clique aqui.

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