terça-feira, 22 de junho de 2010

SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, SEPLAG E DEPUTADOS ESTADUAIS EM RUNIÃO HOJE E AMANHÃ... QUE SERÁ QUE VAI RESULTAR ISSO??/

TEXTO DO BLOG DO BENNY:

Terça-feira, 22 de junho de 2010 11:36 am
Servidores da Educação, Seplag e deputados estaduais vão se reunir daqui a pouco



Começa daqui a pouco uma reunião na Assembleia Legislativa para discutir a questão dos professores estaduais e servidores da Educação.



Vão sentar-se à mesa o Sind-Ute, a Seplag e os deputados Mauri Torres e Padre João.



A pauta principal é discutir os pontos considerados críticos pela categoria profissional, contidos no projeto de lei que o governador Antônio Augusto Anastasia mandou para a Assembleia.



Ao todo, 17 pontos. Leia abaixo o documento entregue aos deputados, com todos os pontos explicados.



O projeto é polêmico porque chegou aos deputados estaduais sem passar pela Comissão que trabalhava desde o fim de maio na revisão de carreiras e salários da Educação. Incorpora vantagens e benefícios à remuneração, para chegar ao piso pedido pelos servidores, o que foi visto com desconfiança.



À tarde, haverá a assembleia da categoria. O resultado da reunião será decisivo para a decisão que a categoria irá tomar. Manter a greve suspensa, acabar com ela ou voltar à paralisação.



QUAL É A SUA EXPECTATIVA? O QUE ACHA QUE IRÁ ACONTECER? MANDE SEU COMENTÁRIO AGORA! E LEMBRE-SE DE QUE OFENSAS NÃO SÃO PUBLICADAS.



Leia a íntegra do documento entregue pelo Sind-Ute À ALMG.



Belo Horizonte, 21 de junho de 2010.

OF. SEDE CENTRAL/SEC-147/2010

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)

Ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Deputado Alberto Pinto Coelho

Ao líder do Governo na Assembleia Legislativa Deputado Mauri Torres

Ao líder do bloco de oposição Deputado Padre João

Considerando que a proposta de política de remuneração contida no relatório do Grupo de trabalho instituído pela Resolução Conjunta no 7.559/10 não foi consenso com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) e considerando também o Termo de Acordo assinando no dia 25 de maio de 2010, com a interlocução da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, apresentamos as seguintes considerações e solicitações de alteração ao Projeto de Lei no. 4.689/10 que tramita em regime de urgência nesta casa:

1. Manter a estrutura da carreira

conforme Leis nº 15.293/04 e nº 15. 784/05 com a variação de níveis em 22% e graus em 3%.

2. A proposta de política remuneratória apresentada no projeto de lei acarretará, caso não haja uma definição clara de periodicidade e instrumento de reajuste ou atualização dos valores constantes nas tabelas, um novo congelamento salarial. Neste sentido solicitamos a inclusão do mecanismo de reajuste definido na Lei Federal no 11.738/08 que é baseado no custo aluno qualidade.

3. Quando da assinatura do Termo de Acordo, o sindicato explicitou que a perspectiva da categoria era por uma proposta salarial com vigência para 2010. O Governo de Estado, por sua vez, explicitou que qualquer proposta seria para janeiro de 2011. No entanto, a vigência proposta no projeto de lei é para março de 2011. Solicitamos a modificação da vigência, prevista no artigo 22.

4. Os problemas apresentados pela categoria, bem como os dados apresentados pela Secretaria de Estado da Educação durante os trabalhos da Comissão apontaram um empobrecimento da categoria e a urgente necessidade de uma política que modificasse esta situação. Não há necessidade de propor aumento da jornada de trabalho do professor. Desta forma, solicitamos a manutenção apenas da jornada de 24 horas com os valores da tabela apresentada para a jornada de 30 horas.

5. A estrutura de política de remuneração apresentada mantém determinadas gratificações como a prevista no artigo 3º: "X – espécies remuneratórias percebidas pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento". No entanto, outras funções da educação necessitam de gratificação como mecanismo de reconhecimento da complexidade do exercício da função. Desta forma, solicitamos a manutenção da gratificação de incentivo a docência previsto no artigo 284 da Constituição do Estado e na Lei nº 8.517/84 e da gratificação de educação especial prevista no art. 169 da lei 7.109/77.

6. Levando em consideração que o auxílio transporte e auxílio alimentação têm caráter indenizatório, solicitamos que os incisos IV e IX, do art. 2º § único do projeto de lei sejam retirados do rol de incorporação.

7. A redação proposta no artigo 8º do Projeto de Lei implicará em prejuízo para os designados que tenham adquirido qüinqüênios e biênios. Solicitamos alteração no referido artigo de modo a garantir tais direitos a este segmento.

8. No que se refere ao cargo de Diretor de Escola solicitamos a manutenção do atual regime de remuneração baseado na escolaridade e a Gratificação de Desempenho Escolar.

9. No que se refere ao vice diretor, solicitamos que a gratificação seja mantida em 25% e que não tenha como vinculação a opção de 30 horas.

10. Que a correlação prevista no art.15 seja feita nesta lei.

11. Na redação do artigo 20 solicitamos o modificação do prazo de regulamentação da Certificação para 6 meses a partir da publicação da lei.

12. Os cargos de Analista Educacional e Analista da Educação Básica devem ter o mesma tabela de remuneração do cargo de Inspetor Escolar.

13. Deve haver um tratamento equânime para todas as carreiras da educação. Deste modo, o acréscimo de nível com a titulação de certificação deve ser feito para todos os cargos.

14. O Projeto de Lei deve resguardar o direito de percepção de qüinqüênios aos servidores que ainda farão jus ao benefício.

15. A regra expressa no projeto é que o posicionamento no grau da tabela será conforme o valor das somas das vantagens incorporáveis ao subsídio do art. 2o. Solicitamos que o grau do posicionamento seja fixado para cada servidor observando-se o tempo de serviço até a data da vigência da lei, observando-se o chamado "espelhamento" na carreira.

16. Conforme artigo 7o do projeto de lei a remuneração na forma de parcela única somente se aplica ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente que faz jus á paridade. Isto significa que não que aquele servidor aposentado que não detém a paridade não será autorizada a opção pela percepção em parcela única. Solicitamos que esta disparidade seja corrigida.

17. Solicitamos a retirada do artigo 21, uma vez que condicionar a aplicação da lei à Lei Complementar nº 101/2000 é manter uma grande insegurança à categoria. Há outros mecanismos de compatibilidade entre o acréscimo de despesas com pessoal do Poder Executivo e os limites determinados pela legislação.

Atenciosamente,

Comissão de Negociação do Sind-UTE MG

Beatriz da Silva Cerqueira

Coordenadora Geral do Sind-UTE MG

 

Marilda de Abreu Araújo

Diretora Estadual do Sind-UTE MG

Feliciana Alves Saldanha

Diretora Estadual do Sind-UTE MG

 

Lecioni Pereira Pinto

Diretora Estadual do Sind-UTE MG

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