POR QUE A GREVE DOS PROFESSORES NÃO ACABOU
Na semana passada, chegou-se a dizer que havia uma luz no fim do túnel.
Sind-Ute e governo de Minas, sentados à mesma mesa, a convite da Assembleia Legislativa, haviam evoluído nas negociações e, depois de um longo e tenebroso inverno, surgia uma chance de a greve acabar.
Não foi o que se viu hoje.
Ao fim da assembleia da categoria, a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, disse que o governo foi pego de surpresa. Veja aqui.
Já o Sind-Ute diz que o termo de acordo, afinado na reunião de quarta passada, chegou às mãos dos professores hoje, às 13h, com dois itens fundamentais alterados. O do prazo de trabalho da comissão que estudaria a reivindicação salarial e o do corte dos salários em relação à reposição das aulas.
A presidente do Sind-Ute, Beatriz Cerqueira, afirmou a este blog que somente depois que a assembleia havia terminado, tendo votado a continuidade da greve com base no documento das 13h, é que um novo documento chegou, corrigindo aqueles itens. O documento, corrigido, foi enviado à imprensa pelo governo. O primeiro, não.
“O termo que a secretária (Renata Vilhena) entregou pra imprensa não é o mesmo que foi entregue pro Sind-Ute”, alega Beatriz. “O governo não cumpriu o que prometeu.”
A assessoria do governo confirma o horário de envio do primeiro documento e afirma que, durante a assembleia da categoria, duas modificações foram pedidas ao deputado estadual Mauri Torres, que acompanhava a sessão. A primeira era passar o prazo do grupo de estudo de 60 para 30 dias e o segundo sobre o corte do ponto. O documento revisado chegou aos grevistas às 16h, quando já havia sido votada a continuidade da greve.
O documento corrigido, embora não defina o reajuste de salário, e considerando o impasse nas negociações, pode ser considerado um bom termo de acordo. Elimina todas as punições que andaram assombrando os professores nos últimos dias (demissões, corte de ponto, de salário, prejuízos na “folha corrida” do servidor, conseqüências negativas em férias-prêmio e em outros benefícios), forma a comissão pra estudar a questão salarial e determina que será pedida que a ação que decretou a ilegalidade da greve seja julgada prejudicada pelo fim da paralisação. E, acima de tudo, foi escrito a seis mãos, pelo governo, ALMG e Sind-Ute.
Pena que tenha chegado tão tarde.
Agora, o Sind-Ute encaminha o novo termo à análise das comissões de greve. Uma nova assembleia está marcada somente pra próxima terça-feira, mas, se prevalecer o bom senso, as comissões podem acelerar a análise, confirmar que é realmente o que ficou acertado na reunião da semana passada e antecipar a assembleia para uma data o mais cedo possível.
É o que esperam pais, alunos, os professores e toda a sociedade.
Já o governo anuncia que, a partir de amanhã, pode tomar medidas pra "minimizar o dano" dos estudantes. Mas sem especificar o que será feito. Veja aqui.
Leia aqui o termo final, apresentado depois da assembleia.
TERMO DE ACORDO CONTENDO OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E, DE OUTRO, O SIND-UTE – SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua representante, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena e, o SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Coordenadora Geral da entidade, Beatriz da Silva Cerqueira e as diretores estaduais Marilda de Abreu Araújo e Feliciana Saldanha firmam o presente Termo de Acordo de Obrigações de Fazer Bilaterais, entre as partes, relativas às reivindicações dos trabalhadores em educação da rede estadual, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PREMISSA
O fim da greve dos servidores públicos da educação de Minas Gerais é condição essencial para a assinatura do presente Acordo de Obrigações.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO DA REIVINDICAÇÃO SALARIAL
2.1. O objetivo desta Comissão é a realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação, através da incorporação de vantagens dos servidores públicos da educação de Minas Gerais.
2.2. Será instituída através de Resolução conjunta da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, imediatamente após a suspensão da greve da categoria.
2.3. A comissão terá 30 dias para realizar seu trabalho com a formulação de estudo, conclusão e proposta. Será assegurada a participação de representantes do Sind-UTE MG nessa comissão.
2.4. O resultado do trabalho da Comissão será apresentado através projeto de lei que será protocolado na Assembléia Legislativa em até 10 dias após o término dos trabalhos da comissão.
CLÁUSULA TERCEIRA – QUESTÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES EM GREVE
3.1. Os dias de paralisação serão pagos à medida em que forem sendo compensados pelo cumprimento de novo calendário escolar a ser definido pelas escolas e aprovado pela S.R.E.
3.2. O período de paralisação por motivo de greve não acarretará quaisquer conceitos negativos na avaliação de desempenho do servidor; não será computado para o percentual de infrequência que ocasione exoneração do servidor em estágio probatório; não representará dispensa de servidores designados e efetivados; não configurará abandono de cargo, desídia ou infração disciplinar/funcional do servidor, nem instauração de processo administrativo; não representará a perda do direito às férias-prêmio; não acarretará prejuízo para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria e para a aquisição de férias regulamentares e, não ensejará a aplicação de qualquer tipo de penalidade aos servidores da educação.
CLÁUSULA QUARTA – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
4.1 A publicação dos editais para realização de concursos públicos para provimento de cargos da SEE ocorrerá até o final do mês de julho de 2010.
CLÁUSULA QUINTA – ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO DE ESCOLA
5.1. A certificação dos diretores de Escola ocorrerá em 2010 e a realização de consulta à comunidade para indicação de candidatos até o final de 2011.
CLÁUSULA SEXTA – AÇÃO JUDICIAL
6.1. Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, a Advocacia Geral do Estado, juntamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, pleiteara que a AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO seja julgada prejudicada em decorrência do fim da Greve promovida pela categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS PONTOS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010
7.1. Os demais pontos da pauta de reivindicações serão discutidos entre o Governo Estadual e o Sind-UTE MG até 30 de junho de 2010.
O Sind-Ute ficou de enviar a este blog cópia do primeiro documento, o que ainda não aconteceu.
Agora é sua vez. Comente o que achou do desfecho da assembleia de hoje. Participe deste blog, enviando seu comentário. Opine já!
| ||||||||||||||||||||||||||||||||
sou mãe de aluno da rede estadual,faço uma pergunta ao imcompetente governador de Minas.O sr.alem de ser um péssimo governo,é também pai de aluno da rede pública estadual?nossos filhos(gente,mineiros),merecem respeito.É hora de parar com a ENGANAÇÃO.Apóio a classe dos professores,apesar dos prejuízos.Fico triste em saber que retrocedemos ao mitilarismo com as atitudes arbitrárias sugeridas pela equipe do governo.
ResponderExcluir